terça-feira, 11 de agosto de 2015

RPPS de Portalegre contratou escritório de advogacia no segundo bimestre de 2015 e presidente só foi designado em julho. quem autorizou e assinou os atos administrativos?

Prestem atenção: “Os dirigentes das autarquias são investidos nos respectivos cargos na forma que a lei ou seu estatuto estabelecer. Os seus atos equiparam-se aos atos administrativos e, por isso, devem observar os mesmos requisitos para sua expedição, com atendimento específico das normas regulamentares e estatutárias da instituição, sujeitando-se aos controles internos e ao exame de legalidade pelo Judiciário, pelas vias comuns, expostos nas ações ordinárias ou especiais, como mandado de segurança e ação popular.” (AQUI)

E na autarquia de Portalegre? Que lei? Que estatuto?



PMP/GM nº 232/2014 foi publicada em 06/06/2014, embora seja do dia 15/05/2014. O mais incrível é que a Portaria não tratou da nomeação do Presidente da FUNPREVI e sim da nomeação dos membros dos conselhos de administração e fiscal.




PORTARIA n.º 322 – GP/PMP, de 13 de julho de 2015. Dispõe sobre a designação do servidor Daniel Alves Dias para exercer as atribuições encartadas no §1º do artigo 12 da Lei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013. 

O Prefeito Constitucional do Município de Portalegre, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e orgânicas, bem como, com base nas disposições insertas no §1º do artigo 12 da Lei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013, RESOLVE: 

Artigo 1.º - Designar o servidor DANIEL ALVES DIAS, comissionado, exercente do cargo de Gerente de Emprego e Renda, Portaria PMP/GP n.º 001, de 02 de janeiro de 2014, para exercer cumulativamente, sem acréscimo pecuniário, as atribuições da função de direção do Fundo de Previdência Social do Município de Portalegre, consoante dispõe o artigo 12 da Lei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/femurn, no dia 31 de outubro de 2013, ed. n.º 1022. 

Artigo 2.º - Ao servidor designado compete, nos termos do §1º do artigo 12 da Lei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013, praticar todos os atos administrativos alusivos ao gerenciamento dos recursos referentes aos repasses mensais do RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão do FPS e dos recursos previdenciários, bem como, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. 

Artigo 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Manoel de Freitas Neto 
Prefeito Constitucional
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Escrevi aqui sobre a ausência da devida publicação do Ato Administrativo que autorizasse e pudesse legitimar a atuação do diretor da FUNPREVI.

Pode-se perceber que foi feita a devida publicação que passou a vigorar a partir de 14-07-2015.

Todos os atos administrativos praticados e anteriores a data da designação do diretor se tornaram nulos? Praticar atos sem a devida investidura legal configura o que? De 01-01-2014 até 13-07-2015 quem respondeu pela gestão do RPPS/FUNPREVI? Quem autorizou as movimentações de recursos do FPS?

E mais importante: foi feito algum desembolso de recurso do FPS em nome de algum servidor municipal? Ou mais claramente: foram pagos, com recursos do FPS, salários, vencimentos, diárias ou quaisquer outros tipos de pagamentos para alguém? É possível celebrar contratação de empresa e/ou pessoa física em nome do FPS sem a devida investidura legal?

Em caso positivo de desembolso, tem-se que ocorrer o ressarcimento ao FPS? Quem fará o ressarcimento? Configuraria algum tipo de irregularidade? Improbidade?

O que têm a dizer os conselheiros nomeados para o Conselho Fiscal e para o Conselho de Administração enquanto tais estruturas existiram? E agora: o que têm a dizer os representantes do Conselho Previdenciário?

Quem foi a autoridade, legalmente investida, que assinou e autorizou o processo de licitação que resultou na contratação de escritório de advogacia (AQUI) para o RPPS?

Já disse que Deus se desincumbiu da tarefa de distribuir juízo aos inúmeros envolvidos com previdência própria em diversos municípios.

Portaria n.º 249/2015 – RPPS PORTALEGRE/GP - 20 de maio de 2015, em nome do Presidente do RPPS de Portalegre/RN (Portaria n.º 232/2014 – GP/PMP), como se sabe a Portaria nº 232/2014 não tratou da nomeação do presidente que só aconteceu com a Portaria n.º 322 – GP/PMP, de 13 de julho de 2015. Tem que publicar novamente?

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