sexta-feira, 27 de junho de 2014

justiça federal determinou o afastamento de gilson moura. qual será o limite para definir 'quebra de decoro' no parlamento potiguar? talvez o subsolo do inferno?

Pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em 11 novas ações envolvendo ilegalidades que somam R$ 1,6 milhão, relacionadas à operação Pecado Capital, e já foi acatado em quatro delas

A Justiça Federal concedeu quatro liminares determinando o afastamento de Gilson Moura do cargo de deputado estadual, além de indisponibilidade de bens do parlamentar e de outros seis envolvidos no esquema desbaratado pela Operação Pecado Capital, até o limite de R$ 300.750,30. A medida foi tomada em quatro das 11 novas ações de improbidade administrativa apresentadas pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) contra o político e outras 15 pessoas.

As peças do MPF incluem desde casos de “funcionários fantasmas” e obras superfaturadas, até empresas contratadas pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), durante a gestão de Rychardson de Macedo, entre 2007 e 2010, e que prestavam serviços ao parlamentar. O judiciário já acatou os pedidos liminares de afastamento e de indisponibilidade nos casos que incluem contratação irregular de empresas de pesquisa pela autarquia, para uso do deputado (0802873-90.2014.4.05.8400); contratação com “funcionários fantasmas” de pessoas relacionadas aos principais diretores do instituto (0802872-08.2014.4.05.8400) e ligadas à antiga emissora onde o deputado trabalhou (0802878-15.2014.4.05.8400); e ainda das irregularidades cometidas nas obras de reforma e adequação de uma sala para a criação do telecentro do Ipem (0802869-53.2014.4.05.8400).

Os seis outros envolvidos nos processos cujas liminares já foram concedidas são o ex-diretor do Ipem-RN, Rychardson Macedo; além de Márcia Câmara de Figueiredo, Fernando Aguiar de Figueiredo, Merle Ranieri Ramos, Oldair Vieira de Andrade e Adalucia Barreto de Oliveira.

Novas ações – As quatro ações nas quais foram concedidas liminares integram um grupo de 11 apresentadas agora em junho pelo Ministério Público Federal, todas assinadas pelo procurador da República Rodrigo Telles. As informações contidas apontam que todo o valor desviado pelo ex-diretor do Ipem/RN, Rychardson Macedo, era repassado ou dividido com o parlamentar. Os desvios financiavam as campanhas e os interesses políticos de Gilson Moura e também beneficiavam o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia; e o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho.

Os prejuízos aos cofres públicos apontados nos processos resultam em um volume de R$ 1.657.316,60. Em todas as ações foi requerido, além da indisponibilidade dos bens dos réus, o afastamento do deputado estadual de seu cargo. Cinco delas acrescentam novos réus a irregularidades já apontadas em ações penais e de improbidade apresentadas em 2013, contra outros envolvidos da Operação Pecado Capital. Uma dessas inclui, além de Gilson Moura; os nomes de Lauro Maia e Fernando Caldas Filho.

Os três são apontados como beneficiários do contrato ilegal entre o Ipem/RN e o Auto Posto JR II LTDA., que incluiu fraude, dispensa indevida de licitação e pagamentos indevidos de centenas de milhares de reais. No final de 2013, o ex-diretor Rychardson Macedo e outros envolvidos esclareceram através de delação premiada que Gilson Moura, Lauro Maia e o advogado Fernando Caldas Filho eram os destinatários finais da maior parte dos recursos públicos desviados.

“As declarações prestadas pelos colaboradores confirmaram elementos que apontavam no sentido da participação do parlamentar, do filho da ex-governadora e do advogado em referência no esquema”, destaca o MPF.

Envolvimento – As interceptações telefônicas da “Operação Pecado Capital” já indicavam a relação entre Gilson Moura e Rychardson Macedo. O nome do deputado foi mencionado em algumas ocasiões, quando tratavam do esquema de desvio de recursos. Segundo o MPF, além dos telefonemas e dos depoimentos, a participação do parlamentar se confirmou através da quebra de sigilos bancários e nas diligências de busca e apreensão.

Rychardson Macedo foi indicado por Gilson Moura e sua função no instituto era representar os interesses político-financeiros do deputado. “E foi quando ele me disse: 'Não, Rychardson, veja lá o que é que tem de emprego, o que dá pra gente viabilizar de dinheiro, pra campanha, pra gente poder se capitalizar, porque tem o processo de reeleição e também tem o processo de Parnamirim...'.”, afirmou o ex-diretor, em depoimento.

Inclusive um irmão de Rychardson, Rhandson Macedo, mantinha em seu nome um apartamento de luxo pertencente de fato a Gilson Moura e localizado em Areia Preta. “Gilson não ia botar no nome dele. Ele não costuma botar os bens dele no nome dele”, revelou o ex-diretor do Ipem/RN

Bastidores - Sobre Lauro Maia e Fernando Caldas Filho, as ações do MPF indicam que ambos “atuaram nos bastidores político-administrativos, especificamente no submundo das trocas de favores espúrias e do recebimento oculto de valores ilícitos”. Lauro é advogado e exercia influência no então governo estadual, tendo indicado para o Ipem diversos funcionários, alguns “fantasmas”.

Fernando Caldas Filho é parente e foi sócio de Lauro Maia entre 2006 e 2012, em um escritório de advocacia. O MPF aponta que Fernando cumpria o papel de intermediário entre Lauro e Rychardson Macedo. Caberia a ele levar para o diretor do instituto os nomes dos funcionários a serem nomeados, de acordo com a vontade e indicação do filho da governadora.

O advogado também era responsável por realizar com Rychardson Macedo o acerto de contas dos recursos desviados da autarquia. A participação dele e de Lauro Maia foi confirmada através das delações premiadas. O depoimento do ex-diretor reforçou que, além da indicação de funcionários, os dois recebiam dinheiro desviado principalmente por meio do superfaturamento de um contrato de locação de veículos e outro de fornecimento de combustíveis.

Contratos – Sobre o contrato de locação, Rychardson Macedo declarou em depoimento que o Ipem necessitaria de cinco carros e foi aconselhado por Fernando Caldas Filho a contratar 12, sendo que sete ficaram parados, além de uma caminhonete igualmente não utilizada. Os recursos desviados ficavam com o advogado e Lauro Maia, que complementavam a “cota” com parte de outro contrato superfaturado, o de combustíveis.

Rychardson Macedo fechou um acordo com o administrador do Auto Posto JR II, Zulmar Pereira de Araújo, pelo qual os veículos seriam abastecidos e no final do mês o empresário expediria uma nota fiscal em valores muito acima dos reais; descontaria R$ 1 mil e o valor do combustível efetivamente gasto; “devolvendo” o restante ao então diretor do Ipem.

Os dois contratos resultavam em mais de R$ 30 mil mensais para os envolvidos no esquema e somente o de combustíveis gerou prejuízo de R$ 634.900,36 aos cofres públicos. “Peguei o da locadora e do posto, já dava uns trinta e pouco. E fiquei na incumbência de todo mês fazer alguns processozinhos pra poder acrescentar o valor, pra dar uma média de uns vinte mil pra eles e vinte mil pra mim e Gilson”, revelou o ex-diretor.

Parte dos recursos obtidos com os “funcionários fantasmas” também era incluído na divisão com o deputado. “(...) como eu tinha o da locação e tinha o do posto, eu tinha que dar vinte mil a Fernando e a Lauro. Então eu tirava uma parte do posto, e com esses laranjas eu complementava pra Gilson e também o restante eu ficava pra mim. Eu tirava por mês lá... Meu salário era cinco mil, eu tirava mais uns dez mil, justamente de laranja”, afirmou Rychardson Macedo.

Obras e terceirização – Quatro das novas ações acrescentam o nome de Gilson Moura dentre os beneficiados por contratações irregulares de reformas e de mão de obra para o Ipem/RN. Uma delas envolve o pagamento de pessoal terceirizado através da FF Construções e Serviços Ltda, as demais reformas da sede do instituto e do galpão do taxímetro, além da construção de um telecentro.

O contrato de terceirização de funcionários e os de obras foram uma das grandes fontes de desvio de recursos públicos na gestão de Rychardson Macedo. “Gilson Moura, com certeza, recebeu de seu 'testa-de-ferro' dinheiro proveniente desses contratos”, observa o Ministério Público Federal. De acordo com o ex-coordenador financeiro Aécio Aluízio Fernandes, o contrato da FF o permitia fazer pagamentos de valores a pessoas ligadas ao deputado estadual e entregar mensalmente a Rychardson cerca de R$ 29 mil a serem divididos com o parlamentar.

O prejuízo total decorrente da ilegalidade atingiu R$ 364.322,68. As obras de reforma da sede, do telecentro do Ipem e do galpão do taxímetro geraram um desvio total de R$ 261.755,56. Todos esses serviços incluíram inexecução parcial ou total da obra e superfaturamento dos valores, sem contar irregularidades na licitação.

Fantasmas – Três das novas ações tratam da inclusão, na folha de pagamento do Ipem/RN, de pessoas que não trabalhavam efetivamente, mas recebiam seus salários, alguns dos quais eram parcialmente devolvidos aos “mentores” do esquema. A ilegalidade também incluía o pagamento indevido de diárias aos “funcionários fantasmas”.

Em uma dessas ações são incluídos como réus Gilson Moura e Rychardson Macedo. Eles se beneficiavam da inclusão, na folha salarial, de pessoas relacionadas às principais figuras da administração do instituto, incluindo as namoradas de Rychardson; de Rhandson; a esposa de Daniel Vale Bezerra, coordenador jurídico à época; três irmãos de Aécio Aluízio; além da namorada e então cunhada do ex-coordenador financeiro. A eles foram destinados irregularmente R$ 218.410.

Outra ação revela a inclusão de jornalistas na folha de pagamentos do Ipem. A lista de réus inclui, além de Gilson Moura, o proprietário do antigo jornal Correio da Tarde e então integrante do diretório estadual do PV (mesma legenda de Gilson Moura), José Walter da Fonseca; o filho de Walter e diretor do jornal, Carlos Eduardo Dantas da Fonseca; a então jornalista de Política do antigo Diário de Natal, Flávia Urbano de Andrade; e o então editor de Política da Gazeta do Oeste, Luís Juetê Dias Figueiredo.

Os três últimos assinaram contratos de prestação de serviços com o instituto, porém de acordo com Rychardson Macedo nunca trabalharam para o Ipem. Os salário mensais eram de R$ 600 e foram pagos entre meados de 2007 a meados de 2009, totalizando R$ 41.400. “Tratava-se de medida preordenada a assegurar o controle de notícias veiculadas nos respectivos jornais acerca do deputado estadual Francisco Gilson de Moura”, reforça o MPF, complementando: “Triste constatar que um bem como a liberdade de imprensa, conquistado às custas de tanta luta contra a tirania e a opressão ao longo da história universal e brasileira, seja aqui vendido a um preço tão vil.”

A terceira ação inclui dentre os réus duas pessoas ligadas à TV Ponta Negra, onde o deputado Gilson Moura atuava antes de ingressar na carreira política. Uma delas foi cinegrafista, Oldair Vieira de Andrade, e a outra Adalucia Barreto de Oliveira, irmã do diretor comercial da emissora. Neste caso, apenas Oldair Vieira recebeu comprovadamente salários do Ipem/RN, totalizando R$ 15.390. O contrato de Adalúcia Barreto foi cancelado meses após a assinatura, sem qualquer pagamento ter sido identificado.

Pesquisas – Um dos processos impetrados pelo Ministério Público Federal trata da contratação de empresas de pesquisa pelo Ipem para realização de levantamentos eleitorais em favor de Gilson Moura. São réus, além do parlamentar, a titular da Perfil Pesquisas Técnicas, Márcia Câmara de Figueiredo; o administrador de fato da empresa, Fernando Aguiar de Figueiredo; e a titular da M2R Pesquisa e Opinião de Mercado, Merle Ranieri Ramos.

Em ambos os casos as contratações ocorreram sem justificativa da necessidade, do motivo pelo qual a empresa foi escolhida, nem a respeito do preço pago. No caso da Perfil não havia, sequer, contrato escrito. Foram repassados R$ 10 mil, indevidamente fracionados em dois contratos, por supostas pesquisas realizadas em Mossoró e Caicó, em fevereiro e abril de 2008, sobre a imagem do Ipem. Sendo que a primeira pergunta do suposto questionário era sobre a avaliação da então governadora.

A M2R também foi contratada através de dispensa indevida de licitação, fracionamento ilegal de despesas e outras irregularidades, para duas pesquisas, uma em 2007 e outra em 2008. A primeira, embora previsse coleta de dados na Grande Natal, se limitou ao Município de Parnamirim, onde Gilson Moura se candidatou a prefeito no ano seguinte. Já em 2008 ocorreu a contratação direta da empresa sem qualquer formalização ou justificativa.

“Na verdade, essas pesquisas nunca existiram. As empresas em questão foram contratadas única e exclusivamente para fazer pesquisas em favor dos interesses político-eleitorais do deputado estadual Francisco Gilson de Moura. Elas fizeram pesquisas de intenção de voto para orientar, principalmente, a campanha do parlamentar em questão ao cargo de Prefeito Municipal de Parnamirim nas eleições de 2008”, resume o MPF.

Os ex-servidores Daniel Vale e Aécio Aluízio confirmaram que as duas foram contratadas para prestar serviços ao deputado estadual, apesar de terem sido remuneradas com recursos públicos da autarquia estadual. Rychardson Macedo reforçou: “Todas essas empresas, nenhuma prestou serviço efetivamente (...) ao Ipem. Todas elas foram pra campanha, pesquisa pra campanha. (...) Umas de deputado, outras de prefeito...” Ao todo foram gastos R$ 38 mil.

Fogos e compromissos – Gilson Moura é acusado, em duas das ações, de utilizar os recursos do Ipem, que deveriam ser para pagamento de pessoal, como forma de quitar serviços prestados a suas campanhas. Em uma delas pessoas relacionadas à empresa que forneceu fogos de artifício usados na convenção partidária das eleições de 2008 (na qual o deputado foi indicado como candidato a prefeito de Parnamirim) assinaram contratos com o instituto, sem obrigação de trabalhar.

O então diretor do Ipem/RN acertou a compra dos fogos de artifício, a mando do parlamentar, e efetivou o pagamento incluindo como “funcionárias fantasmas” do instituto a esposa e a cunhada do vendedor; além da esposa do proprietário da empresa. Os desvios totalizaram R$ 27.214.

Na outra ação são réus Gilson Moura, Fernando de Lima Fernandes, Lílian Christina Rodrigues Magalhães e Gilney Michell Delmiro de Góis. O caso envolve a contratação de “fantasmas” para pagamento de compromissos de campanha do deputado estadual. Os três envolvidos tiveram atuação na disputa pela Prefeitura de Parnamirim, em 2008, ou mesmo em eleições anteriores.

Fernando de Lima Fernandes foi vereador de Parnamirim e em 2008 atuou como coordenador da campanha de Gilson Moura. O deputado havia lhe prometido um cargo e o ex-vereador indicou sua companheira, Lílian Christina, para ocupar a chefia de Gabinete do Ipem/RN. Já Gilney Michell apoiou o deputado em 2008 e já constava como doador de campanha desde as eleições de 2006. Os desvios somaram R$ 55.924,00.

Pecado Capital - O Inmetro realizou auditorias financeiras, contábeis e administrativas no Ipem/RN, nas quais registrou a ocorrência das irregularidades, tanto administrativas quanto penais, na gestão de Rychardson Macedo. Investigações do Ministério Público Estadual (MP/RN) resultaram na Operação Pecado Capital, de 12 de setembro de 2011, realizada com a Polícia Militar.

Na ocasião, Rychardson, Rhandson e a mãe dos dois, Maria das Graças de Macedo Bernardo; além de Adriano Flávio, Aécio Aluízio Fernandes e Daniel Vale chegaram a ser presos. O processo originário da Pecado Capital tramitou inicialmente junto à 7ª Vara Criminal de Natal, através de denúncia do Ministério Público Estadual, porém foi remetido à Justiça Federal em 4 de novembro de 2011, e desde então é acompanhado pelo MPF.

As 11 novas ações tramitam na Justiça Federal, como processos judiciais eletrônicos, sob os números 0802878-15.2014.4.05.8400T; 0802877-30.2014.4.05.8400S; 0802876-45.2014.4.05.8400T; 0802875-60.2014.4.05.8400T; 0802873-90.2014.4.05.8400S; 0802872-08.2014.4.05.8400T; 0802871-23.2014.4.05.8400S; 0802870-38.2014.4.05.8400T; 0802869-53.2014.4.05.8400T; 0802868-68.2014.4.05.8400T; e 0802867-83.2014.4.05.8400T.

Confira resumo das ações anteriormente propostas pelo MPF com relação à Pecado Capital:

Ações penais

1) 0007296-34.2001.4.05.8400 (esquema geral dos fatos, concentrando-se na lavagem de dinheiro e na formação de quadrilha, com sentença condenatória)
2) 0007297-19.2011.4.05.8400 (desvio de recursos públicos por meio dos funcionários fantasmas Ana Keila Dantas de Araújo, Lianne Clarissa Cavalcante Eufrásio e Zulmar Pereira de Araújo Filho, com sentença condenatória)
3) 0008126-97.2011.4.05.8400 (coação no curso do processo, por constrangimento aos funcionários fantasmas do processo anterior para que mentissem sobre os fatos, com sentença condenatória)
4) 0008536-58.2011.4.05.8400 (desvio de recursos públicos por meio do pagamento indevido de diárias aos principais envolvidos no esquema, com sentença condenatória)
5) 0006796-31.2012.4.05.8400 (desvio de recursos públicos por meio dos funcionários fantasmas Sebastião Garcia Sobrinho, Valmir Dantas, Lílian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Souza e Conrado Souza da Circuncisão)
6) 0000005-12.2013.4.05.8400 (dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos na contratação do lava-jato de Evânio Cordeiro do Nascimento)
7) 0000006-94.2013.4.05.8400 (fraude e dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos por meio da contratação do Auto Posto JR II Ltda. para fornecimento de combustível)
8) 0000007-79.2013.4.05.8400 (dispensa indevida de licitação, uso de documentos falsos e desvio de recursos públicos em obra de reforma e ampliação de sala para criação de um telecentro)
9) 0000008-64.2013.4.05.8400 (dispensa indevida de licitação, uso de documentos falsos e desvio de recursos públicos em obra de reforma e ampliação do setor de taxímetro)
10) 0001072-12.2013.4.05.8400 (dispensa indevida de licitação, uso de documentos falsos e desvio de recursos públicos em obra de reforma e ampliação do prédio sede do IPEM/RN)
11) 0001162-20.2013.4.05.8400 (dispensa indevida de licitação, corrupção ativa e passiva e desvio de recursos através da FF Construções e Serviços Ltda. para terceirização de mão de obra)
12) 00001161-35.2013.4.05.8400 (cobrança de propina para favorecer postos de combustíveis).

Ações de improbidade administrativa

1) 0004403-36.2012.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 0008536-58.2011.4.05.8400)
2) 0006797-16.2012.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 0007297-19.2011.4.05.8400)
3) 0006798-98.2012.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 0006796-31.2012.4.05.8400)
4) 0000010-34.2013.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 000007-79.2013.4.05.8400)
5) 0000011-19.2013.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 0000008-64.2013.4.05.8400)
6) 0000012-04.2013.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 0000006-94.2013.4.05.8400)
7) 0000013-86.2013.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 0000005-12.2013.4.05.8400)
8) 0001071-27.2013.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 0001071-27.2013.4.05.8400)
9) 0001160-50.2013.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal nº 0001162-20.2013.4.05.8400)
10) 0001164-87.2013.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 00001161-35.2013.4.05.8400)
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN

São acusações gravíssimas e as nuances do caso induzem inúmeros questionamentos:
- Os 'esquemas' ficaram restritos ao IPEM-RN?
- As locações de veículos e mão de obra por outros órgãos do estado também não teriam sido utilizadas com os mesmos propósitos?
- Os 'fantasmas' só assombraram o IPEM?
- O Regimento da ALRN, especialmente o art. 32, não será utilizado para o caso de retorno do parlamentar ao exercício do mandato?
- Alguém aí na AL não se anima para pedir uma CPI?
- Não seria hora da AL criar alguma coisa parecida com um Conselho de Ética?

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