Extrato do
Contrato nº 2014.26.02-0001
Referente à
Licitação na modalidade Pregão n° 001/2014. Partes: o Município de
Portalegre/RN, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa/pessoa física ANTONIO GOMES DE AMORIM EPP,
pessoa jurídica inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº
11.939.808/0001-55, com endereço comercial a Rua Joaquim Clemente, S/N - Centro
- Umarizal/RN
Objeto: CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES GRADUAL E PARCELADA DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA
MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS: PNAE (PRÉ ESCOLA, EDUC. INFANTIL,
ENSINO FUNDAMENTAL E EJA); E PROGRAMAS ASSITENCIAIS (CRAS, PETI E PROJOVEM), POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE)
MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações constantes no Edital Convocatório.
Valor Total: R$ 512.345,84
(Quinhentos e Doze Mil Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Oitenta e Quatro
Centavos). Vigência: 26/02/2014 a 25/02/2014.
Signatários:
MANOEL DE FREITAS NETO e ANTÔNIO GOMES DE AMORIM – em, 26 de fevereiro de
2014
Ata de
Registro – AQUI
A homologação
da licitação apresenta o seguinte trecho:
“Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº
8.666/93
MANOEL DE FREITAS NETO
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de
Educacao/Secretaria Municipal de Assistencia Social.”
Ou seja, reafirma ainda mais a possibilidade das duas secretarias utilizarem
os itens, mas com o contrato firmado via, exclusivamente, secretaria de
educação.
Restando a impressão que recursos da educação poderão ser utilizados
para outros fins.
Creio que ocorreu um equívoco na publicação e o sensato é republicar com
as devidas alterações. Também não é sensato apresentar o prefeito como
ordenador de despesas da secretaria de educação e da assistência social, pois
as duas secretarias dispõem de fundos que devem ser geridos pelos titulares das
pastas.
No caso da educação existe, inclusive, uma ação judicial tramitando, com
uma decisão do Juiz de Portalegre determinando a obrigatoriedade do(a)
secretário(a) gerir os recursos, sob pena de pagamento de multa (AQUI).
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