terça-feira, 4 de agosto de 2015

SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO rn pede ao mpf a Suspensão da implantação de controle eletrônico de jornada de trabalho

OFÍCIO SOERN Nº 051/2015                               Natal/RN, 28 de julho de 2015.

Excelentíssimo Senhor
Antônio Marcos da Silva de Jesus

M.D. Procurador da República no Rio Grande do Norte- Seccional de Pau dos Ferros.

Assunto: Suspensão da implantação de controle eletrônico de jornada de trabalho

Sr. Procurador da República,

O SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, adiante designado isoladamente de SOERN, pessoa jurídica de direito privado fundada em 27/05/1977 e regularmente inscrita no CNPJ 08.373.169/0001-07, sediada na Av. Prudente de Morais, 3857, Shopping Natal Sul, loja 57, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, neste ato representado por seu presidente, Ivan Tavares Faria Júnior, abaixo subscrito, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria expor algumas razões que lhe dão sustentáculo ao pedido, ao final, formulado. Vejamos:

Inicialmente deve-se deixar esclarecido que o SOERN reconhece o louvor e dedicação com que a Procuradoria de República desta seccional em Pau dos Ferros/RN vem desenvolvendo seu trabalho no sentido de proteger interesses difusos e individuais homogêneos, zelando pelos princípios constitucionais, Estado Democrático de Direito e dignidade humana.

No mesmo sentido é de se destacar que cabe ao SOERN, na qualidade de agremiação representativa da classe profissional de odontólogos, representa-los em seus interesses sociais, desde que sejam legítimos e não afrontem a Constituição Federal e normas em geral.

Pois bem. Instado pela classe odontóloga com atuação em Pau dos Ferros/RN e áreas adjacentes, notadamente pelos servidores públicos de Municípios geograficamente localizados na região do Alto Oeste do Estado do Rio Grande do Norte, o SOERN se fez presente à audiência pública realizada no salão nobre da Câmara Municipal de Pau dos Ferros/RN, aos 15 de maio de 2015, sob a presidência do Vereador José Gilson Rêgo Gonçalves. A ordem do dia se resumiu à discussão das condições de trabalho e a realidade vivenciada pelos citados profissionais no âmbito de seus misteres.

Oportunamente foram apresentadas demandas relativas ao não cumprimento de legislações trabalhistas lato sensu em relação aos profissionais da odontologia, a exemplo da constante negativa quanto ao pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que sabidamente o exercício laboral encontra-se enquadrado na Norma Regulamentar nº 15, anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo norma cogente, pois.

Como se não fosse suficiente, houve reclamação generalizada sobre os aviltantes vencimentos básicos impostos aos odontólogos pelos Municípios aos quais são vinculados, perfazendo-se numa média oscilante entre R$ 800,00 a R$ 1.000,00, para uma carga horária de 40 horas semanais. Os baixos salários têm sido a principal causa de se buscar atividades em paralelo, como a ocupação de outro cargo público, nos termos constitucionalmente permitidos.

Nesse instante o senhor Melquisedec Moreira, representante do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, expôs aos presentes estudo técnico acerca da evolução salarial dos cirurgiões dentistas, à luz da legislação vigente, assim como a perspectiva salarial base para o calendário 2015. O citado estudo segue em anexo.

Fazendo-se um breve comparativo entre o mencionado estudo técnico e a realidade vivenciada pelos servidores públicos já citados, naquilo que pertine ao percebimento de salário-base, observa-se uma discrepância abissal, porquanto que o estudo segure um piso salarial condigno à 20 horas semanais no patamar de R$ 3.152,00, representando um acréscimo de 394% aos vencimentos básicos pagos, atualmente, aos servidores públicos municipais com regime de 40 horas semanais.

Ademais, não é novidade lembrar que na maciça maioria dos Municípios do Rio Grande do Norte inexiste plano de cargos, carreiras e salários aos servidores da saúde, de sorte que não há garantia objetiva de ascensão na carreira, tampouco de percebimento de vantagens ao longo do tempo.

Atento a toda essa problemática social, o SOERN vem, ininterruptamente, buscando negociar com os gestores municipais no sentido de conscientizá-los da importância da odontologia para a saúde pública e, também, no que concerne à valorização da categoria em termos de segurança e vantagens na carreira pública.

É fato notório e indiscutível que os odontólogos aqui representados, ao momento da submissão ao concurso público, estavam cientes de seus vencimentos e carga horária. E assim devem permanecer fielmente atentos às condições de trabalho, velando por sua dignidade e exigindo o strito cumprimento de leis.

Ocorre, entretanto, que este ilustre Parquet tem orientado as Secretarias Municipais de Saúde à implantação de controle eletrônico de jornada de trabalho, deixando evidente que há cabal desconfiança quanto ao cumprimento dos deveres laborais pelos servidores públicos da área.

Ora, eminente Procurador, vislumbra-se ser desarrazoada a implantação de controle eletrônico de jornada de trabalho, na forma como está sendo exigida dos gestores municipais, uma vez que os citados profissionais devem cumprir fielmente a carga horária que lhes são impostas, mesmo se submetendo aos aviltantes salários, o que, na maioria das vezes, impõe-lhes a necessidade imperiosa de duplo vínculo, nos termos do artigo 37, XVI, c, da Constituição Federal.

O momento econômico porque passa o país nos pede reflexão e exige flexibilidade. Em todas as áreas da sociedade, e em todas as instâncias de governo. Os profissionais por nós representados são, em sua maioria chefes de famílias, cujos salários, não se coadunam com as suas necessidades mínimas de sobrevivência. Portanto, pedimos: flexibilizar, até que as circunstâncias mudem, para sobreviver.

O SOERN propõe a esta Procuradoria a suspensão da exigência para implantação do controle eletrônico de jornada, especialmente para os profissionais da odontologia, para que o SOERN tente negociar com os Municípios desta região geográfica no sentido de lhes assegurar, inicialmente, o fiel cumprimento da legislação pelos seus empregadores; e, ainda, melhorias na carreira, com implementações de concursos públicos e planos de cargos, carreiras e salários etc.

Nesse sentido, convoca-se o Ministério Público Federal, por esta d. Procuradoria, para integrar as pautas de negociações junto aos gestores municipais, porquanto que, além da defesa intransigente da Constituição Federal, possibilitar-se-á o surgimento de ajustes de condutas com os Municípios no sentido do efetivo cumprimento das leis e criação de planos de carreiras aos servidores públicos da saúde.

Acreditando que o SOERN será atendido no pleito retro colocado, renovam-se os votos de estima e apreço.

IVAN TAVARES DE FARIAS JÚNIOR
PRESIDENTE DO SOERN

via blog do Capote
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A tentativa é válida, mas a resposta possível já está presente na solicitação. Aliás, é louvável que a entidade assuma a posição e a defesa aberta, mas basta reler os trechos que destaquei no texto para verificar que não existe possibilidade de flexibilização.

As 40 horas semanais não podem ser flexibilizadas para uma categoria. A regra que vale para o Agente Comunitário tem que valer para o médico, odontólogo...

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