sexta-feira, 12 de junho de 2015

a versão do secretário sobre a "brecha jurídica". Já assinou o pedido de demissão?

do Jornal de Fato

"A VERSÃO DO SECRETÁRIO GUSTAVO NOGUEIRA

O repórter da Tribuna do Norte perguntou: “O senhor recebe salários integrais a partir de duas fontes pagadoras. O senhor não fez opção por uma delas, fez algum acordo com o Governo do Estado do RN?
O secretário respondeu:
“Existe um estabelecimento na lei que diz que o servidor poderá fazer opção. Quando eu cheguei, em percebi que existia um equívoco de raiz, quando diz que o subsídio podia ser dividido em 50%. O subsídio é parcela única, é parcela integral. De pronto, eu abri um processo aqui. Mandei ouvir a minha consultoria aqui. A consultoria tem o mesmo entendimento, que o subsídio é uma parcela única, que afronta o que estabelece a Constituição Federal e a Constituição do Estado neste sentido.”
Gustavo Nogueira foi mais além:
“Não satisfeito, eu mandei ouvir a Consultoria Geral do Estado também nesse processo. O consultor geral também diz que o subsídio é parcela única e o servidor não pode abrir mão de algo que é seu. Você não recorta o subsídio, é indivisível. Nesse sentido, faz direito o secretário receber o subsídio. É uma opção. Não foi uma manifestação isolada. Eu não seria ingênuo, com uma bela carreira. Eu não faria isso jamais. Eu vim para o Rio Grande do Norte para dar o melhor de mim. Eu não iria fazer algo que fosse de tamanha irresponsabilidade, pelo contrário."

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É incrível. É absurdo.

O "secretário" disse mesmo essas coisas?

O governo federal também tem uma lei com um "equívoco de raiz"(?):

"Art. 2º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, previstos nesta Lei, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinqüenta e cinco por cento do vencimento fixado para o cargo em comissão, ou das funções de direção, chefia e assessoramento e da gratificação de atividade pelo desempenho de função, e mais a representação mensal." (LEI Nº 8.911, DE 11 DE JULHO DE 1994.) (grifei)

Como o secretário percebeu o "equívoco" e pelo zelo que diz ter, certamente, mandou corrigir o "equívoco" de todos, certo?

Não é possível conviver com um "equívoco de raiz", com um parágrafo inconstitucional e não tomar providências saneadoras, certo?

A declaração do secretário indica que não foi um caso isolado, assim, é necessário que informe os demais casos em que ocorreu o mesmo.

Leiam novamente o trecho final:
"
Você não recorta o subsídio, é indivisível. Nesse sentido, faz direito o secretário receber o subsídio. É uma opção. Não foi uma manifestação isolada. Eu não seria ingênuo, com uma bela carreira. Eu não faria isso jamais. Eu vim para o Rio Grande do Norte para dar o melhor de mim. Eu não iria fazer algo que fosse de tamanha irresponsabilidade, pelo contrário."

O secretário parece que anteviu a encrenca em que se meteu e já tascou: o "eu  não seria ingênuo com uma bela carreira." Eu acredito. Não existem ingênuos nessa história.

O secretário disse que veio dar o melhor que tem aqui no RN. Bela lição de dedicação: primeiro analisou o "equívoco de raiz", abriu um processo, depois mobilizou a consultoria "dele" e, por fim, a CGE. Tudo devidamente documentado e assinado.

Mesmo que tudo estivesse na mais perfeita ordem, tem-se que o momento das finanças estadual não é dos melhores, tem-se o teto de remuneração (salário do governador), tem-se o dispositivo expresso em Lei estadual que não pode ser superado por ato administrativo, tem-se a prudência em submeter o ato para a autoridade superior, tendo em vista o benefício econômico gerado.

O secretário disse que não é ingênuo, nem irresponsável. Meteu-se numa encrenca e fez isso com método.

Já assinou o pedido de demissão?

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