segunda-feira, 25 de agosto de 2014

portalegre: prefeito nomeia comissão para reelaborar plano municipal de educação. cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém...

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 398/2014 – GP/PMP - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Portalegre/RN, 04 de agosto de 2014.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Municipal de Reelaboração do Plano Municipal de Educação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de reelaborar o Pano Municipal de Educação conforme o indicativo do artigo 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros para compor a Comissão Municipal de Reelaboração do Plano Municipal Educação do município de Portalegre/RN, que será composta dos seguintes membros:

Cleide de Freitas Andrade – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desportos;

Francisco de Sales Andrade – Representante do Conselho Municipal de Educação;

Railhes Maciel Barboza Lucena – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação;

Veralucia Lopes Viana Fonseca – Representante da Câmara Municipal;

Elismar Bezerra – Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação;

Maria de Fátima Pereira de Souza – Representante dos Trabalhadores Rurais;

Maira Alves Queiroz Lopes – Representante dos Diretores de Escola;

Otília Selma Vaz Soares – Representante do Conselho Tutelar;

Maria de Fatima Gomes – Representante das Comunidades Quilombolas;

Francisca Lisoneide Dias – Representante de Pais de Conselho Escolar;

Paloma Jeciani de Freitas Costa – Representante de Estudante de Conselho Escolar;

Art. 2º A Comissão Municipal de Reelaboração do Plano Municipal Educação do município de Portalegre/RN, após a preparação do texto do projeto do PME, antes de encaminhá-lo ao Poder Executivo, deverá submetê-lo a aprovação do Conselho Municipal de Educação (CME), conforme inciso IV, artigo 6º da Lei nº 262/2012 – GP/PMP de 15 de maio de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MANOEL DE FREITAS NETO

Prefeito Municipal

Alguns comentários:

- A Comissão é totalmente controlada pela gestão municipal, assim fará o que bem entender;

- A categoria dos professores não foi contemplada com uma boa representatividade, apenas o presidente local do SINTE foi indicado;

- Os demais servidores da educação municipal não mereceram representação na Comissão;

- A bancada da oposição da Câmara de Vereadores não mereceu representação na Comissão;

- O projeto não será submetido a Câmara de Vereadores?

- Acredito que o presidente do SINTE, Professor Elismar, poderia criar uma comissão de professores para analisar com muito cuidado as alterações sugeridas pela prefeitura.

cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém...

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