Ainda repercute bastante a briga entre o prefeito
portalegrense e o arquiteto de Martins.
Tivemos alguns desdobramentos previsíveis e
outros inesperados.
Desdobramentos
inesperados
No grupo dos acontecimentos inesperados, certamente,
o que mais chamou atenção foi o convite em carro de som para que a população se
solidarizasse com o prefeito. Inaugurou-se a “solidariedade convidada” em Portalegre.
Assim, uma ação espontânea como é a solidariedade
ganhou um “empurrãozinho” de algum iluminado que visualizou no episódio lamentável
alguma perspectiva de... Talvez... Melhorar a imagem do prefeito (aspecto que
conduz a inevitável aceitação de que a coisa não vai tão bem como alguns
imaginaram que seria há um ano e nove meses atrás).
Marketing oportunista
O “marqueteiro” apelou para tentar transformar um
caso de polícia em “ato de desagravo” ao prefeito e a sua gestão e, desde já
adianto, creio que isso não é possível, pois a briga e o murro desferido pelo
arquiteto foram atos isolados e, tudo indica, por um propósito meramente
pecuniário (briga por dinheiro).
Mas, cada um utiliza as ferramentas que estão à
disposição e, evidentemente, o tempo dirá se tentar atribuir importância maior
ao episódio, inclusive dando-lhe conotação de uma luta maniqueísta (do bem
contra o mal), resultará em algo positivo.
Já o fundo musical fúnebre que o “marqueteiro” escolheu
para propagar o convite ao “ato de solidariedade cristã” ao prefeito, realmente,
foi um exagero, mas, perfeitamente explicável pela falta de atrativos
administrativos (até o momento) que possam sensibilizar a população.
Desdobramentos
inesperados 2
Outro ponto que desejo chamar sua atenção.
Alguns
já dão como “fato consumado” que o prefeito de Portalegre foi vítima de uma
violência física por ter se recusado a um ato de corrupção.
Não sei se “a ficha já caiu” para a gravidade de
tal suposição.
O ônus da prova cabe a quem acusa ou para quem
reproduz meras suposições como sendo verdades absolutas. A prudência e a
cautela devem pautar a abordagem do assunto, pois é de uma gravidade tremenda.
Se a violência ocorreu entre pessoas
físicas, o engenheiro e o arquiteto, a suposta existência de um crime de
corrupção teria ocorrido entre um agente público (prefeito) e uma pessoa
jurídica (empresa de arquitetura).
Lei para
corruptores
A Lei 12.846/2013 prevê a
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a administração pública.
As punições,
em caso de condenação, são duras e, por isso mesmo, o suposto ato de corrupção requer
apuração e o devido processo, com direito a ampla defesa. Neste sentido, tratar
o episódio como um ato de corrupção é, no mínimo, arriscado.
A empresa LEONIDAS DE ANDRADE
FERNANDES - ME tem um contrato com a
prefeitura de Portalegre em que deve estar previstos todos os direitos e
deveres das partes e quaisquer alterações só podem ocorrer mediante a
publicação de termos aditivos.
A versão do arquiteto
Leiam o trecho
publicado por Thaisa Galvão e atribuído ao arquiteto:
“Uma vez que o referido mirante
tem, aproximadamente, 2.325,54m² (dois mi trezentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e quatro metros quadrados de área construída), tendo minha empresa
sido contratada através do Contrato Municipal Nº. 2014.06.25.0003, descobrimos que a empresa havia elaborado
mais serviços do que a mesma foi contratada.
Diante
dos fatos, como não chegamos (eu e o prefeito) a um
acerto relativo aos valores dos honorários empresariais, informei-lhe que a
única solução seria eu retirar os serviços técnicos elaborados pela empresa.”
Como é
possível descobrir que a empresa fez mais do que o expresso em contrato? Quem descobriu
tal coisa? O contrato e a licitação não especificaram exatamente o que deveria
ser feito?
A Polícia Civil e o MP têm que apurar
Observe que a
suposta tentativa de corrupção já remete a necessidade de ocorrer uma minuciosa
análise do processo licitatório, pois o arquiteto contratado conta como um “fato”
que fez mais do que deveria.
A clareza do Termo de Referência
Pergunte-se: o
Termo
de Referência foi claro?
Leiam:
“É através dos dados constantes do
Termo de Referência que se elaborará o Edital e licitante será informado acerca
do que a administração quer contratar”.
“Cumpre
ressaltar que o sucesso da licitação depende da fase interna, da
elaboração do instrumento convocatório, pois nele são definidas todas as
condições a serem cumpridas pelo licitante vencedor”.
“Assim,
a Unidade solicitante deverá expor no Termo de Referência a definição do
objeto da contratação de forma clara, precisa e detalhada, a estrutura de
custos, os preços praticados no mercado, a forma e prazo para entrega do bem ou
realização do serviço contratado, bem como as condições de sua aceitação,
deveres do contratado e da contratante, os mecanismos e procedimentos de
fiscalização do serviço prestado, quando for o caso”.
Já escrevi
aqui antes e repito: não existe possibilidade de divergência entre as parte,
pois o balizador da relação é o contrato (que deve ser claro e preciso, pois
reproduz as exigências e necessidades expressas no Termo de Referência), assim
como também não é possível existir acertos a
posteriori como sugere o arquiteto, salvo por termo aditivo.
Explicações adicionais
Creio que o
arquiteto tem o dever de explicar claramente o que seria o tal “acerto” e dizer
quem “descobriu” que a Empresa fez mais do que deveria.
Tem que
explicar também por que não seguiu o que foi expresso no contrato e/ou se o
contrato foi expresso genericamente suscitando margens para “acertos” de preços
a posteriori.
Rumos do caso
Uma coisa é
certa: as declarações dadas pelo contratante e o contratado ao blog de Thaisa
Galvão tornam, inevitável, que se apure o caso, pelo ou menos, em duas perspectivas:
a violência física e a relação contratado/contratante, ante a possibilidade de
irregularidades graves terem ocorrido.
Desdobramentos inesperados 3
Outro aspecto:
a espécie de pré-julgamento que o arquiteto já foi submetido extrapolou o
limite do que ocorreu em Portalegre.
Em tal perspectiva,
TODOS os contratos realizados pelo arquiteto com TODOS os órgãos públicos
estariam sob suspeita.
Assim, todos
os gestores que já contrataram os serviços do profissional teriam praticado
algum tipo de ato lesivo ao patrimônio público (?).
Extrapolar o
limite do caso e lançar dúvidas sobre todos que já contrataram os serviços do
profissional é uma atitude desproporcional e, por certo, injusta.
A lógica implacável
Pela mesma
lógica, tem-se que chamar alguns a razão e informar que o ato (caso fique
comprovado que o prefeito agiu na defesa do erário e que o arquiteto tentou corrompê-lo)
não exime de cometimento de irregularidades em outras circunstâncias, nem de ações
corretas em outros episódios.
Imaginar que
acertar uma vez serve de chancela para se acreditar em acertos sempre, ou que,
errando-se uma vez é sinal de que sempre errou, constitui-se num tremendo erro
de avaliação, pois se tomarmos tal regra ao pé da letra ter-se-ia que
reconhecer que irregularidades foram cometidas pelo simples fato de se realizar
pagamentos a alguma empresa citada num suposto escândalo (por exemplo: empresas
apontadas no “laranjal” do DNOCS).
A realidade é
mais complexa do que tal avaliação propõe, ou não?
Para quem
realmente comunga com tal ponto de vista (de que errar uma vez siginifica errar sempre ou acertar uma vez é sinal de acerto sempre) ainda existe tempo para se meter o
dedo em todas as feridas e assim manter a coerência.
Desdobramentos esperados
As versões
apresentadas sobre quem começou a briga são diferentes.
O prefeito diz
que apanhou primeiro e revidou.
O arquiteto
diz que foi insultado, apanhou primeiro e revidou.
O prefeito
declarou ao blog de Thaisa Galvão:
“Tudo começou
porque o arquiteto, que entrou na licitação para fazer um projeto de parte
do mirante que será construído no município, já vinha se desgastando com
o prefeito por causa da cobrança, por parte da Prefeitura, para que o projeto
fosse entregue, já que amanhã, primeiro de agosto, é o último dia para que
o projeto seja entregue à Caixa Econômica Federal, órgão financiador.”
O prazo
deveria está claro no contrato. Não estava por quê? Não cumprir o prazo é causa
de rescisão contratual. O contratado foi notificado oficialmente pela
contratante? Foi alertado sobre a gravidade das punições para contratados do
Poder Público que não cumprem os contratos? Esperar o serviço do arquiteto até
a véspera do prazo para apresentação do projeto a CEF não foi uma atitude
temerária?
De outro lado:
o contratado informou oficialmente ao contratante que o serviço seria mais
abrangente do que o previsto em contrato e que por isso seria necessário aditivá-lo?
Mais um
trecho:
“Ontem à noite
o arquiteto levou o material pronto e entregou a um auxiliar do prefeito,
dizendo que seu trabalho havia custado 10 mil reais e que ele passaria hoje na
Prefeitura para pegar o dinheiro.”
A Polícia Civil
já foi informada sobre a identificação do auxiliar do prefeito que recebeu o
projeto? Não existe uma comissão na prefeitura para avaliar a qualidade e a exatidão
do serviço prestado? O auxiliar que recebeu o projeto tem capacidade técnica
para conferir o que foi entregue? Tem conhecimento técnico para declarar que o
projeto estava realmente “pronto”? Foi indicado pelo gestor, formal ou
informalmente, para receber serviços e atestá-los? Quem recebeu o projeto não
sabia o real montante do valor contratado? Ou, ao recebê-lo, quando alertado do
valor pelo arquiteto (dez mil reais), aceitou tacitamente o montante, suscitando
a possibilidade de ajuste a posteriori?
Como é possível pegar dinheiro em espécie numa prefeitura?
Mais um
trecho:
“Segundo o
prefeito, a discussão teve início quando ele disse que o valor que a Prefeitura
lhe pagaria seria o valor licitado, e o que caberia a ele, segundo a
documentação, era pouco mais de 2 mil reais.
Segundo o prefeito, o arquiteto não gostou e disse que queria retirar a parte do projeto assinada por ele.”
Segundo o prefeito, o arquiteto não gostou e disse que queria retirar a parte do projeto assinada por ele.”
Quem atestou o
recebimento do serviço não cientificou o prestador do serviço do preço
existente no contrato? O serviço não foi entregue com a respectiva Nota Fiscal?
Por que o
prefeito não deixou que o prestador descumprisse o contrato, aplicando-lhe,
posteriormente, as punições por quebra contratual?
A alegação de
que o prazo para apresentação a CEF estaria prestes a se esgotar permite supor
que a gestão correu riscos desnecessariamente, pois o prazo que deveria ter
sido estabelecido para entrega do serviço deveria ser suficiente para realizar
outra contratação.
Outro trecho:
“Mas ele sabe que
o prazo termina amanhã”, lembrou o prefeito.
Como não chegaram a um consenso, o prefeito disse que o arquiteto tacou um murro no seu rosto fazendo sangrar seu nariz.
Como não chegaram a um consenso, o prefeito disse que o arquiteto tacou um murro no seu rosto fazendo sangrar seu nariz.
“O que eu acho
engraçado é que todo mundo diz que político é corrupto, mas um prefeito todo
dia se depara com atos de corrupção por parte de outras pessoas. O povo acha
que, só porque o dinheiro é da Prefeitura pode fazer o que quiser”, reclamou
Neto da Emater.
O prefeito fez nítida menção a tentativa de
corrupção e já prestou queixa da agressão. Então, deve ter mencionado ao
Delegado sobre a corrupção?
Na versão do arquiteto, tem-se que foi ele quem
procurou a Polícia Civil primeiro e que fez uma acareação com o prefeito. Falou-se
sobre corrupção?
Isso vai render muito e voltaremos ao tema.
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