sexta-feira, 22 de agosto de 2014

janduís: TJRN CONSIDEROU inconstitucional Lei PARA contratações temporárias


CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Na outra ação, o Ministério Público Estadual pediu, e obteve do Tribunal de Justiça, a inconstitucionalidade da Lei nº 433, de 18 de janeiro de 2013, editada pelo município de Janduís autorizando a contratação por tempo determinado de servidores “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”

O MP defendeu que o município de Janduís somente poderia autorizar contratações temporárias em situação de excepcionalidade, “como ocorreria, por exemplo, em casos de surtos endêmicos – a qual não poderia ter sido antevista pela administração pública municipal quando da edição do diploma legal questionado.”

A Procuradoria-Geral de Justiça diz na inicial que a Lei nº 433/2013, do município de Janduís, “não menciona qualquer situação realmente excepcional, limitando-se a autorizar o município, genericamente e a priori, a contratar servidores públicos, em caráter temporário, sem apontar uma justificativa plausível para tal modo de investidura nos respectivos cargos públicos, destoando completamente dos comandos constitucionais estaduais ora invocados.”


MPRN

Imagine se a moda pega...

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