segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

PORTALEGRE: A LDO E A LOA

A seguir apresento alguns aspectos referentes a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA):

ANEXO DAS METAS FISCAIS - LDO
As receitas e despesas previstas para o nosso município, durante os dois próximos anos, atingirão os seguintes números:

Discriminação
2011
2012
2013
2014
2015
Receitas
12.392.808,73
14.652.653,96
22.450.038,91
33.736.800,00
34.847.000,00
Totais





Dedução do
1.341.331,51
1.404.008,75
1.495.000,00
1.918.300,00
2.000.000,00
Fundef





Receitas
11.051.477,22
13.248.645,21
20.955.038,91
31.818.500,00
32.847.000,00
Líquidas





Despesas
9.751.091,28
13.256.961,43
20.955.038,91
31.718.500,00
32.647.000,00
Totais






















A LDO estimou a Receita para 2014 em R$ 33.736.800,00 e o Orçamento estabeleceu em R$ 31.150.000,00.

Uma diferença de R$ 2.600.000,00. O que produziu tal mudança?

As duas leis foram sancionadas pelo prefeito no mesmo dia: 23-12-2013. 

A secretaria de educação recebeu um Orçamento de R$ 7.872.500,00;
E a secretaria de saúde recebeu um Orçamento de R$ 9.249.500,00;
Reconhecidamente, orçamentos significativos e que permitem, tranquilamente, no caso da educação, o pagamento do Piso Salarial e ainda a quitação dos atrasados.

Outro trecho da LDO:
"ANEXO VIII - ANEXO DOS RISCOS FISCAIS

Este estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas quando da elaboração orçamentária.
Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significará um desvio do equilíbrio das contas públicas.
No que se refere às situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas:
a) a reforma tributária, que trará ganho real nas receitas municipais. Além dessa reforma teremos o repasse integral do ICMS, conforme Lei Estadual aprovada neste sentido, o que representará algo em torno de 25% da receita geral dessa fonte,
b) a tendência, a partir deste momento, é pela manutenção das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 12,0% a.a., provocando desaquecimento na atividade econômica, e consequentemente, gerando menores arrecadações,
c) diminuição da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 1,98, acarretando a redução nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma negativa na segunda arrecadação local, o ICMS,
d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU,
e) o surgimento de passivos contingentes, que se trata de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município.
Destacamos os precatórios trabalhistas e ao INSS."

A prefeitura colocou na LDO a predisposição de realizar a reforma do Código Tributário Municipal. Ou seja, vem novos aumentos de impostos em 2014.

Taxa de juros de 12% ao ano? A taxa básica subiu, em 15 de janeiro, para 10,5% e durante o mês de dezembro foi de 10%.

Outra coisa, salvo melhor juízo, o Dólar variou sempre acima de R$ 2,25 durante o mês de dezembro. Atualmente, o Dólar está cotado em R$ 2,34. Além disso, a Petrobrás é a responsável pela importação dos combustíveis e não tem repassado as oscilações dos preços do mercado internacional para o mercado interno, então, qual a influência sobre o ICMS?

Tem mais: como o prognóstico econômico existente na Lei considera uma perspectiva significativa de desaquecimento da atividade econômica para 2014, então, porque o Orçamento de 2014 cresceu tanto em relação ao ano de 2013?

Partindo-se de análise tão inconsistente, aumentam-se as chances de equívocos.

Sugestão: no concurso público coloque vagas para economistas. Tais profissionais ajudarão na elaboração das leis orçamentárias, projetos, otimização dos recursos, avaliação de políticas públicas...


Leiam mais:
Veja, abaixo, algumas das principais funções de um Economista dentro de uma prefeitura:
1- Estudos e análises das políticas públicas
Estudos, Análises, Implementação e Acompanhamento das Políticas Governamentais. Promover a capacidade de formulação, implementação, controle e avaliação das políticas públicas.
2- Planejamento e políticas regionais
Definição estratégica das Políticas Públicas, no tempo e no espaço, visando à justiça social dos recursos orçamentários.
3- Planejamento Estratégico de Curto e Longo Prazos
Identificar e levantar dados e parâmetros mercadológicos, oportunidades e riscos, custos e rentabilidade, definir ações e metodologias estratégicas e avaliar seus impactos sociais e ambientais, definir as fontes de recursos, programar a execução no tempo e no espaço.
4- Estudo e Análise para Elaboração do Orçamento Público, do Plano Plurianual e avaliação de seus resultados
É fundamental a participação efetiva do Economista na elaboração das Peças Orçamentárias, de cada unidade orçamentária, de cada Secretaria da Prefeitura, bem como na sua Consolidação, até a aprovação pelo Legislativo, assim como na elaboração do Plano Plurianual - PPA e, finalmente, na avaliação dos resultados, por ocasião da Execução Orçamentária.
5- Orientação e Programação financeira Pública (Receita e Despesa) - Fluxo de Caixa do Governo
Considerando que a arrecadação municipal tem efeitos sazonais, havendo concentração em certos períodos de Exercício Fiscal, e para evitar recorrer ao financiamento dos gastos públicos pagando altas taxas de juros em momentos de baixa arrecadação, ou de proceder à aplicação do excedente de arrecadação a baixas taxas de juros em momentos de alta arrecadação, é importante conciliar Receita e Despesa no tempo e no espaço, elaborando um Cronograma Físico-Financeiro das Entradas e Saídas de Caixa, ou seja, um Fluxo de Caixa do Governo Municipal.
6- Consultoria e Assessoria Econômico-financeira em Setor Público
De forma permanente o Economista deve orientar e assessorar os gestores públicos em cada setor da Administração Municipal, sempre que envolva interesse econômico-financeiro no campo político, fiscal, social e ambiental.
7- Regulação de Serviços Públicos e Defesa da Livre Concorrência
Tendo em vista que na administração pública nada pode ser feito senão em virtude da lei, os serviços públicos municipais, respeitando a livre concorrência, deverão estar previstos e regulamentados em Lei Municipal.
8- Planejamento, Formulação, Implementação, Acompanhamento e Avaliação Econômico-Financeira de Política Fiscal, Tributária e Finanças Públicas
O Economista tem um papel estratégico na participação dos trabalhos voltados à definição das políticas Fiscal, Tributária e Orçamentária do Município, na programação e acompanhamento de sua aplicação e na avaliação dos seus resultados, de modo a criar a cultura da otimização dos recursos públicos do município.
9- Consultoria ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
É papel do Economista nos trabalhos voltados para a sustentabilidade socioeconômica-ambiental, nos termos da Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade - que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
10- Análise e Pesquisa da Conjuntura Econômica
Pesquisar e selecionar dados conjunturais, definir metodologias de análises, proceder à análise setorial e regional do ambiente político e institucional, a sustentabilidade socioeconômica e ambiental, as tendências de longo prazo, construir cenários macroeconômicos e gerenciar banco de dados.


PUBLICADO EM 20-01-2014

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