sábado, 18 de fevereiro de 2012

COMO CONSEGUIR UM MEDICAMENTO PELO SUS?


O Ministério da Saúde desenvolve algumas ações, diretamente ou por meio de parcerias com os estados e municípios para aquisição e distribuição de medicamentos.

Para os medicamentos da assistência farmacêutica básica, medicamentos estratégicos e para os medicamentos de saúde mental, o Sistema Único de Saúde oferece, gratuitamente, conforme a Constituição Federal, os medicamentos necessários para o tratamento específico de determinadas doenças, como diabetes, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, malária, distúrbios mentais, etc., assim como para qualquer outra doença, inclusive aqueles de alto custo e de uso controlado.

Para saber onde obter tais medicamentos, deve-se informar no serviço de saúde onde o paciente é assistido ou procurar a Secretaria Municipal de Saúde da cidade onde reside, órgão responsável pelo SUS no município.

Para os medicamentos excepcionais ou de alto custo, cabe aos estados adquiri-los e fazer a distribuição e ao Ministério da Saúde, por meio de um sistema informatizado de comprovação da aquisição e distribuição fazer a transferência aos estados.

Para receber o medicamento excepcional é necessário fazer um cadastro e apresentar os seguintes documentos:

1- CPF (original e fotocópia). Obs: Quando se tratar de menor de 18 anos, os responsáveis deverão procurar qualquer posto de atendimento da Receita Federal, para cadastramento de pessoa física, devendo apresentar Certidão de Nascimento e a receita médica (originais).

2- Documento de Identidade (original e fotocópia). Obs: Quando se tratar de menor de 18 anos, pode ser anexada cópia da Certidão de Nascimento.

3- Comprovante de residência (original e fotocópia).

4- Receita médica em 02 (duas) vias, com medicamento e posologia diária. A validade da receita será de até 30 dias, após emissão pelo médico responsável.

5- SME - Solicitação de Medicamentos Excepcionais: - A SME deverá ser emitida em 4 (quatro) vias por computador, fotocópias ou carbonadas, desde que a assinatura e carimbo do médico assistente, sejam originais em todas as vias. - A SME visa o planejamento de dose para 3 (três) meses de atendimento. Especificar quando for tratamento por período inferior.

6- Laudo clínico resumido emitido pelo médico assistente informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo.

7- Autorização do paciente devidamente atestada pelo mesmo, para terceiros, quando o mesmo, não puder receber pessoalmente o(s) medicamento(s) solicitado(s), sem necessidade de registro em cartório.

8- Todos os documentos acima mencionados deverão ser entregues na Coordenação Estadual de Assistência Farmacêutica. Uma vez aprovados os documentos, o paciente ou seu representante será encaminhado por esta Coordenação a um dos Pólos de Medicamentos Excepcionais da Secretaria para retirada do(s) medicamento(s) pleiteado(s).

9- Só estarão habilitados ao cadastramento, pacientes acompanhados clinicamente em Unidades de Saúde Públicas.

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