o As campanhas políticas brasileiras vêm, eleição após eleição,
apresentando um mesmo enredo: na busca irrefreada de votos, o candidato faz
gordas promessas, mas, quando no poder, entrega magras realizações. É incrível
como nossos políticos são criativos na hora de prometer, mas agudamente
incompetentes no momento de honrar a palavra empenhada. O filme da ilusão do
povo é conhecido e, como 2014 é ano eleitoral, sempre é tempo de revê-lo e,
dessa forma, tentar melhorar o seu final.
Ora, em época de tamanho acesso à
informação, o festival de vazias promessas eleitorais só pode ser atribuído à
má-fé, à mentira ou, na melhor das hipóteses, ao descaso com a verdade. Ocorre
que não deveria ser assim. A lei, sem meias palavras, estabelece firmes
requisitos normativos com vistas a impedir o falseamento do jogo democrático.
Objetivamente, no registro eleitoral,
os candidatos a prefeito, governador e presidente da República devem apresentar
as respectivas propostas defendidas (art. 11, IX, da Lei 9504/1997). Uma vez
registradas pela Justiça Eleitoral, as propostas e programas de governo
traduzem ato jurídico perfeito, vinculando o candidato aos termos prometidos,
bem como ao rol de preceitos políticos traçados na Constituição.
Seriedade parece ser uma palavra proibida no mundo da política
Entre tais preceitos, a Emenda
Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1997, modificando a redação do art. 14,
§ 5º, da CF/88, autorizou a possibilidade de reeleição do presidente,
governadores e prefeitos. Acontece que a referida norma constitucional não atua
como salvo-conduto a todo e qualquer governante que aspira a recondução
eleitoral. Na democracia, a reeleição é, em tese, um fenômeno de natureza
extraordinária, pois a regra é a alternância do poder. Aliás, a rotação dos
partidos no governo é uma autêntica medida de proteção da moralidade pública,
evitando a criação de feudos de interesses espúrios e distantes da necessária
decência política.
Falando nisso, é sabido que a
Constituição é um todo normativo que, para ser eficazmente interpretada,
precisa de um olhar sistêmico e hermeneuticamente integrado. Nesse contexto
constitucional concatenado, o art. 37 da Lei Maior estabeleceu a moralidade
como um princípio cogente da administração pública direta e indireta.
Consequentemente, exsurge a radiante certeza de que candidato mentiroso ou
inconfiável, por não cumprir e honrar a palavra empenhada perante a Justiça
Eleitoral, não tem condições morais de participar do jogo democrático e, muito
menos, almejar ser reeleito.
Em outras palavras, a reeleição foi
criada para ser séria e não maquiada por tintas de falsidade. O problema é que
seriedade parece ser uma palavra proibida no mundo da política, um mundo no
qual os decentes são tratados como tolos, enquanto os safados ganham holofotes
de celebridades. Enfim, a lógica da política brasileira é completamente
invertida, fragilizando os preceitos éticos que deveriam conduzir e pautar uma
vida pública dirigida à promoção da honra, da honestidade e da verdade
democrática. Aqui chegando, a questão que fica é uma só: até quando a mentirá
compensará no Brasil?
Autor: Sebastião
Ventura Pereira da Paixão Jr