sexta-feira, 7 de março de 2014

A AL-RN tem conselho de ética?

A derrocada política no RN parece sem fim. Agora, novamente, os deputados George Soares e Nelter Queiroz trocaram “gentilezas” via Twitter. Acusações de toda sorte: direcionamento de licitações, contratações suspeitas, envolvimento de parentes em atos supostamente ilegais, sócios ocultos, compra de votos e por aí vai. Os deputados são, digamos, reincidentes, pois já protagonizaram outro arranca-rabos via redes sociais (aquela do jogador de pif-paf).

Bem, parece-me que os colegas que integram a Casa Legislativa não se preocupam com a possibilidade das escaramuças respingarem na imagem da instituição.

Também não se verifica nenhuma voz altiva que cobre explicações ao deputado Gilson Moura sobre o suposto arrendamento político do IPEM-RN que o deputado teria recebido para aderir ao governo de Vilma de Faria.

"Segundo o MPF, a partir do primeiro semestre de 2007, durante o segundo mandato da governadora Wilma de Faria, o “controle informal” do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) foi entregue ao deputado Estadual Gilson Moura, como aparente moeda de troca pelo apoio político prestado ao governo." (Fonte G1).

A AL-RN tem Conselho de Ética?
A AL-RN tem Corregedoria?

Fiz uma busca no site da AL-RN e não localizei nem uma coisa, nem outra.


Que coisa, hein?

Mas, observem o que diz o Regimento da AL:

"
Art. 32 - Perde o mandato o Deputado
I - que infringir qualquer das proibições constantes no artigo 39 da Constituição do Estado; 
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar
III - que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Assembléia, salvo licença ou missão autorizada, 
IV - que tiver suspensos os direitos Políticos; 
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral; 
VI - que sofrer condenação criminal por sentença transitada em julgado. 
Art. 33 - Considera-se procedimento incompatível com o decoro parlamentar: 
- o abuso de prerrogativas asseguradas aos Deputados; 
II - a percepção de vantagens indevidas; 
III - o uso, em discurso ou proposição, de expressões que configurem crime contra a honra ou contenham incitamento à pratica de crime; 
IV - a prática de atos que afetem a dignidade do mandato ou da Assembléia
V - a reincidência nas infrações previstas no artigo 30."

O que se entende por "dignidade do mandato" é compatível com o espetáculo deprimente que assistimos?

"Excelências" mais decoro... Afinal, irão dividir o mesmo palanque nas eleições vindouras.

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