A prefeitura de Portalegre contratou veículos comuns para transporte de pacientes do SUS. O que impressiona é que os veículos contratados devem realizar o transporte de pacientes, inclusive em situação de urgência.
Leiam:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL n.º 005/2015
ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE PARA 05(CINCO) PESSOAS, INCLUINDO O
MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE ENFERMOS, NOS TRAJETOS: 1-COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE PARA A SEDE DO MUNICÍPIO; 2- COMUNIDADES RURAIS DE
PORTALEGRE PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS; 3- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS RN; 4- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE
MOSSORÓ RN; E LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PARA 16 PASSAGEIROS PARA TRANSPORTE DE ENFERMOS DA SEDE DO MUNICIPIO À MOSSORÓ/RN E ALEXANDRIA/RN
PARA CONSULTAS, EXAMES, URGÊNCIAS E/OU TRATAMENTO DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES APRESENTADAS NO EDITAL; POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES,
CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PREGÃO PRESENCIAL n.º 005/2015
Abertura: 10h00min
Data da Abertura: 25 de fevereiro de 2015.
Mais AQUI
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As ambulâncias são os veículos responsáveis pelo
atendimento pré hospitalar móvel, definidas como veículos (terrestre, aéreo e
aquaviário) que se destinem exclusivamente ao transporte de enfermos.
De acordo com a Portaria GM n° 2.048/2002 “considera-se
como nível pré-hospitalar móvel na área de urgência, o atendimento que procura
chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de
natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa
levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto,
prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde
devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde.”
As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão
obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000.
Em sendo assim, cada tipo de ambulância deve
dispor obrigatoriamente, de um mínimo de materiais, equipamentos, medicamentos
e recursos humanos compatíveis com a sua classificação para o adequado
atendimento, regulamentados pela Portaria GM nº 2048/02.
O atendimento de urgência é uma responsabilidade do município, admitindo-se a pactuação com outros entes públicos. É inconcebível a transferência de tal responsabilidade para proprietários de veículos comuns.
Mesmo os pacientes de baixo risco que podem ser transportados sentados, por exemplo: pacientes crônicos, só pode ser realizado o transporte com anuência do médico.
Cabe ainda ressaltar que o condutor de veículos
de urgência deve ser profissional de nível básico, habilitado a conduzir
veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo Regulamento
Técnico, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos.
O procedimento denominado “Tratamento
Fora do Domicílio (TFD)”, atualmente
conhecido como “Deslocamento de Usuário da Média e Alta Complexidade”, trata-se
do atendimento de saúde prestado pelas Secretarias Municipais de
Saúde, aos pacientes do SUS, quando esgotados todos os meios de tratamento
no Município.
O SUS está autorizado a custear
despesas relativas ao deslocamento de usuários da rede pública de saúde para
tratamento fora do município de residência, fornecendo transporte, será garantido ajuda de custo para
alimentação e pernoite a pacientes e acompanhante (se este se fizer
necessário).
O transporte de pacientes para realização de
procedimentos eletivos pré-agendados em municípios de referência, de pacientes
crônicos (oncologia e hemodiálise), incluindo o transporte de material
biológico e de profissionais em atividades estratégicas deve ser regulamentado em resolução específica.
A Gestão é plena e a responsabilidade recai sobre o titular da pasta, a quem cabe a organização e o gerenciamento dos serviços que devem ser prestados de forma eficiente e humanizado.
Quem avisa...
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