sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Portalegre: de volta ao piso salarial dos professores

A sentença que homologou acordo celebrado pelo prefeito portalegrense para pagar o piso salarial dos professores foi bem clara quando estabeleceu a condição para a prefeitura repassar ao MP os documentos necessários para comprovação do acordo. Estabeleceu prazo para isso ocorrer.

Perguntas: o prazo foi cumprido? O que ocorreria com um cidadão comum que não cumprisse um prazo estabelecido pelo judiciário?

O processo se encontra com a representante do MP desde o dia 23-09 "[...] para manifestar-se acerca da petição de fls. 201/202 e documentos que a acompanham devendo, na ocasião, requerer o que entender de direito."

A representante do MP ainda não se posicionou [ainda não existe registro no site], mas existe uma série de comentários desencontrados que indicaria uma suposta atitude do MP para pedir o arquivamento da ação. Não creio em algo assim.

Para tal absurdo ocorrer teríamos que considerar uma situação em que a prefeitura tivesse apresentado 'argumentos' demonstrando o pagamento do piso salarial aos professores.

E até as rãs da Bica 'sabem' que os professores deflagraram uma greve, dentre outras coisas, por não receberem o PISO SALARIAL.

E não é demais relembrar que o PISO tem que ser o salário base e não o salário de alguns dos servidores que já incorporaram vantagens e podem até receber acima do Piso estabelecido.

Acreditar em algo dessa natureza seria como aceitar a possibilidade de a prefeitura tentar induzir o MP e o Judiciário a erro e NÃO creio que isso seja possível, pois o gestor de Portalegre, embora resistente ao pagamento do PISO SALARIAL DOS PROFESSORES, NÃO agiria de tal forma. Não creio nessa hipótese.

Um comentário (boato?) chamou minha atenção, pois sugere que o professor Erismar (Coordenador do SINTE-Portalegre) teria procurado a representante do MP para entregar cópias de contracheques de professores e, supostamente, evitar o arquivamento da ação.

Bem, não sei se uma onda de boatos e informações desencontradas está ocorrendo, mas os docentes podem conversar com o Professor Erismar ou procurar a promotoria para se inteirar da situação.

Para encerrar.

Palavra do MEC sobre a questão:
"A Lei do Piso determina o cumprimento do seu valor como vencimento básico para os profissionais de nível médio modalidade Normal para uma jornada de 40 horas semanais. Todas as normas sobre remuneração, para além disso, deverão estar previstas em legislação específica do ente federativo.

A integralização do valor do piso salarial deu-se a partir de 1º de janeiro de 2010. Desde essa data não há mais possibilidade de somar as gratificações ao vencimento básico para obter o valor do piso.
Nesse caso, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebem valores acima do referido na Lei do Piso. Tudo de acordo com as condições estabelecidas no Plano de Cargos e Salários dos profissionais do magistério, vigente no estado (ou município).
O piso salarial profissional nacional do magistério público será atualizado, anualmente, a partir de do mês de janeiro, conforme prevê a Lei nº 11.738/2008. Como se trata de uma lei federal ela tem que ser cumprida pelos entes federativos."

Caso alguém tenha informações sobre a situação e queira fazer esclarecimentos garantimos o espaço e a publicação.

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