quarta-feira, 6 de agosto de 2014

santo antônio: decisão judicial determina tratamento adequado do lixo

A juíza Maria Nivalda Torquato Lopes,em designação na Comarca de Santo Antônio, determinou que aquele Município suspenda, imediatamente, a queima dos resíduos e, no prazo de 180 dias, promova o cadastramento dos catadores de lixo e cerque toda a área do lixão da cidade, impedindo a entrada de crianças, animais e catadores não cadastrados.
A decisão da magistrada atende aos pedidos feitos em uma Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público, contra o Município de Santo Antônio, o atual prefeito daquela localidade Luiz Franco Ribeiro, bem como o Instituto de Defesa e Meio Ambiente (IDEMA), onde denuncia irregularidades cometidas que estariam causando danos ambientais.
Pela determinação judicial, o Município deve também instalar portão na área do lixão que estabeleça uma forma de controle de acesso ao local e instale sinalizações nas entradas e ao redor do lixão com tabuletas dizendo: "Perigo - Não Entre". A juíza determinou ainda que o Município abra valas cobrindo com mantas de PVC, evitando assim a contaminação do lençol freático.
A Prefeitura de Santo Antônio deve ainda cobrir todo o lixo, no mínimo uma vez na semana, com o solo da escavação com o objetivo de eliminar aves e vetores. O lixo que se encontra no local e que será lançado também deve ser compactado. O Município deve manter fiscalização no local, impedindo que outros resíduos sólidos sejam lançados sem sua autorização, bem como que haja a entrada de animais e crianças no local, além de catadores não cadastrados.
Outra medida a ser adota é a elaboração de projeto/programa com vistas à inclusão social e emancipação econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, através da coleta seletiva, haja vista a proibição de catação nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, conforme art. 48, II da Lei 12.305/2010. caso não cumpra tais determinações, o Município pagará, como pena de multa diária, o valor de mil reais, sob as contas do Prefeito, que será recolhida ao FEPEMA.
Já o IDEMA deve realizar a fiscalização e o acompanhamento da implementação e cumprimento das medidas deferidas em desfavor do Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser recolhida ao FEPEMA. O órgão deve ainda, após o prazo de 180 dias, entregar relatório pormenorizado sobre a situação em que se encontrará o local objeto de discussão judicial.
Decisão
Para a juíza Maria Nivalda Torquato Lopes, há nos autos provas suficientes de que a situação em que se encontra o lixo do Município de Santo Antônio é um ato atentatório à saúde e segurança da população, em razão da manifesta e protelatória omissão Municipal.
Segundo ela, a primeira vistoria feita no local, em 9 de dezembro de 2009, dá conta dos resíduos expostos à céu aberto de forma totalmente irregular, bem como a presença de crianças e adultos no local, inclusive, firmando ali suas residências, à merce de todas as doenças e perigos dos resíduos tóxicos ali lançados.
A magistrada percebeu, através dos documentos anexados nos autos, principalmente pelas vistorias realizadas, que o lixo de toda a região da cidade, não somente está sendo lançado à céu aberto, como também queimado sem qualquer licença ou prévio estudo para tanto, de maneira que a situação permaneceu inalterada dentro do período de ambas as vistorias, ou seja, de 2009 à 2010, em razão de clara omissão estatal, haja vista todas as solicitações feitas pelo Ministério Público.
Não pode o Judiciário, diante da clara omissão do ente municipal, permitir que a situação já degradante ao Meio Ambiente se alargue sem proporções, já que durante todo esse tempo, não foram efetivadas quaisquer medidas satisfatórias, permanecendo os cidadãos à merce do descaso”, comentou.
(Processo nº 0100502-31.2014.8.20.0128)
Como estou bastante pessimista em relação a temática (destinação final adequada para os resíduos sólidos), infelizmente, temo que nem assim a situação mude... Aliás, tem-se uma espécie de "lei de ferro" em vigor no RN, pois quase ninguém considera a questão do lixo relevante.

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