quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Robinson autoriza pagamento milionário a Agripino e Lavoisier Maia. É o Programa "Meu marajá, minha vida"

Matéria da TN. Comento em azul.

O lançamento do mais novo e arrojado programa do atual governo, "Meu marajá, minha vida", ocorrerá no Taj Mahal.


Dizem que o discurso do governador para a cerimônia é coisa de cortar o coração: vai relembrar a trajetória e a "vida dura" dos primos, mas o momento de maior emoção, certamente, será a recordação da época que o ex lançou o atual na vida, digo na política...


O governador Robinson Faria regulamentou o pagamento das pensões vitalícias pagas aos ex-governadores José Agripino e Lavoisier Maia, equiparando os vencimentos aos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que são de R$ 30.471,00. 

Além do reajuste, o governador determinou o pagamento retroativo aos dois da diferença entre os salários de governador e desembargador desde 1987. 

Realmente é um ato de solidariedade cristã e sinal de que nem sempre "o homem é o lobo do homem". São gestos de tal grandeza que servem de inspiração para se acordar as cinco da manhã e ir trabalhar por um salário... Emocionante!

Segundo o Executivo, a publicação foi necessária devido ao extravio do processo que concedeu o benefício aos ex-governadores.

Quantos processos foram extraviados, além destes? Que tal uma sindicância para apurar a responsabilidade pelo extravio de documentos?

O valor referente à pensão eletiva paga a Lavoisier e José Agripino é de R$ 21.914,76, conforme dados do Portal da Transparência do Governo do Estado do mês de agosto. O salário é o mesmo pago ao governador Robinson Faria, após o reajuste do início deste ano. 

Apesar da diferença, o Governo afirmou através de nota que não haverá novos custos ao erário com a norma publicada. Porém, a diferença entre as pensões e o salário de um desembargador, atualmente, é de R$ 8.557. A diferença, inclusive, já foi maior.

Claro que não é um "novo custo" para o erário. Isso é um "investimento" no futuro do Buraquistão do Norte (antigo RN), pois os "primos" darão destino muito mais auspicioso ao dinheiro do que o erário.

Pelo ato, ficou estabelecido que o Estado vai equiparar os salários dos ex-governadores aos dos desembargadores, retroagindo os efeitos do decreto a abril de 1987. Historicamente, os salários dos desembargadores são mais altos que os dos governadores e, com isso, o Estado deverá, de acordo com o decreto, pagar a diferença entre os vencimentos referente aos anos anteriores.

Em março do ano passado, por exemplo, o valor do salário do governador do Estado e das pensões dos ex-governadores era de R$ 11 mil, enquanto os desembargadores recebiam R$ 26.589,68. Somente com a diferença entre os salários no período de 2014, tomando por base esses valores, o Governo do Estado fica obrigado a pagar aproximadamente R$ 187 mil a cada um dos dois ex-governadores, sem contar diferença entre 13º ou juros.

Governador do RN entre 15 de março de 1979 a 15 de março de 1983, Lavoisier Maia começou a receber o benefício em 16 de março de 1983. Já Agripino, governador pela primeira vez entre 15 de março de 1983 a 15 de março de 1987, passou ser beneficiário da pensão após o fim da gestão, com o pagamento interrompido durante o exercício de segundo mandato de governador, entre março de 1991 e março de 1994. Em abril de 1994, após renúncia para disputar o Senado Federal, o pagamento foi retomado.

A reportagem da Tribuna do Norte questionou o Governo do Estado sobre os gastos que o decreto provocarão e aguarda a resposta.

Questionamentos

O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil no RN questionam a legalidade das pensões pagas aos ex-governadores. Enquanto a Promotoria do Patrimônio Público aguarda o desfecho de ação movida em março de 2014, a OAB vai encaminhar questionamentos sobre a medida.

Em março do ano passado, Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou  uma ação para obrigar o Estado a sustar o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores. À época, os valores pagos a cada um era de R$ 11 mil.

Segundo o MP, os subsídios mensais e vitalícios são concedidos com base no artigo 184 da Constituição Federal de 1967 e no art. 175 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte de 1974 (e portanto anterior da Constituição Estadual atualmente vigente, que foi promulgada em 03/10/1989). 

Na opinião dos promotores, a norma estadual que fundamenta a concessão da pensão está baseada no art. 175, da Constituição Estadual de 1974, que foi revogada. O artigo permitia a pensão e determinava que os valores fossem iguais ao dos desembargadores. Porém, segundo o MP, "é clarividente que desde 1988 não mais subsiste qualquer fundamento jurídico para a manutenção do benefício" e que, a partir da Constituição Federal de 1988, com a nova ordem jurídica, é possível se revalidar as normas anteriores à Carta promulgada, desde que em consonância com a materialidade nova Constituição.

Segundo o sistema de movimentações de processos do TJRN, o processo, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública, está concluso para decisão desde o dia 24 de julho do ano passado.

Já a OAB, que questiona as pensões eletivas em diversos estados do país, comunicou o caso ao Conselho Federal do órgão para que sejam tomadas as ações cabíveis.

"O nosso entendimento é que, por ela (pensão) não ter dispositivo específico que abrace a legalidade desse ato, não há legalidade para se proferir esse pagamento", resumiu o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire.


TRIBUNA DO NORTE

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