domingo, 14 de junho de 2015

a "brecha jurídica" e o teatro do absurdo potiguar

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) e o Ministério Público Estadual (MPE), através da  Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, irá investigar o processo usado como base legal para o secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira, acumular o recebimento integral do subsídio enquanto secretário do Governo do Estado com o salário pago pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), instituição na qual desempenha a função de professor em regime de dedicação exclusiva. 

A partir da próxima segunda-feira (15), as instituições irão requisitar, através de ofício, cópias dos documentos que originaram o despacho e o posterior ato administrativo da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Searh), que corrigiu o salário de Gustavo Nogueira para maior. 

“Iremos tomar providências. Um procedimento administrativo será instaurado para analisar os fatos”, informou o procurador-geral do MPjTCE em substituição legal, Carlos Roberto Galvão Barros. 

O procurador esclareceu que o procedimento será aberto pois o caso é “passível de uma análise mais ampla”, mas não é possível “emitir um posicionamento, neste momento, para que não seja feito um juízo de valor”, pois a documentação ainda não foi analisada. 

Ele ressaltou, entretanto, que constatado qualquer problema legal no processo, o MPjTCE poderá requisitar a suspensão do recebimento do vencimento a maior pelo secretário Gustavo Nogueira, além de aplicação de multa e ressarcimento ao erário dos valores supostamente recebidos sem aval jurídico validado pelas Leis Estadual e Federal. 

No Ministério Público Estadual, o coordenador das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, Paulo Batista Lopes Neto, afirmou que não havia apreciado o despacho do consultor-geral do Estado, Eduardo Nobre, mas iria submeter  o fato à apreciação de um dos promotores do Patrimônio Público. A apreciação, contudo, não significa que um Inquérito Civil será prontamente aberto. 

“Será submetido, através de distribuição, para análise de um promotor. Apesar da Consultoria Geral do Estado ter um posicionamento, isso não obsta a investigação do Ministério Público Estadual”, esclareceu. A abertura de um Inquérito Civil, conforme esclarecido por Paulo Batista Lopes Neto, será uma decisão do promotor responsável pelas investigações iniciais, que deverão ser feitas através da requisição de documentos à Consultoria Geral do Estado, à Searh e Seplan.


O procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças, argumentando desconhecer o processo, preferiu não comentar o assunto. Uma fonte da TRIBUNA DO NORTE com vínculo com o Governo do Estado confirmou que a Procuradoria Geral do Estado não foi acionada pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos para referendar o despacho assinado pelo consultor-geral Eduardo Nobre. 

E, além disso, para casos em que exista a possibilidade de mais um servidor de carreira ou comissionado ser beneficiado ou não pela implementação de determinada medida administrativa, esta precisa ser subscrita pelo chefe do Executivo Estadual com posterior publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). 

No caso em questão, a partir do ato administrativo de Gustavo Nogueira, outros seis secretários poderão requerer o recebimento integral do subsídio, mesmo com vínculos empregatícios efetivos em órgãos Estaduais e Federais.

Assembleia
Na Assessoria Jurídica da Assembleia Legislativa,  responsável pela elaboração do texto que compõe a Lei Estadual nº 9.932 de 15 de janeiro deste ano, ninguém quis comentar o teor do parecer assinado pelo consultor-geral do Estado, Eduardo Nobre. Ele apontou, no documento, que a referida lei “infligiu maus tratos ao art. 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal”, por ter permitido a divisão do subsídio fixado para os secretários de Estado. 


Um dos advogados da Casa Legislativa, porém, reiterou que a Lei Estadual nº 9.932/2015 está em vigor e ninguém, além do governador Robinson Faria ou o Tribunal de Justiça, pode declará-la inconstitucional. 

Para modificá-la, o governador poderia simplesmente vetar o parágrafo alvo da contestação do consultor-geral do Estado e/ou enviar um Projeto de Lei substitutivo, conforme alteração que julgar necessária. 

O governador Robinson Faria, através da Secretaria de Comunicação Social, confirmou que não iria comentar o assunto. 


A secretária-chefe do Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha, reiterando não ter tido tempo para avaliar o parece de Eduardo Nobre em decorrência de uma série de reuniões ao longo do dia de ontem, preferiu não se posicionar.

Tribuna do Norte
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Alguns acham "enfadonho" discutir assuntos como este, afinal, nunca se sabe quando será necessário justificar o injustificável e "lutar" por benefícios que nunca serão acessível para os "mortais comuns".

O mundo dos "diferentes", dos privilegiados, dos "acima de quaisquer suspeitas", é regido por regras próprias e o melhor é não dizer as coisas como elas de fato são.

É claro que os agentes públicos que serão responsáveis pelas investigações não devem emitir juízos de valor. O bom senso dos promotores e procuradores é elogiável e não se deve emitir opiniões que ensejem pré-julgamentos.

O mesmo não se pode dizer dos agentes políticos. Na verdade, a situação é tão absurda que todos já deveriam ter se posicionado.

Acredito até que muitas avaliações já foram feitas e como não devem ter encontrado algo que pudesse "justificar" tamanha lambança e/ou ainda não foi encontrada outra "brecha jurídica" para fundamentar uma Nota de Esclarecimentos.

O silêncio é ensurdecedor.

Não é possível ignorar a existência da Lei estadual. Não é possível considerar adequado e compatível com os princípios administrativos o caminho escolhido.

O parecer do consultor geral informa que o trecho da Lei estadual “infligiu maus tratos ao art. 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal”. Mesmo que tivesse torturado, não fez nem uma coisa nem outra, o tal parecer não tem o condão de superar a Lei e sua aplicação. 

Afinal, o que expressa o art. 39, §4º:
"§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

Em que o estabelecimento de limitação expresso no parágrafo da Lei estadual teria maltratado o que expressa a CF?

Não sou jurista, mas repondo: NADA. O que é vedado é o acréscimo de qualquer natureza. O constituinte não vedou a limitação da parcela única para 50% em casos específicos. Vedou acréscimos.

Observe que o parágrafo 4º remete ao disposto no art. 37, X e XI:
"X -  a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
XI -  a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;"

O inciso X já informa o caminho para alterações e não indica a possibilidade de parecer dirimir eventual controvérsia.

O inciso XI também tem muito a ensinar sobre limite remuneratório. É claro que não ensinará nada a quem faz interpretações sob medida.

O governador Robinson foi arrastado, por obra do destino, para o centro de uma polêmica e sua decisão será determinante para o futuro do governo que pretende realizar.

Torço para que não se distancie da razão e ponha um ponto final na peça do teatro do absurdo que alguns querem protagonizar em seu governo.

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