Escrevo em azul.
O vereador, Afrânio Lucena (PMDB), secretário da Mesa Diretora fez duras
críticas aos colegas que faltam as sessões sem, supostamente, apresentarem as
JUSTIFICATIVAS regimentais adequadas.
É muito grave, digo gravíssimo, pois não é admissível que se aceite justificativas ao arrepio das normas
regimentais.
Fica difícil saber quem erra mais: o(a) vereador(a) que falta e não apresenta
justificativa conforme indicado, a autoridade responsável por controlar a frequência,
o responsável por abonar faltas sem respaldo regimental e/ou quem libera o
pagamento integral dos proventos sem considerar as normas regimentais.
Caso tenha entendido direito a responsabilidade pelo controle de frequência
dos edis é do Secretário da Mesa Diretora, ou seja, do próprio vereador
Afrânio. Então, suponho, não existe alternativa ao Secretário a não ser informar
TODAS as faltas que não encontram justificativas regimentais. Agir de forma
diferente não exime o vereador de responsabilidades. Ao contrário, torna-o,
salvo melhor juízo, parte do problema.
Lendo o discurso publicado fica evidenciado que as faltas só podem ser
justificadas por doença comprovada ou com autorização dos vereadores. Logo,
TODAS as faltas que não tenham justificativas como indicado no Regimento teriam
que ser apontadas pelo responsável pelo controle de frequência e,
obrigatoriamente, descontadas.
O vereador Afrânio pergunta: “O que
justifica uma falta de um Vereador?”
O Regimento e a Lei Orgânica estabelecem as possibilidades e o próprio vereador,
cita-as. Então, aqueles que têm obrigação de fazer cumprir as normas
regimentais não têm como se eximirem de responsabilidades. É simples. Faltou e não
apresentou justificativa amparada pelo Regimento, tem-se que proceder ao
desconto.
Outro trecho: “[...] há quem falte às sessões como se
elas não fossem prioridade de um mandato conferido pela população [...]”.
Logo, só existiria uma saída: as faltas deveriam ser apontadas e descontadas.
Qualquer coisa diferente disso não é admissível. Na verdade, é ilegal e sujeita
todos os envolvidos: dos beneficiários, passando por quem controla a frequência,
até quem paga, a responderem por atos e/ou omissões. O tempo urge. As providências têm que ser tomadas. A Caixa de Pandora foi aberta...
Mais um: “[...] cansado com o descaso com o dinheiro
público, por ocasião de FALTAS que são impossíveis, pelo Regimento, de serem
justificadas, faço valer as prerrogativas da
minha função nessa Mesa Diretora e proponho ao Presidente que tome ciência
dos fatos recorrendo ao Livro de Registros de Presença para estudar os casos
e, não havendo uma justificativa compatível e ética, propor ou exigir a
devolução de partes dos vencimentos que correspondem ao(s) dia(s) de
ausência(s).”
É um trecho altamente comprometedor, pois a sociedade fica sabendo que
INÚMERAS faltas que não teriam justificativas regimentais não foram
contabilizadas e os faltosos teriam recebido na totalidade os proventos, quando
deveriam receber com os descontos.
Como o vereador fez questão de levar o caso a Tribuna, pode-se supor que
o Secretário agiu em conformidade com o Regimento e apontou todas as faltas que
não tiveram justificativa legal, afinal, essa é uma de suas funções, certo?
Mas...
Por que sugerir a devolução do dinheiro recebido a mais? Reconhece-se que
providências administrativas não foram tomadas? Descontar de quem falta e não
justifica ou justifica inadequadamente é ato administrativo das autoridades competentes?
Como é que o Presidente só tomou ciência de tais faltas apenas agora? Como
isso é possível? Não existem Atas das sessões? Não existe controle de frequência?
As justificativas não são lidas e consignadas em Atas?
Tem mais pela frente.
Observem: “Têm casos que ferem a ética legislativa [...]”. É urgente que o Secretário indique
todos os casos que ferem a ética. Mais que isso: é imprescindível que represente
contra todos perante a Mesa Diretora e que se instaure os devidos processos,
caso não queira incorrer em omissão.
O vereador Afrânio deve está ciente que não pode retroceder, pois, certamente, é ciente de
que pode incorrer ou ser responsabilizado solidariamente por atos e omissões.
O vereador informa que franziu a testa com justificativas estapafúrdias.
Pergunta: “Cadê a declaração? E o atestado médico?
Ou um certificado condizente com o motivo da falta? A autorização plenária,
onde está?”
Justificativas ao arrepio do Regimento não poderiam ser consideradas. Quem
considerou? Que silenciou?
Mais:
“Será que um recado dado por um colega de
bancada basta para Justificar? Será que “o vereador fulano ligou, não pode vir,
pediu para justificar” corresponde a uma justificativa? Ou “Estou terminando um
trabalho, não vai dar tempo ir hoje”, não é incompatibilidade de horário? O que
justifica uma falta coletiva para ir a uma festa em outro município?”
Respondo aos questionamentos do vereador: NÃO é possível fugir ao
Regimento. E, nem o Secretário, o Presidente ou qualquer representante da Mesa
pode alegar desconhecimento. Caso as autoridades responsáveis não tenham realizado os devidos descontos
tenho que informar: erraram tanto quanto os faltosos ou até mais por que teriam
aceitado ou silenciado frente a um fragrante absurdo.
Vereador observe o que são as irregularidades apontadas em seu discurso,
nas suas palavras: “são crimes contra o
erário” e quem,
por obrigação funcional não toma providências para coibi-las também se torna passível
de responder solidariamente. Quem sanciona, aprova, silencia, com
justificativas descabidas, sabidamente ilegais, contribui para que as coisas não
melhorem.
Leiam o pronunciamento do vereador Afrânio Lucena (PMDB). Destaco alguns
trechos em vermelho:
O PAPEL DO PRIMEIRO SECRETÁRIO E AS FALTAS DE VEREADORES
Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos vereadores e vereadoras, meus
senhores e minhas senhoras, estamos chegando ao fim de mais um período
legislativo, o terceiro do nosso previsto quadriênio nesta Casa, para tanto gostaria de fazer cumprir de forma ética e responsável uma das minhas
regimentais funções como Primeiro Secretário, o controle de frequência.
Pois no
Art. 36, do Regimento Interno, que trata das competências dessa função, trás em
seu Inciso I, o primeiro instrumento verbal para garantir controle de
comparecimentos e ausências dos Vereadores em Plenário; e o Inciso VI diz: “Certificar a frequência dos vereadores, para efeitos de pagamento dos
subsídios;”. Para
tanto, o reclame que farei aqui me exime de conivência comum com os faltosos
e me garante a responsabilidade como o único parlamentar que tem 100%
de assiduidade, ou seja, vou além das presenças, pois cumpro com
frequência, zelo, compromisso e dedicação as responsabilidades do
mandato.
Segundo o Regimento Interno desta Casa das Leis, faltar às
sessões, sem justificativa comprovada e regimentada, é falta de decoro que podem levar a suspensão da vereança, ou seja, o mandato do vereador
poderá ser extinto. Pois em seu Art. 73, Inciso V, que trata do assunto, diz que
“faltar sem motivo justificado, a cinco sessões ordinárias consecutivas ou a
dez intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária.” E completa no Art.
74, Inciso III, que trás em seu caput: a seguinte determinação:
“deixar de comparecer em cada sessão legislativa anual, à terça parte das
sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença
comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade, ou, ainda
deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas por escrito
pelo Presidente, para apreciação de matéria urgente, desde que comprovado o
reconhecimento da convocação, em ambos os casos, assegura ampla defesa.”.
O exposto
no acima também é reforçado Lei Orgânica/2012 em seu Art. 50, que trata da
perca de mandato do vereador e no Inciso III profere “que deixar de comparecer,
em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da
Câmara, salvo licença, doença comprovada ou missão por esta autorizada.”. Como
percebemos, nossas Leis regimentais estão em consonância quando o assunto é
ausência em sessões.
Os artigos
supracitados mostram que há uma resposta simplificada, porém consistente e
clara, para uma pergunta que sempre fiz desde que entrei nesta Câmara de
Vereadores: “O que justifica uma falta de um Vereador?”. Pois bem, se há uma
resposta, mesmo que sem muita abrangência diante de outros direito que
justificam faltas de servidores, o que fazer
com faltas que são descabidas e impossíveis de serem justificadas dentro Casa
das Leis.
Como ficam
os demais funcionários públicos que são categoricamente cobrados pela
assiduidade em suas repartições diante do exemplo parlamentar? O tudo pode já não existe mais diante das
leis e dos fatos que elas freiam para garantir a paridade social pautada na
ética e na cidadania.
Reunirmo-nos ordinariamente como manda o Regimento Interno
apenas uma vez por semana, porém, ainda há quem falte
às sessões como se elas não fossem prioridade de um mandato conferido pela
população que clama por responsabilidade e
respeito ao erário público. O que pensar disso? A Casa das Leis não cumpre as
Leis? Não segue seu Regimento?
Nesse
contexto de situações e indagações, como Primeiro Secretário, exaurido, cansado com o descaso com o dinheiro público, por ocasião de
FALTAS que são impossíveis, pelo Regimento, de serem justificadas, faço valer
as prerrogativas da minha função nessa Mesa Diretora e proponho ao Presidente
que tome ciência dos fatos recorrendo ao Livro de Registros de Presença para
estudar os casos e, não havendo uma justificativa compatível e ética, propor ou
exigir a devolução de partes dos vencimentos que correspondem ao(s) dia(s) de
ausência(s).
Com isso,
estou fazendo cumprir o que me é conferido como Primeiro Secretário.
Têm casos que ferem a ética legislativa, pois nem
tudo que se quer fazer, se pode fazer, principalmente, porque somos agentes
públicos eleitos para cumprir as Leis que regem a sociedade, não importa a
esfera, se Federal, Estadual ou Municipal.
Temos que
cumprir! Se não somos exemplos
porque não queremos sê-los, somos passíveis, ou melhor, ATIVOS, de improbidade, pois atos
injustificáveis aos preceitos parlamentares não servem de modelo a nenhum
cidadão ou cidadã.
O que justifica realmente uma falta em plenário de um vereador?! Essa pergunta
persistente foi alimentada em várias sessões por justificativas fragilizadas
que me fizeram franzir a
testa como gesto incrédulo diante das
marcas de certos discursos “justificativos” vagos, incoerentes e sem argumentação.
Cadê a declaração? E o atestado médico?
Ou um certificado condizente com o motivo da falta? A autorização plenária,
onde está?
Será que um recado dado por um colega de
bancada basta para Justificar? Será que “o vereador fulano ligou, não pode vir,
pediu para justificar” corresponde a uma justificativa? Ou “Estou terminando um
trabalho, não vai dar tempo ir hoje”, não é incompatibilidade de horário? O que
justifica uma falta coletiva para ir a uma festa em outro município?
Isso não é
missão parlamentar autorizada, por tanto não pode. Justificam-se faltas para
eventos festivos, religiosos, escolares ou de outro tipo ou espécie que não
seja “missão autorizada”? O que justifica um colega tentar amenizar a falta do
outro quase engolindo as próprias palavras, dizendo forçadamente que o não
tinha o que dizer?
A esse
fato parafraseamos um trecho da canção “Pra ser sincero” de Engenheiros
do Hawai que fala: “Nós dois
temos os mesmos defeitos/ Sabemos quase tudo a nosso respeito/
Somos suspeitos de uma justificativa perfeita,/ Mas justificativas
perfeitas não deixam suspeitos.”.
Mas as justificativas de faltas perfeitas não existem, quando não são
físicas por meio de documento comprobatório, são crimes contra o erário, salvo em casos extremos que entra o bom senso coletivo e humanitário
no tocante a perca de parentes ou outros sinistros pessoais que as habilidades
formais são resguardas pela compreensão.
Com o advento da Internet isso ficou mais difícil,
em particular, com o Facebook, onde em tempo real, podermos VER que as falsas
verdades caem por terra, ou melhor, são expostas para todo o planeta Terra
civilizado.
Com isso, indago, o que Justifica a falta do
Vereador Adalberto Rêgo na sessão do dia 13 do junho de 2014? Aqui foi
dito que era motivo pessoal, e o nobre vereador reclamou e confirmou isso,
motivo pessoal, na sessão do dia 20 do mesmo mês, por não constar em ata, pediu
para constar a justificativa dada por sua colega de bancada.
Porém o que se pode constatar é que o motivo mui pessoal
era festivo, pois o mesmo, como postou na citada rede social, estava nesse dia
no Estádio das Dunas, na cidade do Natal, assistindo ao jogo México e
Camarões válido pela primeira fase da Copa do Mundo de
Futebol/Brasil/FIFA/2014.
Ostentar-se em eventos esportivos ou de qualquer
gênero é motivo regimental para sanar uma ausência em Plenário? Acho que
não! Por isso gostaria que o dinheiro público
referente a esse dia de sessão seja devolvido a Câmara Municipal de Portalegre.
Porém, não só o vereador Adalberto está
incumbido de reparação, mas os demais colegas que se sintam ou estão
contemplados por esse RECLAME REGIMENTAL o façam também.
Nada mais para o momento, me disperso dos colegas vereadores e vereadoras
dizendo que estou apenas cumprindo o que o Regimento Interno manda. A
nós, cabe o dever de cumpri-lo!
Desejo um bom recesso!
Portalegre/RN,
27 de junho de 2014
Pronunciamento publicado no blog Mural de Riacho da Cruz – aqui
Talvez não seja muito
compreendido pelo que vou escrever aqui, mas o caso apresentado pelo Secretário
não deveria ser nem levantado em Plenário, caso a instituição funcionasse adequadamente.
Digo isso por que o
Regimento só prevê algumas exceções para servirem de justificativas e,
certamente, o caso não se encaixa em nenhuma delas, certo? logo: o responsável deveria
consignar a falta e proceder ao desconto. Ponto.
Outra coisa: quando se
chega ao estágio de desconsiderar o Regimento e aceitar discutir possibilidades
inexistentes fica evidente, para o contribuinte, que a Câmara vem agindo com,
para dizer pouco, algum desleixo.
Vou além. O responsável por ordenar as despesas do Legislativo
ao, supostamente, acatar justificativas sem previsão regimental, terá muito a
esclarecer, inclusive se o Ministério Público for acionado por qualquer cidadão
portalegrense que tenha ficado indignado com a declaração histórica do vereador
Afrânio Lucena.
Como disse o vereador, o
Regimento tem que ser obedecido, logo, é impossível iniciar o recesso sem
prestar os devidos esclarecimento a sociedade portalegrense.
É GRAVE. É BOMBÁSTICO. É HISTÓRICO.
O blog fica à disposição para publicar esclarecimentos adicionais, caso alguém julgue necessário.
O blog fica à disposição para publicar esclarecimentos adicionais, caso alguém julgue necessário.