quarta-feira, 14 de maio de 2014

portalegre: e o escritório contratado por mais de dois milhões de reais?

Após alguns meses da contratação do escritório de advocacia pela prefeitura de Portalegre por mais de dois milhões de reais não se falou mais no assunto.

O contrato está sendo executado? Já foi feito algum pagamento?

Relembrem:


A prefeitura de Portalegre publicou no Diário Oficial do Município o Termo de Inexigibilidade e o Extrato do Contrato do escritório PRATES & PIGNATARO ADVOGADOS – ME pela bagatela de R$ 2.047.198,12 (DOIS MILHÕES, QUARENTA E SETE MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS DOZE CENTAVOS).
Isso mesmo: mais de dois milhões de reais por um ano de serviços do escritório.
Pelo que se depreende o objeto do contrato é para recuperar créditos que o município teria direito e que não recebeu.
Pelo montante envolvido, supõe-se que o município identificou muitos créditos e excelentes perspectivas de expansão das receitas para o exercício de 2014.
Tal expansão foi prevista no Orçamento de 2014?
O escritório foi contratado por 12 parcelas fixas mensais de R$ 170.599,84?
Ou o escritório foi contratado para receber um percentual do que conseguir recuperar e/ou acrescentar de receitas?
São inúmeros questionamentos e uma certeza. A receita será bem maior em 2014 e abre espaço para a prefeitura começar a cumprir o pagamento do piso salarial dos professores, além de pagar o atrasado.
Ou existirá alguma justificativa?
Leiam as publicações do D.O.M:



COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da Dispensa de Licitação nº 2013.12.09-01IN 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO ADVOCATICIO PARA ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS COM VISTAS À RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A SI POR ERRO NA REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA E INSUFICIENCIA NOS REPASSES CONSTITUCIONAIS AO MUNICIPIO DEVIDOS PELA UNIÃO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE MELHOR DISTRIBUIÇÃO PARTICIPAÇÃO NO ORÇAMENTO FEDERAL E ESTADUAL, E OUTRAS MATÉRIAS DO GÊNERO, NO ÂMBITO DO OBJETO LICITADO 
CONTRATADO: PRATES & PIGNATARO ADVOGADOS –ME – CNPJ 10.283.080/0001-93
ASSINADO PELO CONTRATADO: DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA
ASSINADO PELO CONTRATANTE: MANOEL DE FREITAS NETO
VALOR GLOBAL: R$ 2.047.198,12 (DOIS MILHÕES, QUARENTA E SETE MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS DOZE CENTAVOS) 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso II, C/C o art 13, Inciso III , da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos. 
VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.

Portalegre, 10/12/201

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre, em cumprimento à ratificação procedida pela Prefeitura Municipal de Portalegre, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO ADVOCATÍCIO PARA ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS COM VISTAS À RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A SI POR ERRO NA REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA E INSUFICIÊNCIA NOS REPASSES CONSTITUCIONAIS AO MUNICÍPIO DEVIDOS PELA UNIÃO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE MELHOR DISTRIBUIÇÃO PARTICIPAÇÃO NO ORÇAMENTO FEDERAL E ESTADUAL, E OUTRAS MATÉRIAS DO GÊNERO, NO ÂMBITO DO OBJETO LICITADO

CONTRATADO: PRATES & PIGNATÁRO ADVOGADOS –ME – CNPJ 10.283.080/0001-93
VALOR GLOBAL: R$ 2.047.198,12 (DOIS MILHÕES, QUARENTA E SETE MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS DOZE CENTAVOS)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso II, C/C o art 13, Inciso III , da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos
Declaração de Dispensa por Inexigibilidade emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Ordenador de Despesas

Portalegre, 10/12/2013

MANOEL DE FREITAS NETO

Prefeito

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