segunda-feira, 15 de setembro de 2014

APODI: Servidor público que exerce a função de gari terá direito a receber adicional de insalubridade no percentual de 40% do vencimento básico

Servidor público que exerce a função de gari terá direito a receber adicional de insalubridade no percentual de 40% do vencimento básico. A decisão da juíza Kátia Cristina Guedes Dias condena a Prefeitura de Apodi, na região do Médio Oeste, a pagar os valores retroativos devidos, encargos de sucumbência e honorários advocatícios.
O autor move Ação Ordinária contra a administração apodiense alegando que, na condição de servidor público, e exercendo a função de gari, lida com substâncias insalubres, fazendo jus ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, nos termos de Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores.
O Município contestou, apelando pela improcedência dos pedidos e dizendo que estava em andamento programa interno para regularizar o pagamento dos adicionais. A Prefeitura admitiu, porém, que fornecia material de segurança e proteção ao trabalho (EPIs).
Valores atrasados
Segundo a magistrada, a própria Prefeitura informou sobre o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual, fato que demonstra a existência de risco no exercício das atividades. Além disso, após citado, o ente público reconheceu e concedeu administrativamente o benefício pleiteado, desde janeiro de 2013. O fato, para a juíza, "enseja a procedência do pedido autoral".
Para justificar a condenação nos valores atrasados, Kátia Cristina Guedes Dias afirmou que existiu apenas postergação do requerido em reconhecer o direito que o autor tinha desde que entrou no exercício de suas funções, uma vez que a definição da atividade insalubre está aliada tanto ao local quanto a função exercida em certas condições.
A sentença condena a administração a pagar o adicional de insalubridade no percentual de 40% do vencimento básico do cargo, isto é, em grau máximo, devendo os valores retroativos serem quitados considerando o período de agosto de 2003 a dezembro de 2012.
Procedimento Ordinário nº: 0001317-78.2008.8.20.0112
TJRN
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Em Portalegre existiam (ou ainda existem?) algumas ações bem antigas tramitando no judiciário sobre o mesmo assunto: adicional de insalubridade para os servidores que trabalham com a limpeza pública.
Não sei se a prefeitura já instituiu o direito ao adicional de insalubridade para tais trabalhadores, nem se o judiciário portalegrense já reconheceu o caráter nitidamente insalubre da atividade.
Também não sei se a prefeitura vem distribuindo os equipamentos de proteção individual (EPI's) para os referidos profissionais. 
Afinal, boa parte das pessoas só reconhece a importância do trabalho realizado pelos garis quando o lixo fica amontoado nas ruas.
Felizmente, em Apodi a magistrada reconheceu o direito dos servidores.

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