sexta-feira, 21 de março de 2014

Portalegre: prefeitura celebra contrato através da secretaria de educação que atenderá também demanda da assistência social?

Extrato do Contrato nº 2014.26.02-0001
Referente à Licitação na modalidade Pregão n° 001/2014. Partes: o Município de Portalegre/RN, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa/pessoa física ANTONIO GOMES DE AMORIM EPP, pessoa jurídica inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 11.939.808/0001-55, com endereço comercial a Rua Joaquim Clemente, S/N - Centro - Umarizal/RN

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES GRADUAL E PARCELADA DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS: PNAE (PRÉ ESCOLA, EDUC. INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EJA); E PROGRAMAS ASSITENCIAIS (CRAS, PETI E PROJOVEM), POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total: R$ 512.345,84 (Quinhentos e Doze Mil Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos). Vigência: 26/02/2014 a 25/02/2014.

Signatários: MANOEL DE FREITAS NETO e ANTÔNIO GOMES DE AMORIM – em, 26 de fevereiro de 2014 


Ata de Registro – AQUI
  
A homologação da licitação apresenta o seguinte trecho:
Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93

MANOEL DE FREITAS NETO 
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Educacao/Secretaria Municipal de Assistencia Social.”


Ou seja, reafirma ainda mais a possibilidade das duas secretarias utilizarem os itens, mas com o contrato firmado via, exclusivamente, secretaria de educação.

Restando a impressão que recursos da educação poderão ser utilizados para outros fins.

Creio que ocorreu um equívoco na publicação e o sensato é republicar com as devidas alterações. Também não é sensato apresentar o prefeito como ordenador de despesas da secretaria de educação e da assistência social, pois as duas secretarias dispõem de fundos que devem ser geridos pelos titulares das pastas.


No caso da educação existe, inclusive, uma ação judicial tramitando, com uma decisão do Juiz de Portalegre determinando a obrigatoriedade do(a) secretário(a) gerir os recursos, sob pena de pagamento de multa (AQUI).

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