sexta-feira, 3 de julho de 2015

o silêncio ensurdecedor sobre o rumoroso caso do secretário gustavo nogueira. sabe-se agora que devolveu 11 mil aos cofres

O secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, Gustavo Maurício Filgueiras Nogueira, efetuou a devolução de R$ 11,1 mil aos cofres do Governo do Estado, conforme detalhado no Portal da Transparência do Poder Executivo. A monta é referente aos salários recebidos a maior nos meses de abril e maio deste ano. 

De acordo com a Constituição Federal, os ocupantes de cargos públicos cedidos por  órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, para o desempenho de funções diversas à original, devem optar pelo recebimento do salário de origem ou pelo que é oferecido pela nova instituição. 

Gustavo Nogueira, porém, não externou sua preferência ao assumir o cargo no estado potiguar e, a partir de um parecer da Consultoria Geral do Estado, assinado pelo consultor-geral Eduardo Nobre, acumulou os recebimentos por dois meses seguidos. 

A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças, em nota enviada à TRIBUNA DO NORTE, destacou que o ressarcimento ao erário público foi efetuado no dia 17 de junho de 2015, a partir de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED). 

No Portal da Transparência do Governo do Estado, na aba referente aos salários dos servidores, consta a informação da restituição. Não há, entretanto, a indicação da data da operação, assim como não estão expressas informações relativas ao nome do depositante e o banco de origem da transferência eletrônica. 

Além disso, o informe relativo ao ressarcimento foi incluso no mês de maio, quando a folha de pagamento já estava fechada e, teoricamente, inalterável. Os dados relativos à folha de junho ainda não estão disponibilizados no Portal da Transparência. 

Questionado sobre a motivação do ressarcimento, a Seplan informou, na mesma nota, que o secretário “não foi notificado, nem orientado a devolver qualquer recurso por nenhum órgão de fiscalização. A medida foi tomada para evitar alegações precipitadas e infundadas contra o erário estadual ainda que o pagamento do subsídio integral tenha tido rito processual e parecer favorável”. O parecer da CGE foi alvo de análise do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE). 

Há duas semanas, o procurador-geral do MPjTCE em substituição legal, Carlos Roberto Galvão Barros, assinou Recomendação ao governador Robinson Faria para que “se abstenha de dar aplicabilidade ao art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.932/2015, e, consequentemente, de efetivar o pagamento da gratificação nela estabelecida”. 


O documento aguarda publicação no Diário Eletrônico do TCE e posterior envio à Governadoria. Através da assessoria de imprensa, o secretário  afirmou que “aguarda a análise da matéria pelas áreas competentes”.

Fonte ouvida pela TN com trânsito no TCE esclareceu que, mesmo com a devolução, o processo não é encerrado a e Recomendação continua válida. Isto porque, pede a avaliação da constitucionalidade da Lei Estadual 9.932/2015, que discorre sobre a remuneração dos secretários de Estado, governador e vice-governador.

O que diz a lei
Lei nº 9.932 de 15 de janeiro de 2015

Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários de Estado é fixado em parcela única no valor de R$ 14.080,09.

Parágrafo único. Aos Secretários de Estado que pertençam ao Quadro Efetivo de Pessoal Permanente de qualquer dos Poderes do Estado do Rio Grande do Norte, ou de outro Ente Federativo, fica resguardado o direito de opção pela percepção da sua remuneração de servidor efetivo, acrescida da gratificação de representação no limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do subsídio estabelecido no caput deste artigo, sem prejuízo dos demais direitos e vantagens anteriormente adquiridas, observado o limite estabelecido no art. 26, XI, da Constituição do Estado.


TRIBUNA DO NORTE
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Jamais pairou dúvida contra o  erário estadual. Ninguém se precipitou ou alegou nada contra o erário estadual. A "lambança" tem nome e sobrenome e querer despersonalizar é tarefa inócua.

O secretário cometeu equívocos em penca no episódio e teve a ilustre companhia do Consultor Geral.

No RN até "bufa de alma" vira objeto de investigação do controle externo e o rumoroso episódio não passou em brancas nuvens somente, e tão-somente, por causa da atuação do representante do MP junto ao TCE.

Os dois deveriam ter sido demitidos ou, no mínimo, deveriam se explicar publicamente.

A devolução dos recursos é o reconhecimento de que o episódio foi irregular. O agente público só pode fazer o que a Lei autoriza e não o que lhe dá na telha. Não pode passar por cima da legislação com base num parecer.

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