OFÍCIO SOERN Nº 051/2015 Natal/RN, 28 de julho de 2015.
Excelentíssimo Senhor
Antônio Marcos da Silva de Jesus
M.D. Procurador da República no Rio Grande do Norte- Seccional de
Pau dos Ferros.
Assunto: Suspensão da implantação de controle eletrônico de jornada
de trabalho
Sr. Procurador da República,
O SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
adiante designado isoladamente de SOERN, pessoa jurídica de direito privado fundada
em 27/05/1977 e regularmente inscrita no CNPJ 08.373.169/0001-07, sediada na
Av. Prudente de Morais, 3857, Shopping Natal Sul, loja 57, bairro Lagoa Nova,
Natal/RN, neste ato representado por seu presidente, Ivan Tavares Faria Júnior,
abaixo subscrito, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria expor
algumas razões que lhe dão sustentáculo ao pedido, ao final, formulado.
Vejamos:
Inicialmente deve-se deixar esclarecido que o SOERN
reconhece o louvor e dedicação com que a Procuradoria de República desta
seccional em Pau dos Ferros/RN vem desenvolvendo seu trabalho
no sentido de proteger interesses difusos e individuais homogêneos,
zelando pelos princípios constitucionais, Estado Democrático de Direito e
dignidade humana.
No mesmo sentido é de se destacar que cabe ao
SOERN, na qualidade de agremiação representativa da classe profissional de
odontólogos, representa-los em seus interesses sociais, desde
que sejam legítimos e não afrontem a Constituição Federal e normas em geral.
Pois bem. Instado pela classe odontóloga com atuação em Pau dos
Ferros/RN e áreas adjacentes, notadamente pelos servidores públicos de
Municípios geograficamente localizados na região do Alto Oeste do Estado do Rio
Grande do Norte, o SOERN se fez presente à audiência pública realizada no salão
nobre da Câmara Municipal de Pau dos Ferros/RN, aos 15 de maio de 2015, sob a
presidência do Vereador José Gilson Rêgo Gonçalves. A ordem do dia se resumiu à
discussão das condições de trabalho e a realidade vivenciada pelos citados profissionais
no âmbito de seus misteres.
Oportunamente foram apresentadas
demandas relativas ao não cumprimento de legislações trabalhistas lato
sensu em relação aos profissionais da odontologia, a exemplo da constante negativa
quanto ao pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que
sabidamente o exercício laboral encontra-se enquadrado na Norma Regulamentar nº
15, anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo norma cogente, pois.
Como se não fosse suficiente, houve reclamação
generalizada sobre os aviltantes vencimentos básicos
impostos aos odontólogos pelos Municípios aos quais são vinculados,
perfazendo-se numa média oscilante entre R$ 800,00 a R$ 1.000,00, para uma
carga horária de 40 horas semanais. Os baixos salários têm sido a principal
causa de se buscar atividades em paralelo, como a ocupação de outro cargo
público, nos termos constitucionalmente permitidos.
Nesse instante o senhor Melquisedec Moreira, representante do
Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – DIEESE,
expôs aos presentes estudo técnico acerca da evolução salarial dos cirurgiões
dentistas, à luz da legislação vigente, assim como a perspectiva salarial base
para o calendário 2015. O citado estudo segue em anexo.
Fazendo-se um breve comparativo entre o mencionado estudo técnico e a
realidade vivenciada pelos servidores públicos já citados, naquilo que pertine
ao percebimento de salário-base, observa-se uma discrepância abissal, porquanto
que o estudo segure um piso salarial condigno à 20 horas semanais no patamar de
R$ 3.152,00, representando um acréscimo de 394% aos vencimentos básicos pagos,
atualmente, aos servidores públicos municipais com regime de 40 horas semanais.
Ademais, não é novidade lembrar que na
maciça maioria dos Municípios do Rio Grande do Norte inexiste plano de cargos,
carreiras e salários aos servidores da saúde, de sorte que não há
garantia objetiva de ascensão na carreira, tampouco de percebimento de
vantagens ao longo do tempo.
Atento a toda essa problemática social, o SOERN vem, ininterruptamente,
buscando negociar com os gestores municipais no sentido de conscientizá-los da
importância da odontologia para a saúde pública e, também, no que concerne à
valorização da categoria em termos de segurança e vantagens na carreira
pública.
É fato notório e indiscutível que os
odontólogos aqui representados, ao momento da submissão ao concurso público,
estavam cientes de seus vencimentos e carga horária. E
assim devem permanecer fielmente atentos às condições de trabalho, velando por
sua dignidade e exigindo o strito cumprimento de leis.
Ocorre, entretanto, que este ilustre Parquet tem orientado as
Secretarias Municipais de Saúde à implantação de controle eletrônico de jornada
de trabalho, deixando evidente que há cabal desconfiança quanto ao cumprimento
dos deveres laborais pelos servidores públicos da área.
Ora, eminente Procurador, vislumbra-se
ser desarrazoada a implantação de controle eletrônico de jornada de trabalho,
na forma como está sendo exigida dos gestores municipais,
uma vez que os citados profissionais devem cumprir fielmente a carga horária
que lhes são impostas, mesmo se submetendo aos aviltantes salários, o que, na
maioria das vezes, impõe-lhes a necessidade imperiosa de duplo vínculo, nos
termos do artigo 37, XVI, c, da Constituição Federal.
O momento econômico porque passa o país nos pede
reflexão e exige flexibilidade. Em todas as áreas da sociedade, e em todas as
instâncias de governo. Os profissionais por nós representados são, em sua
maioria chefes de famílias, cujos salários, não se coadunam com as suas
necessidades mínimas de sobrevivência. Portanto, pedimos:
flexibilizar, até que as circunstâncias mudem, para sobreviver.
O SOERN propõe a esta Procuradoria a suspensão da exigência
para implantação do controle eletrônico de jornada, especialmente para os
profissionais da odontologia, para que o SOERN tente negociar
com os Municípios desta região geográfica no sentido de lhes assegurar,
inicialmente, o fiel cumprimento da legislação pelos seus empregadores; e,
ainda, melhorias na carreira, com implementações de concursos públicos e planos
de cargos, carreiras e salários etc.
Nesse sentido, convoca-se o Ministério Público Federal, por esta d.
Procuradoria, para integrar as pautas de negociações junto aos gestores
municipais, porquanto que, além da defesa intransigente da Constituição
Federal, possibilitar-se-á o surgimento de ajustes de condutas com os
Municípios no sentido do efetivo cumprimento das leis e criação de planos de
carreiras aos servidores públicos da saúde.
Acreditando que o SOERN será atendido no pleito retro colocado,
renovam-se os votos de estima e apreço.
IVAN TAVARES DE FARIAS JÚNIOR
PRESIDENTE DO SOERN
via blog do Capote
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