O procurador-geral do ministério Público de
Contas, Luciano Ramos, informou na sessão do Pleno desta quinta-feira, ter
entrado com representação com pedido cautelar determinando o cumprimento da Lei
de responsabilidade Fiscal – LRF pelo Tribunal de Justiça). Segundo o
Procurador, “a correta aplicação da LRF, com relação a despesa com pessoal, vem
sendo tratada á margem”.
O fato é que, de acordo com a
Representação, “o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
equivocadamente, exclui da rubrica “despesas com pessoal” as quantias
atualmente pagas a servidores advindas de determinações judiciais que, muito
embora tenham sido prolatadas em momento anterior ao atual período de
competência, dizem respeito à remuneração dos servidores devida e paga
justamente neste referido período. Tal conduta faz com que, na prática, a Corte
de Justiça Potiguar mantenha uma espécie de “folha de pagamento paralela”, que
escapa às limitações financeiras impostas pelo art. 169 da Constituição
Federal, em face da artificial imunidade ao controle imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal sobre todos os gastos de pessoal, inclusive os decorrentes
de decisões judiciais, que não poderão ficar eternamente à margem de suas
normas impositivas”.
Em
vista desta situação, o MPJTCE requereu que seja determinada a imediata
sustação da Resolução nº 55/2013, consoante incidente de inconstitucionalidade
ora suscitado, negando-lhe aplicação por violar, material e formalmente, a
Constituição Federal e por ser frontalmente violadora dos ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal; seja ordenado que o TJ/RN não aumente despesas com
pessoal, enquanto o mérito dos pedidos desta representação não forem julgados;
adote as providências previstas nos arts. 169, § § 3º e 4º da Constituição da
República para eliminação do excedente da despesa com pessoal, em face da
ultrapassagem do limite legal (redução em pelo menos vinte por cento das
despesas com cargos em comissão e funções de confiança), entre outras.
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