quarta-feira, 24 de setembro de 2014

PORTALEGRE: quando o Cemitério será ampliado?

O Cemitério de Portalegre precisa passar por uma ampliação, pois sua capacidade se aproxima do limite.

Em 2013 existiu a expectativa que os recursos do IPTU fossem utilizados para ampliar a capacidade do Cemitério.

Em 2012, a Câmara de Vereadores aprovou a LEI Nº. 260/2012 – GP/PMP que autorizou a prefeitura realizar a alienação de lotes de terras para garantir a AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO.

Então...

Os lotes foram alienados (vendidos ou trocados)?

Em caso positivo: Como os recursos foram utilizados?

Com a palavra: a prefeitura e os vereadores. Afinal, a população tem o direito de saber como os vereadores fiscalizam as leis que aprovam e como a prefeitura gasta os recursos.

Leiam a Lei que foi aprovada:
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 260/2012 – GP/PMP


Portalegre/RN, 11 de maio de 2012.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar ou trocar bens públicos que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE o seguinte Projeto de Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar ou trocar os bens imóveis de titularidade do Município de Portalegre ora descritos:

I – Os lotes 15, 16, 17, e 18, medindo 9,40 metros de frente com igual medida nos fundos e 20,00 metros de comprimento, desmembrado do terreno de maior porção de Escritura Pública lavrada no Registro de Imóveis da Comarca de Portalegre, prenotado no protocolo I, sob o nº. 498, fls. 127, Registrado no livro nº. 2-A, às fls. 199, sob o nº. R-1 - 282, referente à matrícula nº. 282, na data de 15 de abril de 2002, medindo 8.100 m2(oito mil e cem metros quadrados), limitando-se 90 metros de cumprimento ao Norte com as propriedades de Elízio Vicente Neto, Francisco Antônio Epifânio Barros, e a Rua Francisca de Freitas Pereira; ao Sul mede 90 metros de comprimento e limita com o proprietário Leopoldo Magalhães de Freitas; ao Nascente mede 90 metros de largura e limita com a Rua Raimundo Rodrigues Torres; e ao Poente mede 90 metros de largura e limita com o proprietário Leopoldo Magalhães de Freitas.

II – Os Lotes 07 e 08, medindo 8,60 metros de frente com igual medida nos fundos e 28,70metros de comprimento, desmembrado do terreno individualizado no inciso I, do artigo 1º.
III – O lote 09, medindo 8,15 metros de frente com 5,90 metros de fundos e 28,70metros de comprimento, desmembrados do terreno individualizado no inciso I, do artigo 1º.
IV – O lote 10, medindo 8,15 metros de frente com 5,90 metros de fundos e 28,45metros de comprimento, desmembrados do terreno individualizado no inciso I, do artigo 1º.
V - O lote 11, medindo 8,60metros de frente com igual medida nos fundos e 28,20metros de comprimento desmembrados do terreno individualizado no inciso I, do artigo 1º.

ARTIGO - 2º - Deverá ser feito laudo de avaliação de preço dos lotes definidos nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 1º, não podendo os imóveis ser vendidos por valor inferior ao de avaliação de mercado.

ARTIGO - 3º - O valor da compra e venda dos lotes definidos nos incisos I e II, do artigo 1º, será destinado para compra ou pagamento de indenização de desapropriação de outro imóvel que servirá para construção de uma Quadra Escolar Coberta, com Vestiário, para a Escola Municipal Filomena Sampaio de Souza.

ARTIGO - 3º - Os lotes definidos nos incisos III, IV e V, do artigo 1º, poderão ser vendidos ou permutados e os recursos provenientes da alienação ou troca serão destinados à aquisição de outros lotes para ampliação do Cemitério Público Municipal Santa Izabel.

ARTIGO - 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Portalegre, em 11 de maio de 2012.

EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Luciano Dias Delfino
Código Identificador:27E5C94A

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 14/05/2012. Edição 14882
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Vejam os trechos destacados em vermelho.

Os lotes podem ser facilmente localizados pelos endereços constantes na Lei e, assim, verificar se ainda pertencem a prefeitura ou estão em posse de algum cidadão ou empresa.

Caso tenham sido alienados pela prefeitura, tem-se que verificar quem fez a avaliação (preço) dos lotes e quanto a prefeitura arrecadou e, claro, saber como os recursos foram utilizados.

É uma Lei municipal que estabeleceu como recursos deveriam ser utilizados e é um DEVER dos vereadores e da gestão informar a sociedade o que ocorreu.

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