quarta-feira, 22 de julho de 2015

lixões no rn: A REALIDADE DE TOUROS E SÃO MIGUEL DO GOSTOSO É A MESMA dos demais municípios do estado

Documentos foram expedidos ao Executivo dos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros para medidas necessárias com a destinação final de resíduos sólidos; lixões estão inadequados causando impactos ambientais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros, expediu Recomendação ao Executivo municipal de Touros e de São Miguel do Gostoso, para a adoção de medidas visando a adequada destinação final de resíduos sólidos, além do encerramento dos lixões existentes nas duas cidades.

Os municípios estão situados em região de grande potencial turístico, mas não adotaram os cuidados necessários com o destino do lixo, com lixões inadequados nos dois municípios, que vem causando impactos ambientais e afetando diretamente a saúde dos moradores.
Em Touros, foram identificadas pelo MPRN, no lixão localizado no povoado de Santa Luzia, uma série de inadequações, entre as quais: a disposição de lixo direto no solo; disposição irregular de resíduos de saúde; falta de delimitação da área do lixão; atração de animais e vetores; além da proximidade com um corpo d'água; e ocupação de Área de Preservação Permanente (APP).
A Recomendação ao município de Touros foi para que a Prefeitura, no praxo de 45 dias, efetue a contratação da empresa Braseco, que opera o Aterro Sanitário da Região Metropolitana de Natal, localizado em Ceará-Mirim, para destinação de seus resíduos sólidos urbanos, enquanto não implementa uma solução consorciada ou compartilhada.
O MPRN também recomendou ao município de Touros que, no prazo de 60 dias após implantada a solução ambientalmente adequada dos rejeitos, apresente ao Instituto Estadual de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente (Idema) um projeto de remediação da área que foi degradada pelo descarte de resíduos sólidos no município, no povoado de Santa Luzia.
A Recomendação também orienta o município a contratar empresa especializada e licenciada para a destinação dos resíduos hospitalares, no prazo de 45 dias. Bem como cadastrar os estabelecimentos geradores desse tipo de resíduo em Touros, como farmácias, laboratórios de análises, clínicas odontológicas, notificando-os e fiscalizando-os para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados. Também foi recomendado ao município que promova a inclusão social e estimule a criação de organizações de catadores concomitante à implantação de um sistema de coleta seletiva.

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – Considerando que desde a publicação da Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o município de São Miguel de Gostoso não cumpriu a meta e não erradicou lixão existente na cidade, lixão esse que também vem causando diversos impactos ambientais e afetando a saúde dos moradores, o MPRN também encaminhou Recomendação para o município.

O lixão localizado nas imediações do sítio São Francisco apresenta infiltração de chorume, disposição direta no solo, ausência de cercas de delimitação, queima de resíduos, além da disposição de material poluente, e resíduos de saúde.
Para a Prefeitura de São Miguel do Gostoso, o representante ministerial recomendou o isolamento do local com cercas, a instalação de um portal de controle de acesso, para impedir a entrada e saída de veículos e pessoas não autorizadas, especialmente, crianças e adolescentes. Também recomenda a designação de um servidor público responsável pela administração do local, que o município forneça equipamentos de proteção individual para os trabalhadores, que regularize o lixo o exposto, com o confinamento do material e compactação com trator de esteira e o recobrimento com camada de terra de no mínimo 20 centímetros.
O MPRN também quer que o município de São Miguel do Gostoso destine para o lixão somente os materiais previstos na Resolução nº 404/2008 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que são os provenientes de domicílios, serviços de limpeza urbana, de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que estejam incluídos no serviço de coleta regular.
O Ministério Público Estadual também recomendou ao poder público para proibir o descarte de resíduos oriundos de atividades de serviços de saúde e de construção civil. Além de proibir e impedir queimadas de lixo, implantar coleta seletiva porta a porta, entre outras ações.
Aos dois municípios o MPRN concedeu um prazo de dez dias para que formalizem comunicação sobre o acatamento ou não da Recomendação, alertando que a não adoção das providências recomendadas poderá ensejar medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, além de ações visando o fechamento imediato dos dois lixões.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A destinação final dos resíduos sólidos se enquadra na categoria dos problemas negligenciados do RN. Creio que quase 100% das promotorias do estado já emitiram Recomendações as prefeituras e todas foram solenemente ignoradas.

Muitas promotorias já promoveram Termos de Ajustamento de Conduta em relação ao tema. Boa parte dos TAC's jamais saíram do papel para quaisquer ações concretas e as movimentações constantes dos promotores selaram os destinos de tais termos: o mofo em alguma prateleira.

As pouquíssimas iniciativas que resultaram na propositura de ações ainda aguardam desfecho.

Enquanto isso os municípios catarinenses, no mesmo período que tiveram os municípios potiguares, praticamente erradicaram os lixões.

Por que o problema foi superado em Santa Catarina e aqui não? Capital social? Melhores gestores públicos? Autoridades mais comprometidas com os problemas? Ambiente institucional mais satisfatório?

Nenhum comentário:

Postar um comentário