sábado, 13 de junho de 2015

rn: o que o consultor geral e o secretário de planejamento ainda estão esperando para pedirem demissão?

Além do secretário Gustavo Nogueira, o consultor-geral do Estado, Eduardo Nobre, também recebe o subsídio integral do Governo do Estado. Nobre é subprocurador-geral da República aposentado e, no mês passado,  teve vencimentos brutos de R$ 33.289,08 além dos R$ 14.080,09 pelo cargo ocupado no Executivo Estadual. Tal recebimento, conforme disposto no Portal da Transparência do Governo do Rio Grande do Norte, ocorre desde março. As informações relativas aos meses de janeiro e fevereiro não estavam disponíveis.

Na noite de ontem, Eduardo Nobre foi contatado para esclarecer as razões legais de receber integralmente o salário como secretário de Estado em paralelo à aposentadoria paga pelo Ministério Público Federal. 

“São duas relações absolutamente distintas. Uma é exclusivamente estipendiária. Eu não sou mais subordinado à Procuradoria Geral da República. A minha aposentadoria foi conquistada licitamente. A Constituição me ampara a acumular a aposentadoria com o vencimento pelo cargo em comissão que ocupo no Governo do Estado”, disse. 

Questionado sobre a consulta feita pelo secretário Gustavo Nogueira, o titular da Consultoria não viu objeção em ajudá-lo. “Ele me pediu uma orientação jurídica e eu dei”, resumiu.


Indagado, mais uma vez, sobre o papel da Consultoria como prestadora exclusiva de assessoria jurídica às demandas da Governadoria, Nobre disse que “nada impede que eu oriente o governador e os secretários”. 

Em relação a ausência da assinatura de Robinson Faria no parecer que culminou com a mudança do valor do salário do secretário Gustavo Nogueira, ele enfatizou: “Aí, é com ele (Nogueira)”.

A manutenção do pagamento integral do subsídio de Gustavo Nogueira somará, ao fim deste ano, R$ 154.880,99. Ainda não foram  disponibilizadas, no Portal da Transparência do Governo do Rio Grande do Norte, os valores relativos ao salário do secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Edilson França. 
Ele assim, como Eduardo Nobre, também é subprocurador-geral da República aposentado e, recebeu, em maio passado, R$ 32.804,10. 

Caso Edilson França e os outros cinco secretários que, atualmente não recebem o subsídio integral, recorram, o Executivo Estadual irá desembolsar, ao fim deste ano,  o valor de R$ 1.182.727,56 para cumprir com o pagamento desses salários, incluindo o décimo terceiro. 
Este valor é aproximadamente o que a Sejuc e Sesed precisam como contrapartida para as obras e melhorias no Sistema Penitenciário, cujos contratos de financiamento poderão ser rescindidos até o fim deste ano por não terem sido executados.  

TRIBUNA DO NORTE

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O sub procurador conhece os direitos e deveres que tem. É um operador do direito. Diz, conforme publicado pela Tribuna do Norte, que a Constituição assegura o acúmulo dos proventos e a remuneração do cargo comissionado.

O que diz a Constituição Estadual?
"Art. 1º. O art. 26, XI, da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 ................................................................................................. .................................................................................................
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Direta e Indireta, neste último caso observado o disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, dos detentores de mandato eletivo, dos Procuradores Públicos e dos demais agentes políticos, e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Estaduais;” (NR)" (grifei)

O consultor geral citou, conforme a TN, que a Constituição assegura o recebimento dos proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo comissionado, mesmo sendo superior ao teto estabelecido na Constituição potiguar.

Depreende-se que a Constituição citada pelo consultor deve ser a Federal. Não sou jurista, mas fico cada vez mais interessado no dispositivo constitucional que sustenta a tese do consultor. Evidentemente, não me refiro a perspectiva de acumular, mas ao limite.

O consultor recebeu no mês passado R$ 47.300,00 e o montante supera o teto estadual e também o teto federal. Mesmo assim é constitucional?

Creio que não. O limite máximo equivale ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros da Suprema Corte (art. 37, inc. XI, CF).

Sobre a "brecha jurídica" que o secretário de Planejamento passou a utilizar para receber 100% da remuneração, disse o consultor geral que nada impede que ajude a qualquer dos secretários. Bela ajuda, mas a "ajuda" não prosseguiu ao ponto de o consultor geral sugerir ao colega que fizesse ciência ao governador para que autorizasse ou não. "Aí é como ele".

O consultor geral que assessora diretamente o governador parece que também não achou necessário informar ao governador sobre a "ajuda" que deu ao colega.

Agora, o governador, foi informado pela imprensa sobre a encrenca que os auxiliares de confiança se meteram. vai "deglutir" a tese de que tudo que fizeram é constitucional?

O consultor geral já deu um  parecer "informando" que o governador seria condenado por improbidade administrativa no caso de autorizar o realinhamento salarial dos servidores da UERN. Agora, o consultor geral tem obrigação de produzir mais um parecer para esclarecer ao governador se, ciente de tudo, poderá ser responsabilizado.

As hipóteses configuram improbidade administrativa? É viável a sua anulação e responsabilização pessoal dos promoventes e beneficiários?

Leiam:

Quando o senhor fala em ética no serviço público, o senhor acredita que a legislação e possibilidade de recurso alimenta o sentimento de impunidade para os gestores?
Não acredito que a legislação alimente esse sentimento de impunidade. O que há é um corporativismo, condescendência do homem público com seus companheiros de trabalho e com determinados segmentos da política e da sociedade. A legislação que hoje temos no Brasil, as leis suficientemente fortes para combater essas práticas de desonestidade, de improbidade e os ilícitos penais. Não podemos nos queixar de falta de legislação.

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O problema é o corporativismo, a condescendência com os companheiros...

O trecho acima é atribuído ao Sr. Nobre (AQUI)

Que beleza hein, Nogueira?

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