terça-feira, 25 de outubro de 2011

TCE-RN FIRMOU ENTENDIMENTO SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS


O TCE-RN tem sistematicamente julgado irregular as contas dos gestores municipais que recorreram, geralmente por dispensa e/ou inexigibilidade, as contratações de profissionais especializados (contabilistas, advogados, etc.).

O entendimento do TCE-RN é que são serviços de natureza constante e que, portanto, deve ser executado por ocupante de cargo público (efetivo por concurso ou comissionado quando se tratar de chefia).

Vejam o exemplo a seguir:


PROCESSOS DO TCE-RN - Ata da 33ª Sessão Ordinária realizada em vinte e dois de setembro de 2011

Processo Nº.: 007998/2006-TC (007998/2006 - PMMARTINS)

Interessado: PREF.MUN.MARTINS

RELATÓRIO

Tratam os presentes autos de documentação comprobatória de despesas referentes ao exercício de 2006, da Prefeitura Municipal de Martins, sob a gestão da Sr. Haroldo Ribeiro Teixeira, então Prefeito e ordenador das despesas.

Cons.Relator: VOTO

As irregularidades subsistentes nos autos dizem respeito às ausências de envelopes em licitação e a contratação de assessor contábil sem concurso público.

Em relação àquela primeira falha citada, por não se revestir de indícios de má-fé ou negligência grave, implica em mera recomendação ao gestor para que não reincida na prática omissiva.

no concernente à contratação direta de serviços contábeis, o entendimento corrente desta Primeira Câmara é no sentido de que o serviço decorrente de necessidade constante do órgão – ou serviço permanente - deve ser prestado por ocupante de cargo público, seja mediante ingresso através de concurso público ou, em se tratando de atividade de assessoria, direção ou chefia, através de cargo comissionado.

Assim, tratando-se de serviço permanente do Ente Municipal contratado de forma direta, resta caracterizada a irregularidade de natureza grave por que ofensiva aos ditames constitucionais.

ACÓRDÃO No. 442/2011 - TC: Vistos, relatados e discutidos estes autos, considerando a manifestação emitida pelo Corpo Técnico e parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela IRREGULARIDADE das contas, nos termos do artigo 78, incisos II, § 3.º, alínea `b`, da Lei Complementar nº 121/94, sob responsabilidade do Sr. Haroldo Ribeiro Teixeira, Prefeito Municipal de Martins e ordenador das despesas à época, com aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela contratação de assessor contábil sem concurso público.

Para visualizar a Ata clique Aqui.

Bem, fica evidenciado que o TCE-RN está fechando o cerco em relação ao abuso praticado pelas prefeituras e câmaras na contratação de assessorias técnicas para execução de serviços de natureza constante que devem ser executados por servidores do órgão (efetivo e/ou comissionado).

O MP-RN também está de olho na situação...

Cabe ao gestor decidir se vale a pena colocar em jogo ou não a aprovação de suas contas anuais e incorrer no risco de se tornar inelegível, simplesmente, para assegurar privilégios a alguns poucos...

Para concluir...

Caso o TCE-RN apure com afinco as contas dos gestores potiguares com a mesma preocupação dedicada ao ex-gestor de Martins, certamente, teremos pouquíssimas contas julgadas regulares.

A situação que serviu para ilustrar a postagem, infelizmente, não é exceção... É a regra.

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