O chamado esquema dos "Gafanhotos" resultou na condenação e recente prisão do ex-governador potiguar, Fernando Freire. O esquema consistia na inclusão de pessoas na folha de pagamento da vice governadoria. As pessoas eram incluídas sem saber e os "salários" acabavam beneficiando o sr. Fernando Freire e, provavelmente outros.
Outras pessoas, inclusive um ex-deputado estadual, também foram processadas e algumas condenadas, inclusive o ex-deputado (salvo melhor juízo o ex-deputado foi absolvido pelo TJRN), mas o que quero chamar atenção são os trechos a seguir:
"2.2.2 - DO CRIME DE
PECULATO (ART. 312 DO CP) IMPUTADO AOS ACUSADOS XXXXXXX E
XXXXXXXXXXX, PRATICADOS ATRAVES DE CARGOS COMISSIONADOS DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE:
Fácil e inescondivel e prova
da materialidade e autoria deste crime, pois indubitável que os acusados
XXXXXXXXX e XXXXXXXX, XXXXXXX providenciaram a inclusão das pessoas de YYYYYYY,
YYYYYYY e YYYYYY na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado
do Rio Grande do Norte, sem que estes últimos jamais tivessem ali trabalhado, gerando,
portanto, prejuízo ao erário, sob a forma de peculato-desvio.
A prova testemunhal e
incontestável, diante da credibilidade e sinceridade dos depoimentos das
pessoas de YYYYYYYYY, YYYYYYYYYY e YYYYYYYYYY, servidores públicos São Jose de
Seridó/RN.
O planejamento deste crime
por parte dos acusados XXXXX e XXXXXX teve inicio quando as testemunhas YYYYYY,
YYYYYYYYYYYYY e YYYYYYY descobriram a fraude perpetrada por aqueles acusados,
quando YYYYYY, YYYYYyYY e YYYYYY caíram na ‘malha fina’ da Receita Federal por
causa das gratificações que estavam sendo ‘recebidas’ no nome destes
servidores.
A partir dai, referidos
servidores procuraram XXXXXX para pedir explicações, ocasião em que este
ofereceu-lhes o pagamento de R$ 18.000,00 em cheques emitidos de sua própria
conta-corrente, com a justificativa de
que seria uma ‘ajuda para regularização das pendencias verificadas perante a Receita
Federal’, tendo aqueles servidores negado
o recebimento dos cheques.
Diante da negativa dos
servidores, os acusados XXXXXXX e XXXXXXXX, sob a justificativa de que estariam
‘indenizando os danos causados’ a YYYYYYY, YYYYYYY e YYYYYYYY, providenciaram a
nomeação destas pessoas para cargos comissionados na Assembleia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Norte, que estas prestassem serviços na ALRN.
A participação do acusado XXXXXXXX
no crime e comprovada não só pelos depoimentos das referidas testemunhas como
também pela prova documental consistente no oficio no 080/2003-GP, expedido
pelo então prefeito XXXXXXX, através do qual encaminhava YYYYYYYY, YYYYYYYY e
YYYYYYYYY a Procuradoria Geral da ALRN, com a finalidade de aquelas pessoas
pudessem ser atendidas ‘em conformidade com o pleito amparado em dispositivos
legais visando solucionar pendencias jurídicas’.
Já a participação do acusado
XXXXXX e comprovada também pela expedição, por parte deste, no dia seguinte,
dos ofícios no 109/03, 105/03 e 107/03, solicitando a nomeação das pessoas de
YYYYYYYY, YYYYYYYY e YYYYYYYYY em cargos comissionados na ALRN, a primeira para
o cargo de SECRETARIA DE ATENDIMENTO e os dois últimos para o cargo de
ASSISTENTE POLITICO I, para receberem as remuneração de R$ 4.051,35 (primeiro
cargo) e R$ 4.080,50 (segundo cargo), sabendo o acusado XXXXXX que estes
servidores jamais prestariam qualquer serviço na ALRN, como, de fato, não
prestaram, o que caracteriza, sem duvida, o crime de peculato, na modalidade de
peculato-desvio.
Outra prova documental que
corrobora as anteriores e o fato de a ALRN, atendendo a solicitação do acusado
e então Deputado Estadual XXXXXXX, ter editado os atos de nomeação daqueles
servidores, através das portarias no 524, no 520 e no 522, nomeando as pessoas
de YYYYYYYY, YYYYYYYY e YYYYYYYYY para cargos comissionados naquele órgão,
gerando o pagamento das respectivas remunerações, entre outubro de 2003 e
janeiro de 2004, totalizando um prejuízo ao erário no valor de R$
41.319,06.
Essa fraude foi descoberta
apos o MPRN ter requisitado informações a ALRN, a qual esclareceu que referidos
servidores foram ‘exonerados’ dos cargos comissionados em 17/02/2004.
Segundo os depoimentos dos
referidos servidores, estes, quando perceberam que estavam sendo enganados mais
uma vez, deixaram de movimentar as quantias depositadas em seus nomes pela
ALRN. Confirma estes fatos o depoimento da testemunha YYYYYYYYY, a qual afirmou
que não teve conhecimento de sua nomeação para o cargo comissionado na ALRN e
que ZZZZZZZZZ lhe pediu seus documentos pessoais para obter uma gratificação
junto ao Governo do Estado do RN."
Fiz a substituição do nome das pessoas, pois o que interessa é a narrativa. E chama atenção a facilidade para incluir/excluir servidores na folha de pagamento. O que foi transcrito acima já é muito impressionante, principalmente, pelo o que já veio à tona com a operação "Dama de Espadas", mas tem algo ainda mais intrigante.
Leia
"No mesmo sentido é o
depoimento da testemunha YYYYYYY, a qual aduziu que ela e as outras vítimas da
fraude foram encaminhadas a ALRN pelo então prefeito XXXXXX ‘a fim de que
fossem resolvidas pendencias jurídicas’ e que foram encaminhados a uma
Procuradora da Assembleia conhecida por ‘Dra. Ritinha’, que disse aos
servidores de São José do Seridó que estes SERIAM NOMEADOS PARA O CARGO DE
ASSISTENTE POLITICO NO GABINETE DO DEPUTADO XXXXXXXX, como forma de ‘compensa-los
pelos prejuízos que sofreram’. Para que não paire dúvidas, também reforça esta
prova o depoimento da testemunha YYYYYYYYYYYY, o qual alegou que foram encaminhados
por uma Procuradora da ALRN conhecida por Dra. Rita das Mercês Reinaldo, a
qual, por sua vez, afirmou que os servidores de S. José do Seridó SERIAM
NOMEADOS PARA UM CARGO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. Segundo a referida
testemunha, o cargo seria o de ASSISTENTE POLITICO NO GABINETE DO DEPUTADO
XXXXXXXX. Acrescentou que foram
nomeados para os cargos comissionados, mas que recebeu durante aproximadamente
3 meses, a fim de mostrar a justiça que foram nomeados somente para que ‘calassem
a boca’ e que foram exonerados quando procuraram o Ministério Público. Por fim,
aduziu que não usufruíram dos vencimentos decorrentes do cargo de assistente
politico, pois depositou os valores em uma poupança para posteriormente devolvê-los."
Coincidências acontecem, mas tem gente que não aprende nada e nem esquece nada.
Entre o esquema dos "Gafanhotos" e a "Dama de Espadas" já transcorreu mais de dez anos e a ALRN continua rendendo homenagens as "Damas" e "Damos" de sempre.
A luz do Sol faria um bem danado ao "prestígio e decoro" da ALRN, mas alguns que circulam pelo local tem aversão a claridade e a transparência.
São como vampiros, mas o "alimento" é "pixuleco" mesmo.
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