sexta-feira, 12 de junho de 2015

os principais opositores do governador robinson faria estão no governo. pede pra sair!!!

O RN é inacreditável. Não sou jurista, mas tem coisas que parecem fora de propósito.

Leiam o que foi publicado na TRIBUNA DO NORTE:

"Um parecer assinado pelo consultor-geral do Estado, Eduardo Nobre,  considerando inconstitucional “a norma inscrita no parágrafo único do art. 2º da Lei (Estadual) nº 9.932, de 15 de janeiro de 2015” abriu uma brecha jurídica para que secretários do Governo do Estado com vínculos salariais em outras fontes, recebam o salário integral - de R$ 14.080,09 - e não mais somente 50% do subsídio, na ordem de R$ 7.040.05. Com base no documento assinado por  Eduardo Nobre, a partir da “Solicitação de Informações Processo nº 42.498/2015-6 da Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos – SEARH”, a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan) implementou a modificação no vencimento mensal do secretário Gustavo Nogueira através de ato administrativo interno."

Pensei que a prerrogativa de apreciação da constitucionalidade fosse exclusiva do Judiciário. Lendo a matéria acima "aprendi" que o consultor geral do estado também tem a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade, no caso, o parágrafo único do art. 2º da Lei (Estadual) nº 9.932, de 15 de janeiro de 2015.

Eis o que foi considerado inconstitucional pelo consultor-geral:
"Parágrafo Único. Aos Secretários de Estado que pertençam ao Quadro Efetivo de Pessoal Permanente de qualquer dos Poderes do Estado do Rio Grande do Norte, ou de outro Ente Federativo, fica resguardado o direito de opção pela percepção da sua remuneração de servidor efetivo, acrescida da gratificação de representação no limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do subsídio estabelecido no caput deste artigo, sem prejuízo dos demais direitos e vantagens anteriormente adquiridas, observado o limite estabelecido no art. 26, XI, da Constituição do Estado."

O dispositivo "inconstitucional" foi obra do ex-presidente da ALRN, deputado Ricardo Mota, que deve se posicionar, bem como, a assessoria jurídica da ALRN.

O trecho seguinte da matéria da Tribuna do Norte informa que o reconhecimento da "inconstitucionalidade" abriu brecha jurídica para que servidores do primeiro escalão com mais de um vínculo recebam os vencimentos integrais e não 50% como estabelecido na Lei.

Quem foi beneficiado?

Informa a Tribuna:
"O secretário Gustavo Nogueira, assim como Eduardo Nobre e outros seis secretários de Estado, possuem vínculos com instituições Estaduais e Federais diversas e, conforme o disposto no Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 9.932/2015, deveriam optar por uma única fonte pagadora, mais o cargo de secretário de Estado, o máximo de 50% do valor do subsídio integral. Os secretários Ricardo Lagreca, da Sesap; Tatiana Mendes Cunha, do Gabinete Civil; Mairton França, da Semarh; George Câmara, da SEEL; e Haroldo Abuana, da Sape, recebem somente o subsídio relativo à ocupação do cargo. O titular da Sejuc, Edilson França, também poderá recorrer para receber o valor integral."

O parecer "abriu brecha jurídica" para o próprio consultor geral?

"Aprendi" mais uma. 

Pensei que posicionamentos assim pudessem gerar conflitos de interesses, desgaste politico por "alguém" considerar o momento delicado das finanças estaduais, etc.

Tribuna:
"A partir de abril passado, Gustavo Nogueira passou a receber, diferente dos três primeiros meses do ano, o salário de R$ 14.080,09. Em janeiro, o valor pago a Nogueira foi de R$ 34.024,56 em decorrência da ajuda de custo para mudança de endereço da Paraíba para o estado potiguar. Em fevereiro e março, ele recebeu R$ 7.040,05. Desde que assumiu o cargo no Executivo Estadual, em janeiro, Gustavo Nogueira continuou recebendo o salário integral como professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), que em abril, dado mais recente constante no Porta da Transparência do Governo Federal, foi de R$ 10.358,48. Este vencimento, somado ao pago pelo Governo do RN, supera o teto salarial do Executivo Estadual, que é o salário do governador Robinson Faria, fixado em R$ 21.914,76."

"A leitura do subsídio é que ele deve ser pago em parcela única. Se é parcela única, não deve ser acrescida de vantagem, como uma gratificação, adicionais e assim por diante. E não pode sofrer nenhuma divisão. As características principais dos subsídios são: a unidade e a indivisibilidade”, argumentou o consultor-geral do Estado, Eduardo Nobre. Para embasar o despacho, ele recorreu ao Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que discorre sobre remuneração de secretários de estados e demais ocupantes de cargos efetivos em subsídios de parcela única.

Além disso, o consultor citou um suposto vício no Parágrafo Único da Lei Estadual nº 9.932/2015 para referendar o despacho. Sem informar a necessidade de correção da norma estadual ao governador Robinson Faria, a medida foi adotada pela Seplan. No documento assinado pelo titular da Consultoria Geral do Estado, não há a subscrição do governador Robinson Faria. Fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE ligadas ao Governo do Estado confirmaram que o documento não passou pelo aval da Controladoria Geral ou Gabinete Civil do Estado e também não chegou ao conhecimento do chefe do Executivo Estadual, que, ao lado do Tribunal de Justiça, é um dos  dois entes legitimados a declarar inconstitucionalidade de decretos, leis, parágrafos e incisos de ordenamentos jurídicos estaduais. A medida deve ser, obrigatoriamente, publicada no Diário Oficial do Estado.

Questionado se o despacho favorável ao secretário Gustavo Nogueira abriria precedentes para outros secretários que, até hoje, recebem somente 50% do subsídio pelo cargo, requererem o pagamento integral, Eduardo Nobre confirmou que sim. “É. Eles tem que ser pagos em subsídio de parcela única. A Constituição determina. A Federal e a do Estado do Rio Grande do Norte. É uma norma de aplicação compulsória. Ela não pode ser flexibilizada”, frisou. A secretária-chefe do Gabinete Civil do Estado, Tatiana Mendes Cunha, foi procurada para comentar o caso. Ela, porém, alegando desconhecer o processo, preferiu não emitir opinião. "
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A discussão jurídica é desnecessária para o que vou escrever: todos os envolvidos no episódio devem ser demitidos.

Enquanto o governador se esfalfa para convencer os diversos segmentos de servidores em greve de que existe uma crise fiscal, pede paciência a população e solicita o apoio dos diversos poderes vem à tona um episódio desses.

Acaso desconhecem a realidade fiscal? Inexistem problemas? A equipe "técnica" desandou?

É de lascar!

A informação publicada pelo jornal de que o governador e o gabinete civil não têm ciência do episódio determina o desfecho: demissão.

Os titulares das secretarias de Administração e de Planejamento e o consultor-geral perderam as condições de continuarem no governo.

Não é possível tergiversar: ou toma providência e demonstra que o governo tem comando ou demonstração pública de que não comanda o próprio governo...

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