sexta-feira, 31 de agosto de 2012

CNJ apresenta relatório sobre precatórios


A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Judite Nunes, esteve nesta quinta-feira,30, em Brasília, à convite do CNJ, para a solenidade de apresentação do Relatório do Programa Nacional de Apoio aos Estados na Reestruturação dos Setores de Precatórios, tendo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sido um dos seus participantes.

Trata-se de um Programa desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça, que teve a frente a Ministra Eliana Calmon e a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Agamenilde Dantas.

De acordo com a Presidente, se deslocou até Brasília, indo e voltando no mesmo dia, porque se sentia na obrigação de agradecer ao CNJ, especialmente à Corregedoria Nacional, todo o apoio que recebeu neste difícil episódio que foi a questão das fraudes ocorridas no Setor de Precatórios do Tribunal. 

Revelou a Presidente que até a véspera, em decorrência de compromissos outros, não iria à solenidade e chegou a indicar outro Desembargador para representa-la, mas a insistência da Corregedoria Nacional, com reiterados telefonemas pedindo a participação dela, sob a alegação de que a presença do TJRN era simbólica para a solenidade, a fez mudar de ideia. 

Missão cumprida”, afirma a Presidente, que conclui: “Viramos uma página e iremos, agora que a situação normalizou-se, prezar pela continuidade dos pagamentos dos Precatórios, com a mais absoluta lisura”.

Em relação à divulgação na imprensa local de que o TJRN teria o terceiro pior desempenho no pagamento dos precatórios, a Presidente considera que “a informação não reflete a verdade, já que apresenta fatos de forma totalmente deturpada e descabida”.

A Presidente esclarece que, “diferentemente de outros Estados, em que a reestruturação teve objetivo apenas de melhorar o desempenho nos pagamentos, no TJRN, assim como ocorreu no Tribunal de Tocantins, houve uma fraude de enormes proporções, e que implicaram na suspensão dos pagamentos por mais de 05 meses, inclusive com fechamento do Setor. Era preciso que todos os processos, absolutamente todos, fossem novamente examinados, um a um, constatando-se, aliás, que em praticamente todos haviam erros a serem corrigidos”.

Assim, continua a Desembargadora, “como os números divulgados pelo CNJ são de todo o primeiro semestre do ano (06 meses) e o Setor de Precatórios do TJRN retornou à completa normalidade, efetuando pagamentos, somente a partir de junho, os valores correspondentes aos pagamentos feitos pelo nosso Tribunal referem-se a apenas poucos dias do período apurado e, evidentemente, não poderiam ser comparados com os valores dos Tribunais que permaneceram pagando durante todos os 06 primeiros meses de 2012” e acrescenta, “o objetivo do Relatório foi mostrar as atividades desenvolvidas pelo Programa e demonstrar que os Tribunais que dele participaram retomaram a normalidade nos pagamentos e não comparar os valores pagos pelos diversos tribunais

Por fim, registrou a Presidente, “os valores constantes no Relatório do CNJ -totalizando R$ 1.766.797,81 – se referem ao que foi pago a partir do dia 20 do mês de junho, ou seja, em apenas poucos dias do semestre apurado, o que é considerável”. Atualmente, acrescenta, “quando tudo voltou à normalidade, já foram pagos mais de 5 milhões e 400 mil em Precatórios. E só este mês já foram pagos 3 milhões e meio. E estes valores tendem a crescer. Para setembro já existe uma quantidade muito maior de processos totalmente revisados e preparados para pagamento”. De acordo com a Desembargadora Judite Nunes, “o ritmo, desde o início dos pagamentos é muito grande. Estamos atingindo plenamente nossos objetivos. Lamento apenas as deturpações”, conclui.

TJ-RN

Os inúmeros potiguares que aguardavam, e ainda aguardam, o pagamento dos seus direitos agradecem. Finalmente, o TJ está realizando o serviço que se espera e com o zelo que nunca deveria ter abandonado...

Merece também atenção o trecho que a Presidente do TJ-RN afirma a existência da fraude milionária no setor...Aguardemos a punição exemplar de TODOS os envolvidos.

Benefícios sem previsão legal devem ser suspensos durante as eleições


MP Eleitoral busca garantir equilíbrio na disputa de 2012 em Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz...
O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte (MP Eleitoral), por meio da 44ª zona eleitoral, recomendou, na última segunda-feira, 27 de agosto,  que os prefeitos dos municípios de Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz suspendam doações ou distribuição de alimentos, medicamentos, materiais de construção e qualquer tipo de bens e serviços a entidades vinculadas a candidatos ou mantida por eles.


Dentre as ações vedadas pela legislação eleitoral estão a distribuição de benefícios por parte da Administração Pública, que não estejam previstos em lei e já em execução orçamentária no ano anterior, a execução de programas sociais governamentais por intermédio de entidades vinculadas a candidatos, além da  utilização das entidades em benefício próprio do candidato.

A recomendação é uma medida preventiva que visa manter a lisura do pleito e evitar que as determinações expressas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) sejam descumpridas e para que não ocorra abuso de poder ou improbidade administrativa durante a disputa eleitoral nestes municípios.

O MP Eleitoral requer ainda que sejam remetidas, no prazo de dez dias, a relação de todos os programas sociais executados  em 2012, bem como cópias das leis que autorizam essas ações e documentos que comprovem execução orçamentária delas desde o exercício de 2011.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN

Atentai bem prefeitos, principalmente aqueles que disputam a reeleição. Distribuir benefícios que não se enquadrem em Lei que já esteja em vigor pode e vai gerar muitas dores de cabeça. Pode levar até a perda do CARGO para aqueles que conseguirem se eleger.

A distribuição de recursos através do Elemento de Despesa 339048 sem previsão legal pode gerar muito ranger de dentes também.

Jucurutu: Liminar determina cumprimento da Lei de Acesso à Informação


por Diretoria de Comunicação


Em decisão favorável ao Ministério Público Estadual, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jucurutu determinou que o Município de Jucurutu e a Câmara de Vereadores cumprissem a Lei de Acesso à Informação (LAI) divulgando as informações sobre a Administração Pública Municipal.

Conforme alegado pelo Ministério Público nem o Município nem a Câmara estariam cumprindo a legislação específica relativamente à política da Transparência, em razão da não implantação do Portal na internet.

De acordo com a decisão, que é a primeira proferida no interior do Estado do RN, o Município de Jucurutu e a Câmara Municipal devem providenciar a implementação, no prazo de 90 dias, do Portal da Transparência na internet  com a devida alimentação de informações e gerenciamento técnico.
 
CLIQUE AQUI  e confira a dicisão na íntegra.

Juiz determina retirada do Blog Folha Regional do ar

do blog do Capote


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Dispensado o relatório.

A parte autora alega ter ocorrido o descumprimento da decisão concessiva de tutela antecipatória no que concerne ao dever dos réus no sentido de se absterem de praticar atos que configurem em tese os delitos de calúnia, injúria e difamação, mais precisamente nas matérias publicadas pelos promovidos.
Considerando a certidão dos autos(evento nº 98), comprovando os reiterados descumprimentos das liminares por parte dos réus, entendo que o caminho a percorrer é a retirada do ar do blog (http://blogdafolharegional.blogspot.com), pelos réus, bem como determinar que os mesmos se abstenham de editar novo blog em sitio da internet, pelo prazo de 02(dois) meses, posto ser necessário e imprescindível para assegurar o cumprimento da tutela antecipatória.

Verifico, ainda, da certidão constante no evento nº 98 dos autos, a existência de pedido de execução da multa arbitrada em sede de tutela antecipada, em razão do descumprimento de liminar também em outros processos em que o réu é parte, bem como a existência de 09(nove) processos cíveis e 03(três) criminais em andamento, nos quais os fatos narrados reportam-se às publicações no Blog Folha Regional de matérias de caráter ofensivo.
Só neste processo, o promovido descumpriu por quatro vezes as decisões judiciais.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça(STJ), assim como do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais(TJMG), em relação à matéria em apreço, tem o seguinte entendimento: 
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 'GOOGLE'. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PEDIDO LIMINAR. RETIRADA DE SITE DA INTERNET. PRESENÇA DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO PROVIDO. 1 - Para a concessão de tutela antecipada devem estar presentes a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o risco do dano de difícil reparação. 2 - Deve ser deferida a antecipação de tutela para retirar site da internet que disponibiliza informações que agridem a honra e a imagem da requerente, em razão da possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação. 3 - Há o receio de dano irreparável por parte da agravante, pois seu nome foi maculado por meio de informações difamatórias divulgadas pelo site hospedado pela ré. 4 - Agravo provido.   (Agravo de Instrumento Cv  1.0024.10.065862-4/001, Rel. Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/06/2010, publicação da súmula em 16/07/2010) - TJMG
Por tais fundamentos, considero que houve descumprimento injustificado da decisão judicial.

Quanto às medidas aplicáveis em caso de descumprimento de determinação judicial, vejamos o que dispõe o art. 14, inciso V, e parágrafo único, ?in verbis?:

?Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
...........................................

V ? cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta...?

Vejamos agora o teor do art. 461 e seus §§ 3º, 4º e 6º, do CPC, ?in verbis?:

?Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
................................................

§ 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

§ 4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

.....................................................

§ 6º O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva
?.
O crime de desobediência encontra-se previsto no Código Penal, nos seguintes termos:

?Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena ? detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.
?

Verificado o descumprimento da decisão de antecipação de tutela, impõe-se a retirada do ar do blog (http://blogdafolharegional.blogspot.com), pelos réus, bem como determinar que os mesmos se abstenham de editar novo blog em sitio da internet, haja vista que o valor fixado outrora a título de multa diária em razão do descumprimento da liminar não foi suficiente para compelir os réus ao cumprimento da ordem judicial, e a advertência da possibilidade de configurar-se a prática de crime de desobediência.

Ante o exposto, DETERMINO aos promovidos que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horasprovidencie a retirada do ar do Blog Folha Regional(http://blogdafolharegional.blogspot.com) pelo prazo de 02(dois) meses, bem como se abstenham de editar novo blog na INTERNET, pelo mesmo prazo, sob pena de ser conduzido em flagrante à Delegacia de Polícia Civil para instauração de procedimento criminal por crime de desobediência.
Intime-se os réus para, em 24(vinte e quatro) horas, cumprirem a presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a hipótese de descumprimento da presente decisão judicial. 

Oficie-se ao GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, empresa responsável pela hospedagem do aludido site, para retirada do Blog Folha Regional (http://blogdafolharegional.blogspot.comdo ar.

Intimem-se. Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Osvaldo Cândido de Lima Junior

Juíz(a) de Direito

É isso que deve ocorrer no Estado Democrático de Direito. Aquele que se sente ofendido deve buscar a Justiça para resguardar sua honra.

EDUCAÇÃO RURAL: A EXPERIÊNCIA DA NUCLEAÇÃO...



Neste tempo em que muitos ‘especialistas’ passaram a demonstrar uma enorme preocupação com a educação é conveniente apresentar algumas informações sobre o assunto... e também alguns ‘pitacos’.

O que é nucleação?

A nucleação consiste em agrupar várias escolas, antes isoladas nas propriedades rurais, em um núcleo central, onde seria possível fornecer recursos humanos e materiais mais adequados ao ensino-aprendizagem.

É claro que o modelo de nucleação merece reflexões. É claro que a educação merece e deve ser sempre foco do debate, mas é indispensável que se estabeleça um debate minimamente consistente.

Leiam sobre a experiência adotada por Patos de Minas – Minas Gerais:

Em 1990, a rede municipal rural era composta de 80 escolas isoladas e multisseriadas localizadas nas diversas comunidades e vilas do município.

A qualidade de ensino/aprendizagem fica geralmente comprometida pela dificuldade de construir condições adequadas ao bom desenvolvimento profissional. Uma das medidas adotadas para elevar a qualidade das escolas foi a criação de pólos de concentração de alunos, professores, equipamentos, materiais e serviços de apoio médico-odontológico – as chamadas escolas nucleadas (SHER – 1996, p.23)

Nesse sentido, no município de Patos de Minas, o processo de nucleação teve inicio em 1990 e alcançou seu auge na administração 1997-2000. Até 1996 haviam 24 escolas nucleadas em cinco pólos. Em 1998, esse número passou para praticamente 100% das escolas isoladas, formando nove núcleos, nas comunidades.

É o melhor modelo? Não tenho a resposta e os candidatos poderiam informar suas opiniões.

Ao que parece o processo de nucleação tem sido o modelo mais utilizado. A atuação do MEC, através do Programa Caminho da Escola, fornecendo financiamento para aquisição de veículos para o transporte dos alunos parece indicar o apoio a nucleação.

Bem, voltemos a outro aspecto relevante: até que ponto a experiência de Classes Multisseriadas é satisfatória?

Numa escola com apenas 14 alunos é possível dividi-los por séries? É viável o aprendizado com turmas com dois alunos ou um?

A opção a nucleação é a existência de Classes Multisseriadas ou o modelo defendido por alguns que gostam de manter as crianças isoladas, com classes seriadas com dois, três alunos...

Um município com mais de 90% da população vivendo na cidade, com duas ou três regiões rurais mais povoadas deve priorizar qual modelo de organização de sua rede?

O que fazer com as estruturas das escolinhas? Que tal repassá-las para as Associações Rurais que atuam em cada região, firmar parcerias para que a prefeitura ajude na transformação dos espaços em ambientes de convivência social, educacional e cultural para os moradores de cada região.

Com a palavra as futuras ‘excelências’...



Interessou-se pelo assunto, leia também:

AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO RURAL NO ...

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

O PLANO PLURIANUAL


OBJETIVOS
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

2.1.1 - Fundamentos do PPA
a) Organizar em programas todas as ações do Governo que resultem em bens ou serviços para atendimento das demandas da sociedade;
b) Foco e seletividade na aplicação dos recursos públicos, buscando maximizar os resultados junto à sociedade;
c) Programas alinhados com a Orientação Estratégica do Governo e compatíveis com a previsão de disponibilidade de recursos;
d) Alocação de recursos nos orçamentos anuais de forma compatível com os objetivos, diretrizes e metas estabelecidos no Plano e com o desempenho obtido na execução dos programas;
e) Melhoria do desempenho gerencial da administração pública, tendo como elemento básico a definição de responsabilidade pela execução, por custos e resultados;
f) Promoção da integração dos programas implementados pelos órgãos estaduais e estímulo à articulação com órgãos federais e municipais, visando maximizar a qualidade na aplicação dos recursos públicos, eleger fontes alternativas de financiamento e, conseqüentemente, ampliar os resultados da execução das políticas públicas;
g) Avaliação dos programas tendo por base os objetivos e metas especificados no Plano, criando condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade dos bens e serviços públicos;
h) Aumento da transparência na aplicação dos recursos públicos e divulgação dos resultados obtidos, oferecendo elementos para que as ações de controle interno e externo possam, em termos físicos e financeiros, relacionar a execução dos programas aos resultados da atuação do Governo;
i) Explicitação da distribuição regional das metas e gastos do Governo; e
j) Aplicação da gestão estratégica, com a seleção de programas considerados indutores do desenvolvimento, proporcionando-lhes um controle de fluxo de recursos diferenciado, gestão de restrições e informações gerenciais tempestivas para assegurar o alcance de resultados.

Fonte: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLAN - GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

Desigualdade, o fracasso da esquerda


Já deve ser insuportável para os ufanistas de plantão receber a notícia, contida em relatório da ONU, de que o Brasil é o quarto país mais desigual de uma região, a América Latina, que é a mais desigual do mundo.

O Brasil só é menos desigual que dois Estados semifalidos, Guatemala e Honduras, e que a Colômbia, em virtual guerra civil faz mais de meio século.

Tenho, no entanto, um adendo triste para os ufanistas: é quase certo que não houve, ao contrário do que diz a ONU, uma redução na desigualdade brasileira.

Explico: o único metro usado para medir a desigualdade chama-se índice de Gini, no qual o zero indica perfeita igualdade e 1 é o cúmulo da desigualdade. O Brasil de fato melhorou, de 1999 a 2009: seu índice passou de 0,52 para 0,47.

Acontece que o índice mede apenas a diferença entre salários. Não consegue captar a desigualdade mais obscena que é entre o rendimento do capital e o do trabalho.
Escreve, por exemplo, Reinaldo Gonçalves, professor titular de economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, um dos raros economistas que continuaram de esquerda após o PT chegar ao poder:

"Com raras exceções, essas políticas [as do governo Lula] limitam-se a alterar a distribuição da renda na classe trabalhadora (salários, aposentadorias e benefícios) sem alterações substantivas na distribuição funcional da renda, que inclui, além do salário e das transferências, as rendas do capital (lucro, juro e aluguel)."

Há pelo menos um dado que faz suspeitar seriamente de que a tal distribuição funcional da renda piorou: no ano passado, o governo federal dedicou 5,72% do PIB ao pagamento de juros de sua dívida. Já o Bolsa Família, o programa de ajuda aos mais pobres, consumiu magro 0,4% do PIB.

Resumo da história: para 13.330.714 famílias cadastradas no Bolsa Família, vai 0,4% do PIB. Para um número infinitamente menor, mas cujo tamanho exato se desconhece, a doação, digamos assim, é 13 vezes maior.

Como é possível, nesse cenário, que se repete ano após ano, reduzir-se a desigualdade na renda?

O que, sim, diminuiu foi a pobreza, no Brasil como na América Latina. Em 20 anos (até 2009), a taxa de pobres caiu de 48% para 33%, informa a ONU. Mesmo nesse capítulo, o Brasil continua mal na foto: Argentina, Chile e Uruguai têm 12% de pobres, enquanto, no Brasil, a taxa quase duplica (22%).

Essa queda ajuda a explicar a popularidade de Lula/Dilma, Hugo Chávez, Rafael Correa, Michelle Bachelet (mais popular que seu sucessor, o conservador Sebastián Piñera), Evo Morales (em queda, mas ainda popular), José Mujica.

Para o pobre, que mal podia comprar arroz, adquirir geladeira importa mais do que saber se o rico, que já podia comprar um arrozal inteiro, compra agora helicópteros ou aviões, em vez de geladeiras, que sempre teve.

Mas os governos supostamente de esquerda e suas políticas pró-pobres não foram capazes de tirar a América Latina do papel de campeã mundial da desigualdade. Ou ela é inoxidável ou eles precisam reinventar-se.
Clóvis Rossi
Clóvis Rossi é repórter especial e membro do Conselho Editorial da Folha, ganhador dos prêmios Maria Moors Cabot (EUA) e da Fundación por un Nuevo Periodismo Iberoamericano.

Sugestões de Leitura: Economia Solidária

Economia Solidária


ARRUDA, Marcos. Globalização e sociedade civil repensando o cooperativismo no contexto da cidadania ativa. Proposta, n. 74, p. 6-17, 1997.

CORAGGIO, José Luis. Alternativas para o desenvolvimento humano em um mundo globalizado. Proposta, n. 72, p. 30-38, 1997. Disponível em: http://www.fronesis.org

GAIGER, Luiz Inácio. A economia solidária diante do modo de produção capitalista, 2002. Disponível em: http://www.ecosol.org.br

GAIGER, Luiz Inácio. Empreendimentos solidários: uma alternativa para a economia popular? In: GAIGER, L. (Org.). Formas de combate e de resistência à pobreza. São Leopoldo: Unisinos, 1996, p. 101-126.

GAIGER, Luiz Inácio. Sentido e possibilidades da economia solidária hoje. In: KRAYCHETE, G., LARA, F., COSTA, B. (orgs.). Economia dos setores populares: entre a realidade e a utopia. Petrópolis: Vozes, 2000, pp. 167-198.

SINGER, Paul. Globalização e Desemprego: diagnóstico e alternativas. São Paulo: Editora Contexto, 1999.

SINGER, Paul. Introdução a Economia Solidária. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2002.

Sites relacionados:
http://www.unitrabalho.org.br

Quadro Macroeconômico: Brasil e Nordeste – 2000 a 2010


O documento “Quadro Macroeconômico: Brasil e Nordeste – 2000 a 2010” foi elaborado pelo Banco do Nordeste do Brasil, através da Central de Informações Econômicas, Sociais e Tecnológicas (CIEST), do Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (ETENE), tendo como objetivo retratar a evolução da economia Brasileira e da Região Nordeste, de 2000 a 2010, apresentando o comportamento dos principais agregados macroeconômicos e suas variações nesse período.


É uma boa fonte de dados que pode ser acessada no link:

Corte Eleitoral julga 21 recursos de registro de candidatura


Dando continuidade aos julgamentos de recursos de registro de candidaturas, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte apreciou, em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (30), mais 21 recursos dessa matéria, provenientes das zonas eleitorais de todo o Estado.
Pré-candidatos ao cargo de prefeito tiveram seus registros de candidatura indeferidos Mozaniel de Melo Rodrigues (Guamaré), Francisco Sales Libânio (Paraná) e João Dehon da Silva (Grossos). Apenas o candidato Carlindson Nobre Pereira de Melo (Umarizal) teve seu requerimento de registro deferido pela Corte Eleitoral.
Foram deferidos também os pedidos de registro dos seguintes candidatos ao cargo de vereador: Maria de Lourdes da Silva (São Bento do Norte), Francisco Ferreira Neto (Passagem), Paulo Makson da Silva (Ielmo Marinho), Manoel Quirino da Costa (Lajes), Antônio Oziel Pereira Sobrinho (Lajes), Rosemary dos Santos Costa Martins (Lajes) e Francisco Rozendo da Silva (José da Penha).
Contudo, tiveram seus pedidos de registro indeferidos os pré-candidatos a vereador: Maria Ivanira da Silva (Natal), Valdecir Serafim de Lima (Serra Caiada), Roberto Carlos Freitas Nobre (São José de Mipibu), Alex Fabiano Leandro da Silva (Ceará-Mirim), Francisco dos Navegantes Silvino Nicácio (Ceará-Mirim), Carlos José Penha de Araújo (Touros), Erivan Alves da Silva (Pureza), Francisco Canindé dos Santos Sena (Maxaranguape) e Lindamar de Souza Oliveira (Pedra Grande).
Nesta quinta-feira foi julgado também o recurso proveniente de Caiçara do Rio do Vento, interposto pela coligação “Unidos Por Uma Caiçara Melhor”, em face da decisão da juíza da 17ª zona eleitoral, que indeferiu pedidos formulados pelo Partido Progressista – PP para integrar a coligação recorrente. O relator do processo, juiz Verlano Medeiros, deu provimento ao recurso, a fim de reformar a sentença e habilitar o PP a integrar a coligação “Unidos Por Uma Caiçara Melhor”, sendo acompanhado por maioria de votos, em consonância com o Ministério Público Eleitoral. Apenas o juiz Jailsom Leandro divergiu do entendimento.

Ex-prefeitos de Tibau são condenados a prisão


O ex-prefeito do município de Tibau Francisco Nilo Nolasco foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Já o ex-prefeito Francisco de Assis Diniz foi condenado a 11 meses de prisão. A sentença é resultado de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal, em virtude da não prestação de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de convênio para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007.
De acordo com o Ministério Público Federal, o ex-prefeito Francisco Nilo Nolasco, no cargo de janeiro de 2005 a setembro de 2007, deixou de prestar contas dos recursos do PNATE. Já Francisco de Assis Diniz, que assumiu o cargo após a cassação do primeiro, ocultou a documentação necessária para a referida prestação de contas, cometendo o crime previsto no artigo 305 do Código Penal.
A sentença do juiz da 8ª Vara da Justiça Federal destaca que a materialidade delitiva foi comprovada pela documentação apresentada pelo FNDE, que informa a inadimplência do município de Tibau na prestação de contas dos recursos do PNATE. “As consequências extrapenais decorrentes da falta de prestação de contas consistiram na suspensão pelo FNDE do repasse dos recursos que deveriam ser empregados no PNATE, deixando, assim, as escolas da rede de ensino público municipal sem a referida verba, acarretando prejuízo a toda a rede de ensino público municipal e a toda uma coletividade”, explica o juiz.
Em ambos os casos, embora a pena fixada seja inferior a 8 e 4 anos, o juiz optou por não aplicar o regime semiaberto e sim o regime inicialmente fechado em virtude de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Francisco de Assis Diniz e Francisco Nilo Nolasco também terão que pagar multa. Eles poderão recorrer ainda ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a decisão.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN

MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE TRABALHOS ACADÊMICOS


(Material didático elaborado por Virgínia Colares de acordo com a NBR 14724/2001 da ABNT)*


O QUÊ?  OBJETO DE ESTUDO
TEMA - aquilo que se pretende estudar, analisar, interpretar ou verificar, de modo geral.

OBJETO DE ESTUDO - o enfoque especial (viés, perspectiva, abordagem, ponto de vista,...), em face das diversas ciências que possuem o mesmo objeto material.

DELIMITAÇÃO.
POR QUÊ?  JUSTIFICATIVA
RELEVÂNCIA (pertinência), VIABILIDADE (recursos pessoais, materiais e técnicos)

ORIGINALIDADE (busca da origem)
Apresentação do quadro teórico sobre o assunto, revelando preocupação em distinguir a característica comum ou as leis gerais que regem determinados fenômenos.

COMO?. PROCEDIMENTOS
MÉTODO - aspecto lógico - (meta - através de, odos - caminhos) procedimentos, operações intelectuais: estudar, analisar, interpretar, verificar; conjunto de meios ou processos empregados pelo espírito humano para a investigação, a descoberta ou comprovação da verdade científica.

METODOLOGIA - aspecto técnico - processos de manipulação de fatos ou fenômenos, a maneira mais adequada de se operar em cada caso específico.

PARA QUÊ?
OBJETIVO, FINALIDADE, APLICABILIDADE, RESULTADOS ESPERADOS
Uma pesquisa busca resolver problemas específicos; gerar teorias; avaliar teorias existentes.

MP pede à Justiça que Estado conclua obras do campus da UERN em Natal


por Diretoria de Comunicação

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, ajuizou a Ação Civil Pública n° 0805081-42.2012.8.20.0001, que tramita desde ontem na 4ª Vara da Fazenda Pública, contra o Estado do Rio Grande do Norte para que a Justiça determine a conclusão das obras de construção da sede própria do campus universitário da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) em Natal.

As obras foram paralisadas em novembro de 2010, após 18 meses de execução, em virtude da decisão do Governo do Estado em não mais disponibilizar recursos suficientes para sua continuidade.
O campus universitário da UERN na capital conta com quatro cursos de graduação e contempla uma comunidade acadêmica de aproximadamente 800 alunos funcionando em sede provisória situada na avenida Ayrton Senna, em Neópolis. A sede própria da UERN aguarda sua construção na avenida  João Medeiros Filho, na zona norte, ao lado do Complexo Cultural.

A representante do MP na ação ajuizada defende que para a conclusão da construção da sede própria do campus da UERN em Natal é necessário que o Poder Executivo seja obrigado a disponibilizar recursos suficiente para o Fundo da UERN com vistas ao término da obra, já que não há previsão orçamentária para esse fim no atual exercício de 2012.

Parnamirim: MP combate descumprimento de ordem judicial


por Diretoria de Comunicação

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, diante de nova paralisação do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena,  entra com petição com o objetivo de garantir o cumprimento da decisão exarada nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria em novembro de 2011 contra o Estado.

A decisão deferida em sede de tutela antecipada determinava o imediato restabelecimento das cirurgias ortopédicas eletivas e dos atendimentos ambulatoriais de ortopedia no Hospital Regional, e fixava multa diária de R$2.000,00 para os Secretários Estaduais de Saúde e Planejamento, em caso de descumprimento.

Conforme noticiado pela COOPMED, o Hospital está com as atividades paralisadas desde 23 de agosto, provocando o MPRN a requerer, através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, a apreciação da execução de fazer, bem como a marcação imediata de audiência de conciliação com os Secretários Estaduais de Saúde e de Planejamento.

Guamaré: o sumidouro de dinheiro público e outros casos



Inspeção extraordinária realizada pela Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas em Guamaré, referente ao período de 2007, constatou a existência de graves irregularidades, destacando-se fraudes em processos licitatórios, mediante fracionamento do objeto, burla da devida publicação dos editais e conluios em empresas licitantes com direção da licitação da licitação para a empresa pré-escolhida. Diante das irregularidades,  foi acatado o voto pela restituição de R$ 1.686.406,34, decorrente de serviços pagos e não executados. O processo foi relatado pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro na sessão de quinta-feira, 30.

Marco Montenegro relatou ainda processo de Serra de São Bento, inspeção extraordinária dos exercícios de 2005 e 2006, gestão do Sr. Francisco Erasmo de Morais. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 876.374,74 pela não comprovação das despesas realizadas. 

Da prefeitura de Rafael Godeiro,  prestação de contas relativa ao exercício de 2004, a cargo do Sr. Abel Belarmino de Amorim Filho. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 11.453,55, em face da concessão irregular de diárias e pagamento indevido de taxas e juros sobre o saldo devedor. 

Da prefeitura de Pedra Grande, prestação de contas relativa ao 3° bimestre de 2002, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Vitor Sobrinho. O voto foi  pela restituição de R$ 22.000,00, decorrente de irregularidades observadas no pagamento de serviços.
            
A conselheira Adélia Sales relatou processo da Câmara Municipal de Luiz Gomes, prestação de contas do exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Agostinho Bernardo de Araújo. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário da quantia de R$ 16.086,29, decorrente do pagamento de despensas indevidas e com encargos bancários. 

De Olho D´agua do Borges, processo de apuração de responsabilidade pelo atraso no envio das prestações de contas. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 77.920,00, sendo R$ 31.200,00 ao sr. José Gonzaga de Queiroga, relativo aos atrasos nas entregas das prestações de contas bimestrais, dos relatórios de gestão fiscal de 2004 e ao sr.  Antonio Wilson Gonzaga a multa de R$ 45.120,00, pelo atraso na entrega da documentação de 2005.

Da Câmara Municipal de Arês, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2006 a 2008, sob a responsabilidade do sr. Ludovico Pessoa dos Santos. O voto foi pela restituição de R$ 16.600,00,em face da desobediência no que tange à publicidade dos relatórios Resumidos de Gestão Fiscal e de Execução orçamentária dos referidos períodos.

TJRN julga continuidade das obras de parque eólico

do Diário de natal

A disputa judicial envolvendo a construção do parque eólico Rei dos Ventos I nas dunas do município de Galinhos, a 180 quilômetros, terá um novo capítulo escrito hoje.

 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) votará o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público Estadual (MPRN) para a liminar que proibia a continuidade da obra. O efeito suspensivo acatado na Comarca de São Bento do Norte foi derrubado no mês de junho, quando o TJRN julgou procedentes dois agravos de instrumento impetrados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e consórcio Brasventos, grupo responsável pelo projeto da usina eólica.


Participarão da votação na 3ª Câmara Cível o desembargador Amaury de Souza Moura Sobrinho, a juíza Welma Menezes, que substitui o desembargador Vivaldo Pinheiro, e a juíza Sulamita Pacheco, que substitui o desembargador Saraiva Sobrinho. O processo foi parar na Justiça devido à falta de consenso entre o consórcio e a comunidade acerca da instalação do Rei dos Ventos I em uma área conhecida como Dunas do Capim, considerado principal cartão postal de Galinhos. 


Alegando prejuízos ambientais e econômicos, já que boa parte da população tem no turismo a fonte de renda, entidades representativas e a prefeitura do município se posicionaram contra a construção naquela região específica. O grupo chegou a propor a realocação de cinco dos 35 aerogeradores, porém a comunidade queria que pelo menos 23 equipamentos fossem realocados.

Paralisação

Sem acordo após duas audiências públicas e reuniões técnicas, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) decidiu conceder a licença de instalação ao consórcio em março. Foi quando a questão foi levada às vias judiciais pelo Ministério Público, que já havia recomendado ao órgão ambiental a não emissão do documento. Em abril o MPRN entrou com uma ação civil pública para suspender a licença e conseguiu paralisar as obras através de uma liminar. O pedido foi acatado pela juíza Maria Nivalda Torquato, da comarca de São Bento do Norte, suspendendo a licença até o julgamento da ação. 

No dia 15 de junho a liminar do MP e da Comarca de São Bento do Norte foi suspensa através de dois agravos de instrumento impetrados pela PGE e Brasventos que foram acatados pelo desembargador Saraiva Sobrinho do TJ. Com a licença autorizada o consórcio tocou o projeto, iniciando a terraplanagem e construção de estradas de piçarro sobre as dunas. Independente do resultado do julgamento, as partes envolvidas podem recorrer.

Sermão do Bom Ladrão

No voto que deu ontem, o ministro Celso de Mello, decano da corte, citou o Sermão do Bom Ladrão, de Padre Vieira (1608-1697), aquele que o poeta Fernando Pessoa chamava, com justiça, “o imperador da Língua Portuguesa”. Nesta quinta, o ministro Ayres Britto referiu-se, mais uma vez, ao sermão. Lá vai um trecho:


“Não são só ladrões — diz o Santo — os que cortam bolsas ou espreitam os que se vão banhar, para lhe colher a roupa; os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os pobres. Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo de seu risco, estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados, estes furtam e enforcam. Diógenes que tudo via com mais aguda vista que os outros homens, viu que uma grande tropa de varas (juízes) e ministros de justiça levavam a enforcar uns ladrões e começou a bradar: “Lá vão os ladrões grandes enforcar os pequenos.” Ditosa Grécia que tinha tal pregador! E mais ditosas as outras nações se nelas não padecera a justiça as mesmas afrontas. Quantas vezes se viu em Roma ir a enforcar um ladrão por ter furtado um carneiro, e, no mesmo dia, ser levado em triunfo um cônsul ou ditador por ter roubado uma província.”
(…)




É nesse texto que Vieira diz que “o roubar pouco faz os piratas”, e o “roubar muito, os Alexandres”. 

Por Reinaldo Azevedo



Estados e municípios acumulam R$ 94 bilhões em precatórios

Os estados e municípios acumularam, até o primeiro semestre, um passivo de mais de R$ 94 bilhões em dívidas de precatórios decorrentes de sentenças judiciais, segundo levantamento divulgado hoje (30) pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Essas pendências envolvem 127.208 processos em curso nos tribunais estaduais.
Eliana Calmon disse que, durante o trabalho de levantamento dos dados, concluiu que "é preocupante a situação" que encontrou em todos os tribunais estaduais. Segundo ela, em alguns tribunais menores, foi possível estabelecer critérios de organização, com a colaboração dos governos estaduais. Em outros, no entanto, a corregedora encontrou "dificuldades, desordem em muitos, corrupção, descaso [...]. De tudo foi encontrado", relatou a ministra, em entrevista.
Ela avaliou o trabalho da Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a Corregedoria está vinculada, como "profícuo e despertou a atenção dos presidentes dos tribunais, pois, hoje, eles sabem que são responsáveis diretos pela solução dos precatórios e que podem até ser incriminados por crime de responsabilidade".
O trabalho do CNJ foi feito a partir da reestruturação da gestão nos tribunais. Nesta quinta-feira, o órgão também divulgou um guia para racionalização de procedimentos. A estruturação nessa área foi concluída em Alagoas, no Amazonas, Ceará, em Mato Grosso, no Paraná, em Pernambuco, no Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Na Bahia e em São Paulo, o programa foi apenas iniciado.
Em levantamento realizado em 2009, o volume de precatórios em todo o país estava em R$ 84 bilhões contra R$ 94,3 bilhões apurados este ano. De acordo com dados divulgados pelo CNJ, as dívidas variam em cada estado, de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) até 7,5%.
O menor percentual de comprometimento registrado foi o de Mato Grosso, com 0,5% do PIB. O mais alto foi o de Rondônia, com 7,5%. São Paulo, Tocantins, Sergipe, Piauí, Paraná devem mais de 3% do seu PIB em precatórios. Além dos 26 estados da Federação e do Distrito Federal, 2.995 municípios brasileiros têm estoque de dívidas de precatórios.
* Com informações da Agência Brasil

‘o furacão da CPI’ na PLAYBOY


Denise Rocha quis uma das peças íntimas usadas no ensaio. Foto: divulgação/ Playboy

Denise Rocha, a advogada e ex-assessora parlamentar que ficou conhecida como o ‘furacão da CPI’, recebeu um presentinho especial da equipe de produção da revista PLAYBOY: uma calcinha preta de renda usada em suas fotos nua (que ela prometeu usar muito). O ensaio foi inspirado no universo sadomasoquista (seria em razão do vídeo erótico que a tirou do anonimato, do best-seller pornô light Cinquenta Tons de Cinza ou uma homenagem a quem insiste em eleger corruptos para o Congresso?). Para entrar no clima, nada de bebida alcoólica, apenas música eletrônica, algemas, correntes e roupinhas em couro. “Foi um desafio ser clicada com tantas peças ligadas ao fetiche, porque não estou acostumada com isso no meu dia a dia”, disse Denise à revista. Parece ter gostado. Além do presentinho que ganhou da equipe, elogiou outras peças que compuseram seu visual: “Queria ficar com todas”.


Barbosa: Banco Rural burlava normas do BC


Ministro retoma a palavra e vota nova 'fatia' do julgamento do mensalão, desta vez analisando acusações de gestão fraudulenta contra antiga cúpula do banco