A ação do Ministério Público Federal informa que o IESP não é credenciado pelo MEC como Instituição de Ensino Superior, razão porquê não pode oferecer os cursos à comunidade, determinando a Justiça Federal a interrupção de novas matrículas, assim como das aulas relativas àqueles cursos.
A decisão foi da Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal. Ela definiu ainda que a empresa deve se abster de realizar convênio com o objetivo de expedir diplomas para os alunos dos denominados “cursos livres”, .
“O IESP, ao oferecer os seus cursos, divulgando-os por meio presencial e no site da internet, adota uma postura própria de entidade credenciada pelas instituições oficiais para fomentar, por meio próprio ou de parcerias, o Ensino Superior presencial e/ou à distância, em nível de graduação e pós-graduação, fato que vem a prejudicar os atuais alunos e os eventuais contratantes da demandada, que estarão privados do recebimento dos diplomas dos cursos ofertados, tendo em vista que o IESP não tem possibilidade de expedi-los com validade perante os órgãos de certificação”, escreveu a magistrada na decisão.
O instituto está obrigado também a paralisar a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário, inclusive na internet, destinado a oferecer cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) não reconhecidos pelo Ministério da Educação nas modalidades presencial e à distância.
JFRN
---------------------------------------------------------------------------------
Existem outras instituições em situação similar e é provável que tenham emitido "diplomas" de graduação e pós graduação que foram apresentados e, talvez, até aceitos para efeito de enquadramento e concessão de benefícios em alguns municípios.
Creio que é dever da secretarias verificarem junto ao MEC a validade e a regularidade dos documentos apresentados para efeito de enquadramento nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários.
Curso livre não dá direito a diploma: AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário