segunda-feira, 30 de julho de 2012

Máquinas DO PAC 2

Municípios de até 50 mil habitantes que estão fora de regiões metropolitanas têm até o dia 18 de setembro para participar do processo de aquisição de máquinas e equipamentos para construção e recuperação de estradas vicinais. A ação faz parte da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e prevê a doação de 3.591 retroescavadeiras e 1.330 motoniveladoras às prefeituras contempladas. O formulário de cadastramento está disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), no endereço eletrônico www.mda.gov.br.

"Para pequenos municípios, receber em doação uma máquina tão versátil e que pode custar no mercado mais de R$ 200 mil é uma vantagem indescritível. No caso da motoniveladora, o custo no mercado é ainda maior, de quase R$ 500 mil por máquina", explica Luiz Cláudio Marques Campos, assessor técnico do MDA.

O processo de cadastramento contempla três etapas principais: cadastramento, até o dia 18 de setembro; entrega de documentação e análise, de 19 de setembro a 14 de outubro; deliberação e divulgação das propostas selecionadas em 19 de outubro, conforme especificado na Portaria nº 43 de 15 de junho. O número de habitantes de cada município terá como base a mais recente estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O procedimento é simples. Basta acessar o sítio do MDA, entrar no link "cadastramento de carta-consulta", preencher o campo usuário com o termo "município" mais o código de seis dígitos do município no IBGE (exemplo: município.123456) e informar a senha cadastrada no banco de dados do ministério.

Caso o solicitante da prefeitura ainda não tenha se cadastrado, deverá enviar um ofício digitalizado com a assinatura do prefeito para o e-mail pac2mda@mda.gov.br informando um e-mail para o qual será enviada a senha de acesso. Caso tenha cadastrado o e-mail, mas não se lembre da senha, basta acessar o site e acessar a opção "Esqueceu da senha?", para envio automático de uma nova.

O passo a passo do cadastramento pode ser encontrado no sítio do MDA.

Em um primeiro momento, 1.299 municípios foram beneficiados com 1.275 retroescavadeiras. A ideia é universalizar a ação e doar retroescavadeiras a todos os municípios brasileiros que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo PAC 2 - ter até 50 mil habitantes e estar fora de regiões metropolitanas. As localidades já contempladas com retroescavadeiras poderão participar apenas da seleção de motoniveladoras. Além dos mais de R$ 211 milhões já empregados na primeira ação, as novas compras de máquinas devem somar mais de R$ 1 bilhão.

Para que um número maior de municípios se beneficie das motoniveladoras, a orientação é que os interessados se organizem e concorram por meio da modalidade

associativa (ou seja, uma proposta apresentada por um conjunto de municípios, com no mínimo três e no máximo seis associados - todos com população inferior a 50 mil habitantes) ou via consórcios públicos já constituídos. A máquina será administrada e usada pelos municípios conjuntamente. Com a entrega dessas máquinas, o governo federal visa oferecer estradas vicinais em melhores condições para a população rural. São por essas vias, que ligam o campo à cidade, que os produtos da agricultura familiar são transportados até os pontos de comercialização. O setor é estratégico para a segurança nutricional e soberania alimentar no Brasil, uma vez que produz 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros, ocupa apenas 24% da área agrícola do país e ainda emprega 74% da mão-de-obra no meio rural.

PAC 2

A ação faz parte da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), que prevê investimentos de R$ 1,8 bilhão para beneficiar mais de 3,9 mil municípios do país até 2014. A medida vai beneficiar mais de 61 milhões de pessoas, entre as quais 3,5 milhões de famílias de agricultores familiares, O primeiro lote de retroescavadeiras foi entregue ainda em dezembro do ano passado, pela presidenta Dilma Rousseff, quando 126 municípios do Rio Grande do Sul foram contemplados com 114 máquinas.

O MDA recebeu 4.176 propostas na modalidade individual, 50 na modalidade associações e nove na modalidade consórcios, totalizando 4.235 propostas válidas e em condições de habilitação no processo seletivo. Inicialmente, estava prevista a seleção de mil municípios, mas o Comitê Gestor do PAC, reavaliando os limites desta ação e a grande quantidade de inscritos, decidiu ampliar os contemplados para 1.300 municípios. No total, foram selecionados 1.299 municípios, mediante 1.263 propostas individuais e de 12 de associações. 

FEMURN

palavra de ciro

O senhor não apoiaria mais Aécio para presidente do Brasil em 2014? Nós nunca tivemos uma relação fora de Minas Gerais. Se o Aécio fosse candidato à Presidência da República numa certa circunstância, no passado, eu admitiria votar nele, porque acho que ele seria importante para o Brasil nessa circunstância de exemplo de político. Mas esta confrontação estéril, despolitizada, entre o PT e o PSDB de São Paulo tem provocado muita coisa ruim no Brasil. Quando Fernando Henrique Cardoso tomou posse, ele era claramente uma novidade importante para o país. O PT se recusa a apoiar o Fernando Henrique e ele se abraça com o PFL e o PMDB. Não propriamente com os partidos, mas com a escória desses partidos. Em seguida o Lula ganha a Presidência da República. O PSDB então, incrivelmente, se recusa a dialogar com Lula. E Lula se obriga a confraternizar, de novo, com a escória da política brasileira. De maneira que o que muda do PSDB para o PT é só a escória que não sai do poder no Brasil.



STF inicia julgamento do mensalão




Na quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai iniciar o julgamento da Ação Penal 470, o mensalão. Esperado há cinco anos, o caso é considerado um dos maiores e mais importantes julgamentos da história do Supremo e o maior escândalo de corrupção do mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010). Calcula-se que a ação vai ocupar o tempo integral dos 11 ministros que compõem a Corte, uma vez que eles vão julgar 38 acusados, em 2005, de integrar um esquema ilegal de financiamento político que teria sido organizado para comprar apoio parlamentar no Congresso Nacional.

De acordo com informações do portal de notícias UOL, “é a primeira vez que um único julgamento no STF reúne tantos réus e testemunhas, causa tanta controvérsia e alimenta tantas pressões sobre os integrantes do tribunal”. O processo gerou 50 mil páginas desde que a denúncia foi apresentada, em 2006, e mais de 600 testemunhas foram ouvidas. É a primeira vez também que o tribunal organiza um esquema com envolvimento da Polícia Federal para garantir a segurança das pessoas e a do próprio tribunal e elabora um calendário especial para julgamento que, embora não haja prazo para terminar, deverá levar mais de um mês para ser concluído.

O STF analisará se os réus cometeram sete crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Se houver condenações e os réus receberem as penas mais brandas previstas pela lei, muitos poderão ficar livres de punição por causa da prescrição de alguns crimes. Se o tribunal optar por penas mais rigorosas, isso não ocorrerá.

Uma das novidades é que ninguém sairá preso do tribunal se for condenado porque apenas os advogados dos réus deverão participar das sessões. Depois da decisão, ainda será preciso aguardar a publicação da sentença e o exame de eventuais recursos dos réus. Segundo informações da Folha de S. Paulo, primeiro jornal que denunciou o esquema em 2006, “o julgamento afetou as relações entre os ministros do Supremo, que começaram a se atacar nos corredores e até publicamente, em declarações à imprensa, assim que o processo chegou ao tribunal”.

Em 2007, numa das sessões em que a Corte discutiu se aceitava a denúncia do Ministério Público Federal que deu origem ao processo, os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski foram fotografados em uma troca de mensagens eletrônicas visualizada pelo sistema interno do tribunal em que discutiam seus votos e criticavam os colegas. Segundo a Folha de S. Paulo, “pouco depois de a Corte acatar a denúncia e de dar início à ação penal, Lewandowski foi flagrado pela Folha desabafando com um amigo num restaurante”. E informa que, segundo Lewandowski, “o Supremo havia analisado o caso com ‘a faca no pescoço’”.


"É 'legítimo' e 'normal' que o ex-presidente Lula manifeste sua opinião sobre a data que considera mais conveniente para o julgamento do mensalão", disse Mello


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por sua vez, inicia o mês de agosto deste ano com uma clara obsessão: provar que o mensalão foi “uma farsa” montada para tirá-lo do poder. “Até agora, não conseguiu. Mesmo depois de eleger a desconhecida Dilma Rousseff como sucessora, Lula trava uma guerra para defender seu legado. Sem nunca dizer quem o traiu, ele comprou brigas e perdeu batalhas. Nos últimos meses, seus movimentos foram criticados nos bastidores até por réus do PT no processo, que temem uma resposta dura do STF às pressões políticas”, analisa o Estadão.

Em entrevista à TV Folha na quarta-feira (30), o ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, disse que é “legítimo” e “normal” que o ex-presidente Lula manifeste sua opinião sobre a data que considera mais conveniente para o julgamento do mensalão. “Primeiro porque é um leigo. Leigo na área do direito. Na área da política, não. Segundo, porque ele integra o partido, o PT”, disse o magistrado. De acordo com o UOL, dos 38 réus do mensalão, dez são acusados de corrupção ativa, 12 de corrupção passiva.

Contudo, independentemente da opinião da grande imprensa e dos setores políticos envolvidos no mensalão, a Procuradoria-Geral da República tem a própria avaliação do caso e entende que “o PT organizou um esquema clandestino de financiamento político para comprar apoio parlamentar no Congresso Nacional nos anos de 2003 e 2004”, informa a Folha em matéria publicada no UOL.

E complementa: “os parlamentares beneficiados pelo esquema asseguram que o dinheiro era destinado a pagar dívidas de campanhas eleitorais e não um suborno para que votassem a favor do governo”. É exatamente com esse argumento que a defesa dos acusados vai pôr sua estratégia em curso para provar que o crime foi meramente eleitoral, assim, a punição seria mais amena para os réus e o escândalo que envolve integrantes do partido político que mais criticou outros políticos por causa da corrupção.

Fonte: Folha e Agência Estado

Com edição para Lei dos Homens de Carla Lisboa

Mulher de Cachoeira tenta corromper juiz e pode ser presa

Do Lei dos Homens – Gilbson Alencar


Reprodução da Veja online
Reprodução da Veja online

Na quinta (26), Andressa Mendonça, mulher de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, tentou forçar uma decisão favorável do juiz federal Alderico Rocha Santos em favor do contraventor. Na mesma data, o magistrado comunicou o fato, por meio do ofício n.º 31, ao Ministério Público Federal que entrou com uma representação contra Andressa por corrupção ativa. Agora, ela tem três dias para pagar fiança no valor de R$ 100 mil, senão poderá ir para a cadeia preventivamente.


O juiz federal Alderico Santos é o responsável pelo processo referente à Operação Monte Carlo (foto: divulgação)

A decisão é do juiz federal Mark Yshida Brandão, que a proferiu durante o plantão judiciário, no domingo (29), às 11h45. Segundo ele, é uma “forma de garantir o cumprimento das medidas cautelares pessoais (…) e assegurar o seu comparecimento perante o Juízo Federal, todas as vezes que for intimada”.

De acordo com o ofício, Andressa queria que o juiz Alderico revogasse a prisão preventiva e absolvesse Cachoeira. “A requerida (Andressa Mendonça) noticiou a existência de um dossiê contendo informações desfavoráveis a ele (Alderico)…, mas que ela poderia evitar a publicação. Para tal, bastaria que o juiz federal concedesse liberdade ao réu Carlos Augusto de Almeida Ramos e o absolvesse das acusações ofertadas pelo Ministério Público”, trecho do relatório feito por Yshida em sua decisão desfavorável à Andressa.

Yshida proibiu que a mulher de Cachoeira tenha acesso ao prédio da Justiça Federal em Goiás. Ela também não pode manter qualquer contato, pessoal, telefônico ou por qualquer outro meio, ainda que por outra pessoa, com o juiz federal Alderico Rocha Santos e, ainda, com Cachoeira, Lenine Araújo de Souza, José Olímpio de Queiroga Neto, Raimundo Washington de Souza Queiroga, Giovani Pereira da Silva, Idalberto Matias de Araújo, Gleyb Ferreira da Cruz e Wladmir Garcez Henrique.

Busca e apreensão
O juiz federal Yshida também deferiu a expedição do mandado de busca e apreensão na residência de Andressa. De acordo com a Polícia Federal em Goiânia, foram apreendidos, nessa segunda-feira (30), computadores e tablets na casa dela. Os equipamentos, segundo a decisão, serão periciados com a “necessária quebra de sigilo dos dados telemáticos e informáticos”.

Depoimento 
Hoje, 30, Andressa foi ouvida na delegacia da Superintendência da Polícia Federal em Goiânia, onde prestou esclarecimentos sobre o caso.

Afronta ao Estado
 Léa Batista, Marcelo Ribeiro e Daniel de Resende Salgado, procuradores da República que receberam os documentos encaminhados pela Justiça Federal, disseram durante coletiva de imprensa realizada nesta segunda (30) que “a ousadia da companheira de Carlinhos Cachoeira ao chantagear e ofertar vantagem ao juiz federal mostra o desprezo e a afronta de Carlos Augusto de Almeida Ramos e de pessoas ligadas ao capo do grupo criminoso aos órgãos de persecução e ao poder judiciário. A gravidade do fato é latente, uma vez que a chantagem a um magistrado, no exercício de suas atribuições, com o escopo de pressioná-lo a decidir conforme os interesses do preso, é uma afronta ao próprio Estado Democrático de Direito. É fato inadmissível e que deve ser neutralizado, de forma rigorosa, pelas agências formais de controle”.

 Grupo em atividade
 O MPF diz que a investigação feita pelo grupo criminoso sobre a vida do juiz demonstra que a organização comandada por Cachoeira continua ativa. “É mais um método utilizado por organizações criminosas para tentar garantir a impunidade de seus membros”, afirmam os procuradores.

 Investigações
 Os procuradores do caso informaram durante a coletiva que Andressa Mendonça é investigada em dois inquéritos policiais por crime e lavagem de dinheiro e corrupção. No primeiro, a quadrilha de Cachoeira queria colocar uma fazenda localizada em Luziânia (GO) no nome de Andressa. O imóvel está avaliado em R$ 22 milhões. O outro inquérito é por corrupção ativa. Caso ela seja condenada pelos crimes pode pegar até 22 anos de prisão.

 Com informações da PF, da JFGO e do MPF

mp rn: nota de esclarecimento

por Diretoria de Comunicação


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em face das notícias publicadas/veiculadas, recentemente, acerca da divulgação sobre as listagens das remunerações de seus integrantes, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos que se fazem necessários:
 

1) O MPRN reafirma a legalidade e a correção dos pagamentos feitos aos seus integrantes, os quais vieram à tona a partir da divulgação das listagens das remunerações de seus Membros e Servidores, na última sexta-feira, dia 27/07/2012, em seu portal na Internet, em atendimento a nova Lei de Acesso à Informação – LAI;
 

2) O MPRN, antecipando-se ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que ainda não normatizou a divulgação das folhas de pagamento dos Ministérios Públicos estaduais, disponibilizou na semana passada suas relações, deixando clara a inexistência, entre seus integrantes, de remunerações que extrapolem o teto constitucional de R$ 26,7 mil, pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
 

3) O MPRN paga mensalmente a alguns de seus integrantes, com amparo legal e com base em decisões de Órgãos Superiores judiciais e administrativos, a verba denominada PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), relativa a valores atrasados que legalmente não podem ser contabilizados para efeito do teto constitucional;
 

4) Além dessa verba, o MPRN também paga aos seus integrantes ativos valores relativos à terço de férias e auxílio-alimentação, que também não podem ser contabilizados para efeito do teto constitucional;
 

5) Em relação aos vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte, não há servidor de cargo auxiliar de limpeza recebendo usualmente por mês acima de R$ 6 mil ou motorista com salário bruto superior a R$ 7 mil, conforme publicado na imprensa local. O que existem são situações de servidores em final de carreira que tiveram seus vencimentos básicos (valor inicial de R$ 1.620,04 e valor final de R$ 3.881,16) acrescidos de gratificações incorporadas ao longo dos anos e, excepcionalmente, do valor referente ao retroativo do auxílio-alimentação instituído pela LC 470/2012, o qual será pago em duas parcelas, uma já incluída no contracheque deste mês de julho e a outra a ser incluída no pagamento do mês de agosto. Pertinente esclarecer ainda que, quanto aos referidos cargos, de nível básico, entre os quais estão incluídas as funções de auxiliar de limpeza e de motorista, os mesmos foram extintos por lei, e, portanto, não mais integrarão o quadro de serviços auxiliares do MP de acordo com a vacância de cada um, por aposentadoria ou outro motivo legal.
 

6) O MPRN informa que irá aperfeiçoar ainda mais a divulgação dos vencimentos e subsídios de seus integrantes em seu sítio na Internet (www.mp.rn.gov.br), no link Portal da Transparência/Área Recursos Humanos e, ao mesmo tempo, se coloca a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários, nos ditames da Lei de Acesso à Informação - LAI;
 

7) E, por fim, lembra também que está à disposição da sociedade, inclusive através de sua Ouvidoria, para dirimir qualquer dúvida a respeito de sua folha de pagamento, bem como para receber denúncias de quaisquer irregularidades existentes na remuneração de servidores públicos municipais e estaduais, de modo a tomar as providências legais cabíveis.
 

 Natal, 30 de julho de 2012. 

 

MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

TCE/RN divulga lista de cargos e salários dos seus servidores

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o Tribunal de Contas do Estado disponibiliza em seu site o demonstrativo de sua despesa com a renumeração dos seus servidores. As informações prestadas são referentes ao mês de julho.
 
 

Ressarcimento ao erário

De Rafael Godeiro, prestação de contas de 2001, a cargo do sr. Abel Balarmino Amorim Filho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 322.864,98, referente a processos solicitados e não entregues. 

Também relatou processos de Santa Maria, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 a 2008, a cargo dos senhores Pedro Lopes de Moura e Nilson Urbano; de Touros, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2006 a 2008, responsável Heriberto Ribeiro de Oliveira; Câmara Municipal de Lucrécia, relatório de remuneração de 1997 a 1999, a cargo de Francisco Duarte Filho e da Câmara Municipal de Caraúbas, relatório de remuneração, sob a responsabilidade do sr. Francisco Eugênio Alves da Silva. Todos pela irregularidade e com ressarcimento ao erário.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Paraú, documentação comprobatória de despesa referente aos meses de setembro e outubro de 2000, sob a responsabilidade do sr. Luiz Augusto Filho. O voto foi pela irregularidade com restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 72.035,79, despesas cujas contas não foram prestadas. 

De São Miguel, documentação comprobatória de despesas, responsável José Galeno Diógenes Torquato. Voto pela obrigação de devolver R$ 45.000,00, pelo pagamento injustificado de diárias.

            Da prefeitura de São Bento, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2004, a cargo do sr. Aldemir Elias de Morais. Voto pela restituição de R$ 346.912,96, ante a omissão dolosa do gestor em prestar contas, além de multa ao responsável no valor de R$ 121.419,53. 

Da Câmara municipal de Sítio Novo, prestação de contas referente a 2009, responsável o sr. Inácio Marcos da Silva. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de mais de R$ 10mil, decorrentes de pagamento efetuado a mais aos vereadores. 

Da prefeitura de Vila Flor, relatório anual referente a 2011. O voto foi pela irregularidade, decorrente da omissão na prestação de contas, a cargo do sr. José Felipe de Oliveira, com aplicação de multa ao gestor.

 De Paraú, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2004 e 2005, a cargo dos srs. Gerson Gonçalves Chicourel e Francisco de Assis Jácome Nunes. O voto foi pela aplicação de multa aos ex-prefeitos, nos valores de R$ 20.400,00 e R$ 14.050,00, respectivamente, pelos atrasos na entrega das prestações de contas, relatórios de gestão fiscal e relatórios anuais dos períodos subscritos. Ainda de Paraú, processo de apuração de responsabilidade dos exercícios de 2006 a 2010, sob a responsabilidade do sr. Francisco de Assis Jácome. O voto foi pela aplicação de multas pelo atraso na entrega das prestações de contas, cujo somatório chega a R$ 150.050,00. 

Da câmara municipal de Viçosa, apuração de responsabilidade em virtude do atraso no encaminhamento das contas, referente aos exercícios de 2006 a 2008, a cargo da sra. Vanda Maria Bezerra Campos de Batista. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 15.250,00.

            A conselheira Adélia Sales relatou os seguintes processos: da prefeitura de Assu, prestação de contas de despesas referente ao período de maio a dezembro de 2000, sob a gestão do sr. José Maria de Macedo Medeiros. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 1.055.975,42, em razão de despesas não comprovadas. 

De Serrinha dos Pintos, prestação de contas do exercício de 2005, a cargo do sr. Francisco das Chagas de Freitas. Pelo ressarcimento de R$ 17.111,75, referente à ausência de documentação de veículo contratado. 

Da prefeitura de Janduís, documentação comprobatória de despesas, responsabilidade do sr. Cássio Targino de Medeiros. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 14.900,00, em razão da ausência de comprovação de despesas.

TCE-RN



santo antônio e caiçara do norte: ex gestores condenados

A ex-prefeita de Santo Antônio, Liliane Regis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva, teve a prestação de contas referente ao exercício de 2005 considerada irregular, sendo condenada pelo Tribunal de Contas do Estado ao ressarcimento de R$ 603.587,10, relativo aos processos de despesas solicitados e não entregues. 

 Da mesma forma, o ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edílson Alves de Menezes, teve a prestação de contas do exercício de 2001 desaprovada, tendo que ressarcir ao erário a quantia de R$ 204.848,94.

             Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 25/07.  Ele também relatou processo da Câmara Municipal de Santo Antônio, prestação de contas de 2009, responsável João Maria Pereira. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 13.320,00, relativo à ausência de publicidade e apresentação dos relatórios de gestão fiscal. Da Câmara de Guamaré, prestação de contas de 2009, responsável Gustavo Henrique Miranda Santiago. Voto por multas de R$ 13.374,00 e de R$ 18.074,00, pela ausência de comprovação das publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal e contas bimestrais.

             De Caiçara do Norte, prestação de contas do exercício de 2001, responsável José Edílson Alves de Menezes. Voto pelo ressarcimento de R$ 105.524,00 relativo aos processos de despesas solicitados e não entregues.

TCE-RN

LAJES PINTADA: Sentença por improbidade também alcança ex-gestora

Os direitos políticos de Francisco Jucier Furtado, ex-prefeito de Lajes Pintadas, serão suspensos novamente. A decisão da Justiça Federal é fruto de uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e terá efeito assim que houver trânsito em julgado da ação. Trata-se da segunda ação do MPF em que o réu teve a perda dos direitos políticos decretada por improbidade.

 Maria Edna Bezerra Furtado Costa, ex-secretária de finanças do município, e Luzia Aparecida Dantas dos Santos, representante da empresa Construtora São Francisco Ltda., também terão, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos, após a sentença transitar em julgado.

 A decisão julgou totalmente procedente a ação civil pública apresentada pelo MPF/RN. Os réus ainda deverão pagar multa de dez vezes o valor da remuneração atual do prefeito de Lajes Pintadas, a ser revertida à Funasa. Além disso, eles não podem, pelo prazo de três anos, contratar com o Poder Público, nem receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

 A partir de recursos provenientes de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o ex-prefeito e a ex-secretária de finanças autorizaram o pagamento à construtora antes do início das obras sanitárias no município de Lajes Pintadas. A empresa recebeu os valores em dezembro de 2000 e junho de 2001, sendo que as obras só foram realizadas cerca de três anos após a liberação das verbas, após vistoria realizada pela Funasa.

 De acordo com a decisão, o processo demonstra a existência de atos de improbidade administrativa, uma vez que os gestores públicos denunciados não agiram com a diligência necessária na condução dos recursos públicos. A sentença ainda aponta que o pagamento à empresa contratada não poderia ocorrer antes da execução da obra, sendo conduta vedada segundo o artigo 5º da lei 8.666/93.

Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN

são gonçalo: Pleno provê ADI contra cargos

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob relatoria da Juíza Sulamita Bezerra Pacheco (Convocada), deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual pedia a inconstitucionalidade de artigos relacionados a funções comissionadas no município de São Gonçalo do Amarante.

A ADI, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, refere-se aos artigos constantes no Título III e o anexo II da Lei 1.135/07, bem como os artigos constantes do Título II da Lei 1.136/07, ambas do Município.

 

O MP argumenta, dentre outros pontos, que os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal e cargos comissionados de apoio e assessoramento aos Vereadores, foram criados a partir de “meras nomenclaturas remuneradas".

 

A nomenclatura, segundo o MP, até justifica a despesa com pessoal nas contas públicas, mas, no âmbito da Administração Pública de São Gonçalo do Amarante, não consta expressamente de lei. Há, portanto, a falta de competência, atribuições e responsabilidades específicas dos cargos em questão e afronta os também os artigos 37 e 46 da Constituição Estadual.

 

“Assim, fica configurado, o vício formal legislativo, tendo em vista a impossibilidade de aferimento se os cargos comissionados efetivamente são destinados as atividades correspondente de chefia, direção ou assessoramento, como exigido constitucionalmente”, explica a magistrada.

A relatora ainda acrescenta que foram inseridos de modo a desvirtuar a natureza de funções nitidamente burocráticas e de caráter permanente, em verdadeira burla ao concurso público e ao princípio da impessoalidade.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade 2011.007079-5


TJ-RN

quinta-feira, 26 de julho de 2012

A Globo, as Olimpíadas e a cobertura do julgamento do Mensalão


Montagem da revista Veja
Montagem da revista Veja

Não quero aqui alarmar ainda mais os petistas, que já estão com os nervos à flor da pele, na base do Rivotril, por conta de estarmos a uma semana do julgamento do Mensalão. Mas quero fazer um alerta para uma situação que ainda ninguém levantou, mas que tem tudo para acontecer, e que se for confirmada terá um efeito devastador nas pretensões eleitorais do PT este ano.

Não se esqueçam que a Globo não vai transmitir as Olimpíadas que começam oficialmente na sexta-feira, afinal perdeu os direitos para a Record. Quem acompanha a cobertura do Jornal Nacional já percebeu que dão o mínimo de espaço possível para as Olimpíadas para "não botar azeitona na empada" da concorrente. É a guerra suja da audiência. Nada melhor para a Globo do que ter um assunto de repercussão nacional no período das Olimpíadas. Não duvidem que dependendo da coincidência de datas e horários, a Globo para tirar audiência da Record numa competição em que o Brasil esteja representado, use o recurso de transmitir ao vivo uma parte importante do julgamento.

Resumo da ópera: a Globo, por interesses comerciais, vai dar um destaque ao Mensalão ainda maior do que se fosse em qualquer outra época. É bom os petistas pensarem nisso, e provavelmente tomarem mais um Rivotril. 

blog do Garotinho

Juiz de município do MT obriga os candidatos a divulgar nomes dos ‘doadores’ antes da eleição

Titular da 4ª Zona Eleitoral da cidade de Poconé, no Mato Grosso, o juiz Ramon Fagundes Botelho impôs uma novidade aos candidatos a prefeito e a vereador: terão de revelar os nomes dos financiadores de suas respectivas campanhas antes da data da eleição.

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado invocou a recém-sancionada Lei de Acesso à Informação. “Nos assuntos de Estado, o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente, em casos em que o interesse público assim o exija”, disse.

Pela Lei Eleitoral, os candidatos só precisariam listar os doadores na prestação de contas a ser apresentada após as eleições. Em Poconé, a transparência chegará mais cedo, já na escrituração parcial que os comitês terão de levar à Justiça Eleitoral no início de agosto e de setembro. Antes, portanto, do pleito de 7 de outubro.

Em seu despacho, o juiz Ramon Botelho determinou que, uma vez recebidos, os dados referentes aos doadores devem ser divulgados ao eleitorado. Assim, o dono do voto irá às urnas sabendo quem bancou a campanha dos seus escolhidos.

O magistrado matogrossense inspirou-se em decisão de um colega do Maranhão. Chama-se Marlon Reis. Fundador do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), Marlon foi o primeiro juiz brasileiro a determinar a abertura das arcas das campanhas antes do dia da eleição. Nesse ritmo, o Brasil corre o risco de virar uma democracia.

blog do Josias

JMT: Empresa se compromete a quitar atrasados de terceirizados da Saúde

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

A empresa JMT Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda. se comprometeu a quitar pendências relacionadas a salários, férias e vale alimentação, dos meses de abril, maio e junho, devidas a trabalhadores que a integram e atuam como terceirizados da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap).

O compromisso foi firmado em audiência na sede do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Na ocasião, o representante da empresa Jonas Alves da Silva afirmou que o depósito dos valores seria feito no máximo até o dia seguinte à audiência.

”Trata-se de uma luta contra situações deploráveis de trabalho. É incabível que o trabalhador passe meses sem receber o sustento da família, e é preciso que a empresa cumpra sua parte e comprove que cumpriu”, destaca o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que presidiu a audiência. Dessa forma, a JMT também assumiu a obrigação de fornecer as informações sobre os demonstrativos financeiros dos trabalhadores e, em caso de omissão, entregar novos contracheques aos trabalhadores no prazo de dez dias.

Além do atraso no pagamento dos salários e vale alimentação, os sindicatos presentes (Sindsaúde, Sindlimp, Sintro/RN, Sipern e Sindhoteleiros/RN) destacaram outras irregularidades, tais como a ausência do pagamento de adicionais de insalubridade e noturno, a não concessão de folgas de acordo com a legislação trabalhista, a inobservância de pisos salariais e o atraso no pagamento de rescisões contratuais.

Financiamentos para agricultura somaram R$ 106,4 bilhões na última safra

Os financiamentos para a agricultura somaram R$ 106,4 bilhões na última safra, entre julho de 2011 e junho de 2012, divulgou hoje (26) o Ministério da Agricultura. O montante é apenas 0,4% maior que na safra anterior, quando foram concedidos R$ 106 bilhões.

Desse total, a agricultura empresarial recebeu R$ 93,5 bilhões e a agricultura familiar R$ 12,9 bilhões. Apesar de o volume total de financiamentos ter ficado praticamente estável, os financiamentos à agricultura familiar cresceram 12,1% de um ano para o outro. O crédito à agricultura empresarial caiu 1% na comparação com a safra 2010/2011.

Segundo o Ministério da Agricultura, a maior parte dos recursos, R$ 72,14 bilhões, foi usada para financiar o custeio e a comercialização da safra. Ao todo, o governo ofereceu R$ 80,24 bilhões nas linhas oficiais de crédito. Para os programas de investimentos, foram desembolsados R$ 21,36 bilhões, de um total de R$ 27 bilhões disponíveis, entre julho de 2011 e junho de 2012.

Entre as linhas de crédito para o custeio e a comercialização, o maior desembolso ocorreu no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Com juros de 6,5% ao ano, o Pronamp concedeu R$ 5,59 bilhões em financiamentos, volume 48,9% maior que na safra anterior.

Entre os financiamentos para investimento, o maior volume de contratações foi registrado nas linhas do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Com juros de 5,5% ao ano, o PSI concedeu R$ 6,04 bilhões em financiamentos rurais, 3,4% a mais que na safra anterior.

Outras linhas do BNDES também foram destaque. O Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (Moderagro) financiou R$ 512,1 milhões e o Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra) contratou R$ 227,7 milhões. Os dois programas têm juros de 6,75% ao ano.

Fonte: Agência Brasil

Crédito e Inadimplência no Rio Grande do Norte

Dados do Banco Central divulgados recentemente revelam que o saldo das operações de crédito bancário para pessoa física no RN atingiram o volume de R$ 10 bilhões em abril de 2012. É o maior saldo da história. 

Acompanhando a dinâmica do crescimento do crédito no estado nos últimos anos percebemos que de 2004 ao início de 2008 ocorreu uma forte expansão no volume do mesmo. Com o advento da crise financeira internacional e as políticas de aumento dos juros e a redução do ritmo de expansão da economia, o crédito para pessoa física no estado continuou a se expandir porém a uma velocidade cada vez menor.

Esse ciclo de desaceleração durou até setembro de 2009. Foi uma forte queda no ritmo de expansão do crédito no período. Em março de 2008, o pico da expansão, o crédito para pessoa física no estado havia subido 54% em relação aos 12 meses anteriores. Em setembro de 2009 essa expansão havia se retraído para uma taxa de 21%.

Entre setembro de 2009 e janeiro de 2011 a expansão do crédito no estado voltou a se acelerar até atingir uma taxa de 29% no início do ano passado. Todavia, naquele momento começaram a surtir efeito as novas políticas de contenção da economia que visavam reduzir as taxas de inflação, as quais ameaçavam extrapolar os limites estabelecidos pelo regime de metas de inflação. 

Esse novo ciclo de desaceleração dura até o fim de 2011, quando a taxa de expansão fica na casa 23%. 

Os dados para 2012, porém, demonstram que o crédito para pessoa física no RN vem tendo uma forte aceleração nesse início de ano. Em abril ele estava 38% acima do saldo do mesmo mês de 2011.

Os dados de inadimplência, por sua vez, revelam que esta aumenta em períodos de crise da economia e que coincidem, justamente, com os ciclos de desaceleração do volume de crédito. O gráfico abaixo mostra como ao longo de 2011 a inadimplência das pessoas físicas no estado subiu continuamente. Por outro lado, esse mesmo gráfico demonstra que, muito embora a inadimplência nesse início de ano esteja superior ao do mesmo período do ano passado, ela está estacionada e demonstra tendência ao recuo nos próximos meses.

Além disso, podemos ver que o aumento da inadimplência no ano passado foi bem inferior àquela ocorrida na crise de 2008, quando o pico chegou a atingir 7%. No ciclo de aumento da inadimplência em 2011 o pico foi até 5,9%. 

Os dados significam, portanto, que a economia do estado já demonstra uma melhora de perspetivas para os próximos meses, com o efeito desse crédito maior e com a inadimplência recuando. Acredito que o setores de comércio e serviços serão os mais beneficiados desse novo ciclo que se inicia.

Competência para fiscalizar contas de gestão é do TCE

A Desembargadora Sulamita Bezerra Pacheco reviu sua posição que versava sobre a competência do TCE para julgar as contas de gestão das prefeituras. O primeiro ato prático desse entendimento foi a suspensão dos efeitos da liminar conseguida pelo candidato a prefeitura de São Miguel Dr. Dario.

De acordo com a Desembargadora, "Pensar de maneira contrária, conduz ao desvirtuamento, senão dizer esvaziamento, da competência institucional da Corte de Contas, permitindo julgamentos políticos ao invés de juízos eminentemente técnicos e, consequentemente, por vezes, sobrepujando interesses outros que não o público, em verdadeiro malferimento ao bem maior da coletividade".

Para ela, as contas anuais podem ser julgadas pelas Câmaras, com análise prévia do Tribunal de Contas que sobre elas emite, apenas, um parecer. Já as contas de gestão devem ser julgadas pela Corte de Contas, que conclui pela legalidade ou ilegalidade dos atos praticados pelo prefeito, na qualidade de ordenador de despesas. Definição que se baseia no artigo 71 da própria Constituição Federal.


FONTE: TJRN

Esperemos para ver como fica a situação do ex-prefeito de Portalegre. A expectativa é que a liminar anteriormente concedida possa ser "derrubada" a qualquer momento.

blog Voz da Serra

Leia mais:

Competência para fiscalizar contas de gestão é do TCE  

A dívida externa do Brasil


Deve-se considerar, comparando-se o século XIX com o XX, que houve um substancial aumento no fosso de renda per capita que divide os países industrializados dos países em desenvolvimento. Alguns autores advogam a tese de que a dívida externa trava o crescimento dos países em desenvolvimento, contribuindo para aumentar essa desigual distribuição de renda.

 

O crescimento da dívida exerna desses países foi grande nos últimos anos. Os países em desenvolvimento tinham uma dívida global de $70 bilhões em 1970, $167 bilhões em 1975, $751 bilhões em 1981, $1.518 bilhões em 1990 e $1.662 bilhões em 1992. A América Latina era responsável por 30% dessa dívida. A dívida é séria nessa região porque os indicadores de dívida/exportações e serviços de dívida/exportações são comparativamente elevados.

 

Segundo Aldcroft, no século XIX, os fluxos externos de capital, em relação ao PIB, eram muito maiores do que nos anos 80 do século XX.

O Brasil foi um dos países mais atingidos pela crise da dívida externa, que muito nos últimos anos. Em 1975, ela estava em US$21 bilhões; em 1999, US$229 bilhões, cerca de 30% do PIB. Em termos de dívida líquida, esse percentual cai para cerca de 24%.

As principais causas da dívida externa brasileira foram os choques do petróleo, o aumento das taxas de juros internacionais, erros administrativos do governo brasileiro e a instabilidade criada pelos credores estrangeiros.

Em 1987, o Governo Brasileiro declarou moratória, suspendendo nesse mesmo ano. No ano seguinte, declarou de novo, suspendendo novamente em 1990. O Brasil adotou um complexo sistema de pagamento dessa dívida, chamado Plano Brady, e voltou ao mercado internacional, mas com um alto risco Brasil. O problema do endividamento externo continua sério no Brasil.

Fonte

MELLO, Pedro Carvalho de. A dívida externa do Brasil. Rio de Janeiro: FGV Online, 2006.

A avaliação de desempenho de recursos humanos


[...]                                                                                        

 

As razões para medir o desempenho

 

Ressaltaram-se no capítulo 2 as razões pelas quais se defende a adoção do processo de Avaliação de Desempenho de Recursos Humanos. Como fazê-la é a tarefa que inspira este trabalho.

 

Quando se tem o propósito de avaliar desempenho, quer de um sistema organizacional, quer de equipes de trabalho, a medição é um fator inerente ao "funcionamento" dos mesmos. Portanto, a decisão de avaliar "desempenho" traz consigo a necessidade de se efetuarem medições e de acordo com Sink e Tuttle (1993, p.145), a medição "muitas vezes é implícita, muitas vezes evitada e quase sempre mal compreendida".

 

Levando–se em conta a perspectiva adotada nesse trabalho de "intervenção", sob a ótica da estratégia organizacional, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada com objetivos associados à verificação da forma como a organização caminha para obtenção das metas e como os seus processos/atividades se ajustam para tal (enquanto consomem recursos).

 

Constata-se que os sistemas organizacionais possuem um conjunto de recursos, arranjados de formas diversas, para produzirem bens ou prestarem serviços. A capacidade desses sistemas precisa ser conhecida. A medição e avaliação, por conseqüência, possibilitam identificar se os recursos estão sendo utilizados de forma adequada para os resultados pretendidos.

 

A medição traduz, sob uma forma escolhida, o desempenho do sistema. Num ambiente em que as transformações dos negócios ocorrem de modo intenso, um desempenho satisfatório, em determinado período, pode se transformar, se não houver mudanças, em fator de perda de competitividade ou em manutenção de processo onerosos (pouco eficientes) para os clientes logo a seguir.

 

Outro aspecto, capaz de justificar a necessidade das medições de desempenho, reside no fato de as estratégias serem mutáveis ao longo do tempo. Isto é, os sistemas organizacionais podem manter suas missões, todavia as formas, os métodos e os meios, para atendê-las, podem ser alterados e a organização dos recursos modificada. A máxima "o que não é medido não é gerenciado", tem aqui sua justificativa.

 

Kaplan e Norton (1997,p.25) observam que medidas e indicadores são tomados inadequadamente como "ferramenta para controle do comportamento e avaliação do desempenho passado", quando deveriam servir de mecanismo para "articular a estratégia da empresa, para comunicar essa estratégia e para ajudar a alinhar iniciativas individuais, organizacionais e interdepartamentais, com a finalidade de alcançar uma meta comum".

 

Moreira (1996, p.19) informa que "a rigor, então, qualquer sistema de medidas deveria partir de uma visão de futuro que a organização tenha fixado para si". Antepondo-se a essa consideração, observa que "a tendência que se desenha para o futuro é colocar no centro de um sistema de medidas a visão e a estratégia que orientam a empresa, sem a especificação de comportamentos. A alta gerência sabe qual o resultado final buscado, mas não pode dizer aos empregados como chegar exatamente àquele resultado, no mínimo porque as condições nas quais os empregados estão operando mudam constantemente" (MOREIRA, 1996. P.18).

 

Fonte

SILVA, Sérgio Luiz da. A avaliação de desempenho de recursos humanos. Disponível em: <http://www.eps.ufsc.br/disserta99/luiz/cap3a.html>.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Introdução ao Capital de Karl Marx - PARTE II


Alex Callinicos

 

PARTE II

Mais-valia e Exploração

O modo de produção capitalista envolve, de acordo com Marx, duas grandes separações. A primeira nós já discutimos - a separação das unidades de produção. Em outras palavras, a economia capitalista é um sistema dividido em produtores interdependentes e concorrentes entre si. Do mesmo modo importante é a divisão no interior de cada unidade de produção, entre o proprietário dos meios de produção e os produtores diretos, isto é, entre capital e trabalho assalariado.

Marx assinalou que as mercadorias podem existir sem capitalismo. Dinheiro e comércio são encontrados em sociedades pré-capitalistas. Todavia, a troca de mercadorias em tais sociedades é principalmente um meio de obter valores de uso, as coisas das quais as pessoas necessitam. A circulação de mercadorias em tais circunstâncias toma a forma de M-D-M, onde M é mercadoria e D dinheiro. Cada produtor toma sua mercadoria e vende-a por dinheiro para comprar uma outra mercadoria de outro produtor. O dinheiro é apenas o intermediário na transação.

Onde as relações de produção capitalistas prevalecem, todavia, a circulação de mercadorias toma uma outra forma, mais complexa: D-M-D1. Dinheiro é investido para produzir mercadorias que são, então, trocadas por mais dinheiro.

E mais, o D1, o dinheiro que o capitalista ou investidor consegue após a transação, é maior do que D, o dinheiro investido inicialmente. O dinheiro extra, ou lucro, Marx chamou "mais-valia". De onde vem a mais-valia?

Ricardo havia efetivamente respondido esta questão quando ele afirmou que o valor criado pelo trabalho era dividido entre salários e lucros. O trabalho seria a fonte de mais-valia. Contudo, ele foi incapaz de compreender isso claramente, porque ele entrou numa aparente contradição. Ele definiu os salários como o valor do trabalho. Como poderia ser assim, se os salários eram menos do que o valor total criado pelo trabalho, o qual segundo Ricardo é dividido entre salários e lucros?

Ricardo não confrontou esta questão porque ele tomou como dada a existência de mais-valia. A explicação de Marx acerca da existência de mais-valia baseou-se na análise da relação entre o capital e o trabalho assalariado. O que o trabalhador vende ao capitalista em troca de seu salário não é trabalho, mas força de trabalho, como ele explica:

"O valor de uso que o trabalhador tem para oferecer ao capitalista (...) não está materializado em um produto, não existe de nenhum modo separado dele; existe, portanto (...) somente como potencialidade, como sua capacidade. Torna-se realidade somente quando (...) posto em movimento pelo capital." (Grundrisse, doravante G)

A força de trabalho é uma mercadoria, e como toda mercadoria tem um valor e um valor de uso. Seu valor é determinado pelo tempo de trabalho socialmente necessário envolvido para manter o trabalhador vivo, e para educar as crianças que irão substituí-lo.

"O seu valor, como o de qualquer outra mercadoria, estava determinado antes de ela entrar em circulação, pois determinado quantum de trabalho social havia sido gasto para a produção da força de trabalho, mas o seu valor de uso consiste na exteriorização posterior dessa força". (C1, 143)

O valor de uso da força de trabalho é o trabalho, e uma vez que o trabalhador tenha sido empregado, o capitalista coloca-o para trabalhar. Mas o trabalho é a fonte de valor, e além disso, o trabalhador criará durante um dia de trabalho mais valor do que o capitalista paga por seus dias de trabalho. Mas o decisivo [para o capitalista] foi o valor de uso específico desta mercadoria ser fonte de valor, e de mais valor do que ela mesma tem". (C1, 160)

Por exemplo, consideremos que em um dia de trabalho de 8 horas, o trabalho de 4 horas baste para compor o valor total do salário a ser pago pelo patrão pelas 8 horas. As demais 4 horas são embolsadas pelo patrão. Mais-valia, ou lucro, é meramente a forma peculiar de existência do trabalho excedente no modo de produção capitalista.

A importância desta análise da compra e venda da força de trabalho é que permite a Marx traçar as origens da mais-valia à exploração do trabalhador pelo capital. Mais ainda, ela ilumina o fato de que os padrões traçados pelos economistas clássicos não são nem naturais nem inevitáveis, mas relações de produção historicamente específicas.

Marx é capaz de realizar esta análise, ao mesmo tempo em que assume que todas as mercadorias, incluindo a força de trabalho, são vendidas pelo seu valor. Em outras palavras, o capitalista não ganha seus lucros pagando pela força de trabalho menos do que o equivalente ao tempo de trabalho socialmente necessário para reproduzi-la. A exploração não é nada anormal, é um típico resultado do funcionamento regular do modo de produção capitalista. Ela surge da diferença entre o valor criado pela força de trabalho e o valor da própria força de trabalho.

A compra e venda da força de trabalho depende da separação do trabalhador dos meios de produção. Desse modo, o trabalhador é "livre no duplo sentido de que ele dispõe, como pessoa livre, de sua força de trabalho como sua mercadoria, e de que ele, por outro lado, não tem outras mercadorias para vender, solto e solteiro, livre de todas as coisas necessárias à realização de sua força de trabalho". (C1,140) A troca entre capital e trabalho assalariado pressupõe "a distribuição dos elementos da própria produção, os fatores materiais que estão concentrados de um lado, e a força de trabalho isolada, de outro". (C2)

Marx mostra no volume I, parte 8, de O Capital como essa "distribuição" foi o resultado de um processo histórico, no qual o campesinato foi privado de sua terra, e os meios de produção - inicialmente a própria terra - tornou-se monopólio de uma classe cujo objetivo era o lucro.

Marx foi, portanto, capaz de explicar o contraste entre a aparente igualdade política de todos os cidadãos da sociedade capitalista e a desigualdade real da exploração de classe. A troca entre capital e trabalho assalariado é uma troca de equivalentes. A força de trabalho é paga por seu valor - o custo de sua reprodução. Tanto trabalhador e capitalista são proprietários de mercadoria: um da força de trabalho, e outro de dinheiro. A força de trabalho é paga por seu valor - o custo de sua reprodução. Então onde está a exploração?

Tanto quanto permaneçamos no "reino da circulação", o mercado onde todo mundo é proprietário de alguma coisa agindo de acordo com o seu interesse, a exploração é invisível. É somente quando adentramos o "local oculto da produção, em cujo limiar se pode ler: No admittance except on business [não se permite a entrada a não ser a negócio]" (C1, 144) que as coisas mudam. A exploração é possível por causa da propriedade peculiar da mercadoria vendida pelo trabalhador, notadamente do fato de que seu valor de uso é o trabalho, a fonte de valor e de mais-valia. E é na produção que a força de trabalho é posta em movimento.

Mas antes de olharmos o processo de produção no capitalismo, necessitamos precisar o que é capital.

Da maneira mais simples, o capital é uma acumulação de valor que atua para criar e acumular mais valor. Bem antes do capitalismo, homens ricos acumularam riqueza pela expropriação de trabalho excedente de escravos e servos. Mas essa riqueza era usada para consumo, sendo que eles podiam ter uma maior porção das necessidades e luxúrias da vida. Essa riqueza não era capital, embora venha de uma fonte comum - trabalho excedente.

O primeiro indício de que uma acumulação de riqueza começou a agir como capital é a fórmula D-M-D1, a qual nos referimos antes. A fórmula denota uma transação na qual dinheiro (D) é trocado por mercadorias (M) as quais são então revendidas por uma soma maior de dinheiro (D1). No início tais transações eram feitas por comerciantes que, por exemplo importavam especiarias do Oriente e as revendiam no norte da Europa, onde a demanda por especiarias para preservar a carne garantia preços mais elevados. Mas o capital propriamente dito somente vem à existência quando a mercadoria comprada e vendida é a força de trabalho, pois esse trabalho assalariado é o que define as relações de produção particulares ao capitalismo.

Capital, portanto, é definido por duas coisas: o que ele é e como atua. Ele é uma acumulação de mais-valia produzida pelo trabalho, e essa acumulação pode tomar a forma de dinheiro, mercadoria ou meios de produção - e usualmente uma combinação dos três. Ele atua para assegurar acumulação posterior. Marx descreveu isso como "a auto-expansão de valor".

Capital não é necessariamente identificado com capitalistas individuais. No desenvolvimento inicial do capitalismo, indivíduos ricos jogaram um papel importante, mas isso está longe de ser o caso nos dias de hoje. De fato está na natureza do capitalismo que o capital assuma vida própria, operando de acordo com uma lógica econômica que transcende quaisquer indivíduos. Unidades individuais de capital as quais são usualmente chamadas de "capitais", podem ser desde uma pequena companhia a uma grande corporação, uma instituição financeira a um Estado-nação.

Para compreender a natureza peculiar do processo de produção capitalista, Marx formulou uma série de novos conceitos. Nós vimos no capítulo anterior que existem dois principais elementos em qualquer processo de trabalho - força de trabalho e os meios de produção. Sob o modo de produção capitalista ambos os elementos tomam a forma de capital. O capitalista tem que investir dinheiro para comprar tanto a força de trabalho quanto os meios de produção antes de poder aumentar seu investimento inicial. O dinheiro para comprar a força de trabalho Marx chamou-o Capital Variável; e o dinheiro investido para obter o prédio, equipamentos, matérias-primas e outros meios de produção ele chamou Capital Constante.

A razão para esses nomes deve ser óbvia à luz da teoria do valor-trabalho. O capital variável, porque é investido a força de trabalho, a mercadoria que é a fonte de valor, expande em valor. O capital constante não. A produção capitalista envolve tanto trabalho vivo - o trabalho do operário que substitui o valor da força de trabalho e ao mesmo tempo cria mais-valia - e trabalho morto acumulado nos meios de produção. Esse trabalho morto é o trabalho acumulado pelos trabalhadores que fabricaram os meios de produção em primeiro lugar. Como a maquinaria deteriora-se gradualmente através de seu uso para produzir novas mercadorias, o seu valor é transferido para essas mercadorias.

A taxa de mais-valia foi o nome dado por Marx para a razão entre a mais-valia e o capital variável, o capital investido na força de trabalho. Ela mede a taxa de exploração, em outras palavras o grau em que o capitalista foi bem sucedido em extrair mais-valia do trabalhador. Para nos valermos de um exemplo anterior: Se o trabalho necessário é de 4 horas, e o trabalho excedente 4 horas, então a taxa de mais-valia é 4/4, ou 100%.

Existem dois modos, segundo Marx, pelos quais os capitalistas podem aumentar a taxa de mais-valia, um comum a todos os modos de produção, o outro específico do capitalismo. Esses modos correspondem respectivamente à produção de mais-valia absoluta e mais-valia relativa. A mais-valia absoluta é criada pelo aumento da jornada de trabalho. Assim, se os trabalhadores gastam 10 horas ao invés de 8 horas no trabalho, quando o trabalho necessário é ainda somente 4 horas, então mais 2 horas de trabalho são adicionadas. A taxa de mais-valia aumentou de 4/4 para 6/4, ou de 100% para 150%.

Algumas das páginas mais brilhantes de O Capital são aquelas nas quais Marx descreve como, especialmente nas fases iniciais da revolução industrial os capitalistas procuraram estender a jornada de trabalho tanto quanto possível, forçando até mesmo meninos de nove anos a trabalharem três turnos de doze horas nas terríveis condições das fundições de ferro. "O Capital", ele escreve, "é trabalho morto, que apenas se reanima, à maneira dos vampiros, chupando o trabalho vivo e que vive quanto mais trabalho vivo chupa". (C1, 189)

Existem todavia limites objetivos para aumento da jornada de trabalho. Se aumentada demais produz "não apenas a atrofia da força de trabalho, a qual é roubada de suas condições normais, morais e físicas, de desenvolvimento e atividade", como também "produz a exaustão prematura e o aniquilamento da própria força de trabalho" (C1, 212). O capital que depende da força de trabalho como fonte de valor, atua assim contra seus próprios interesses. Ao mesmo tempo, o impiedoso aumento da jornada engendra a resistência organizada de suas vítimas. Marx relata o papel cumprido pela ação coletiva dos trabalhadores para forçarem os capitalistas britânicos a aceitar o "Factory Acts" (leis fabris limitando as horas de trabalho). "E assim a regulamentação da jornada de trabalho apresenta-se na história da produção capitalista como uma luta ao redor dos limites da jornada de trabalho - uma luta entre o capitalista coletivo, isto é, a classe dos capitalistas, e o trabalhador coletivo, ou a classe trabalhadora". (C1, 190)

O capital pode, entretanto, aumentar a taxa de mais-valia também pela produção de mais-valia relativa. Um aumento na produtividade do trabalho levará a uma queda no valor das mercadorias produzidas. Se alguma melhoria técnica nas condições de produção barateia os bens de consumo que os trabalhadores compram com seus salários, então o valor da força de trabalho também cai. Menos trabalho social será necessário para reproduzir a força de trabalho, e a porção da jornada de trabalho dedicada ao trabalho necessário cairá, deixando mais tempo gasto criando mais-valia.

Digamos que uma maior produtividade em indústrias de consumo leve à queda pela metade do valor dos bens de consumo. Para retornarmos ao nosso exemplo, o trabalho necessário tomará agora apenas 2 horas de trabalho do total de 8 horas. Assim a taxa de mais-valia é agora 6/2. Ela aumentou de 100 para 300%.

Marx afirma que embora tanto a mais-valia absoluta como a relativa sejam encontradas em todas as fases do desenvolvimento capitalista, tende a haver uma mudança histórica em suas importâncias. Quando as relações de produção capitalistas foram introduzidas inicialmente, o foram sobre a base de métodos de produção herdados das indústrias artesanais da sociedade feudal. Esses métodos artesanais não são, de início alterados fundamentalmente: os trabalhadores são simplesmente agrupados em maiores unidades de produção e sujeitos a uma mais complexa divisão de trabalho. Novas relações de produção são enxertadas a um velho processo de trabalho:

"Dado o modo de trabalho preexistente (...) a mais-valia só pode ser criada pela ampliação do dia de trabalho, isto é, aumentando a mais-valia absoluta." (C1)

Em um modo de produção como o feudalismo, onde nem o explorador nem o explorado tem necessariamente um interesse forte em expandir as forças produtivas, mais trabalho excedente só pode ser extraído dos produtores diretos fazendo-os trabalharem mais horas. O capitalismo, contudo, introduz um novo método de aumentar a taxa de exploração, conseguindo que os trabalhadores trabalhem mais eficientemente.

"Com a produção de mais-valia relativa toda forma de produção é alterada e vem à existência uma forma de produção especificamente capitalista". (C1) O que Marx chama de manufatura, baseada sobre "a ampla base do artesanato urbano e da indústria doméstica rural" (C1,288) é suplantada pela moderna indústria de larga escala ou maquinofatura", na qual a produção é organizada em torno de sistemas de máquinas e o processo de trabalho é constantemente alterado à luz de inovações tecnológicas. "Agora surge um modo de produção específico tecnologicamente - produção capitalista - que transforma o processo de trabalho e suas condições existentes." (C1)

A mais importante conseqüência é que o processo de trabalho torna-se crescentemente socializado. A produção ocorre agora em amplas unidades organizadas em torno de máquinas, e envolvendo uma divisão de trabalho altamente complexa. "A verdadeira alavanca do processo de trabalho global é cada vez mais não o trabalhador individual, mas a força de trabalho socialmente combinada. (C1) O capitalismo portanto cria o que Marx chama de "trabalhador coletivo", do qual os indivíduos são membros agrupados pelo esforço conjunto de produzir mercadorias.

Marx enfatiza que o propósito das constantes transformações do processo de trabalho no capitalismo é de aumentar a taxa de exploração através da produção de mais-valia relativa: "igual a qualquer outro desenvolvimento da força produtiva do trabalho, ela [a maquinaria] se destina a baratear mercadorias e encurtar a parte da jornada de trabalho que o trabalhador precisa para si mesmo. A fim de alargar a outra parte da sua jornada de trabalho ela dá de graça para o capitalista. Ela [a maquinaria] é meio de produção de mais-valia". (C1, Tomo2, 5)

Isto ajuda a esclarecer o que nós vimos no último capítulo, que as força produtivas se desenvolvem até onde as relações de produção predominantes permitem. A peculiaridade do capitalismo é que essas relações exigem contínuos aperfeiçoamentos na produtividade do trabalho.