A derrocada política no RN parece
sem fim. Agora, novamente, os deputados George Soares e Nelter Queiroz trocaram
“gentilezas” via Twitter. Acusações de toda sorte: direcionamento de
licitações, contratações suspeitas, envolvimento de parentes em atos
supostamente ilegais, sócios ocultos, compra de votos e por aí vai. Os deputados são, digamos,
reincidentes, pois já protagonizaram outro arranca-rabos via redes sociais
(aquela do jogador de pif-paf).
Bem, parece-me que os colegas que
integram a Casa Legislativa não se preocupam com a possibilidade das
escaramuças respingarem na imagem da instituição.
Também não se verifica nenhuma voz
altiva que cobre explicações ao deputado Gilson Moura sobre o suposto
arrendamento político do IPEM-RN que o deputado teria recebido para aderir ao
governo de Vilma de Faria.
"Segundo o MPF, a partir do primeiro semestre de 2007, durante o segundo mandato da governadora Wilma de Faria, o “controle informal” do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) foi entregue ao deputado Estadual Gilson Moura, como aparente moeda de troca pelo apoio político prestado ao governo." (Fonte G1).
A AL-RN tem Conselho de Ética?
A AL-RN tem Corregedoria?
Fiz uma busca no site da AL-RN e não
localizei nem uma coisa, nem outra.
Que coisa, hein?
Mas, observem o que diz o Regimento da AL:
"Art. 32 - Perde o mandato o Deputado:
I - que infringir qualquer das proibições constantes no artigo 39 da Constituição do Estado;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Assembléia, salvo licença ou missão autorizada,
IV - que tiver suspensos os direitos Políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral;
VI - que sofrer condenação criminal por sentença transitada em julgado.
Art. 33 - Considera-se procedimento incompatível com o decoro parlamentar:
I - o abuso de prerrogativas asseguradas aos Deputados;
II - a percepção de vantagens indevidas;
III - o uso, em discurso ou proposição, de expressões que configurem crime contra a honra ou contenham incitamento à pratica de crime;
IV - a prática de atos que afetem a dignidade do mandato ou da Assembléia;
V - a reincidência nas infrações previstas no artigo 30."
O que se entende por "dignidade do mandato" é compatível com o espetáculo deprimente que assistimos?
"Excelências" mais decoro... Afinal, irão dividir o mesmo palanque nas eleições vindouras.
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