segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Portalegre: Rpps e a suposta carência de trinta meses

Recebi um e-mail questionando sobre o período que seria necessário aguardar para requisição de aposentadorias através do RPPS em Portalegre.

De acordo com o e-mail, comenta-se que as aposentadorias só poderiam ser concedidas num prazo mínimo de 30 meses.

A Lei aprovada diz o seguinte:
Art. 84. A concessão de benefícios previdenciários pelo RPPS independe de carência, ressalvada a observância de cumprimento dos prazos mínimos previstos nos art. 36, 37, 38, 64, 65 e 66 para concessão de aposentadoria.

Não tem carência. Quem tiver direito pode procurar o RPPS a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos mínimos exigidos. Ou, é possível outra interpretação do artigo acima?

A aposentadoria tem que passar pelo TCE-RN?
Art. 85. Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado, pela unidade gestora, ao Tribunal de Contas para homologação.

Parágrafo único. Caso o ato de concessão não seja aprovado pelo Tribunal de Contas, o processo do benefício será imediatamente revisto e promovidas as medidas administrativas e jurídicas pertinentes.

O papel do TCE é homologar os atos praticados pelo RPPS.

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