sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Dama de Espadas: MPRN apresenta recurso ao TJ para reverter paralisação da investigação - por que a decisão de alves se sobrepôs a decisão de monteiro?


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou recurso de Agravo Regimental contra a decisão liminar do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça, que suspendeu as investigações da operação Dama de Espadas.

No documento, o MPRN apresenta motivos pelos quais a decisão do magistrado deve ser reformada.

Clique aqui e veja a íntegra do documento entregue ao Tribunal de Justiça.
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Alguns pontos:
-  A PGJ alega que o desembargador Ibanez Monteiro já tinha se posicionado sobre pedido similar formulado pela procuradoria da AL e que o novo pedido, para garantir a segurança jurídica, deveria ter sido distribuído ao mesmo desembargador;
- O desembargador Ibanez Monteiro negou o pedido da AL e o desembargador Cornélio Alves atendeu o pedido da procuradoria da AL e da PGE. Como os dois são desembargadores a decisão de um não deve se sobrepor a decisão do outro. Assim, o pedido de matéria correlata (como é o caso) deveria ser distribuída para o desembargador Ibanez Monteiro, ou aceitar que a decisão de Alves tem maior força que a de Monteiro;

- Outro argumento: "[...] a condição de ilegitimidade das Procuradorias dos Poderes para atuarem em defesa de autoridades com prerrogativa de foro, que sequer foram nominadas – esta questão encontra-se diretamente relacionada à titularidade do direito sobre o qual se funda a demanda [...]" (grifei).
- A questão é simples: por que a PGE 'atravessou a rua' para buscar a preservação de prerrogativa de foro de alguém que nem citado foi?
- O desembargador Ibanez Monteiro já tinha apontado a ilegitimidade da procuradoria da Assembleia. Imaginem a PGE que tem como missões defender o RN e assessorar o Poder Executivo?

Os trechos a seguir iluminam a questão:

"Vê-se, portanto, que o órgão competente para a apreciação da matéria já proferiu decisão válida e legítima sobre a própria condição da ação, razão pela qual se mostra absolutamente nula a decisão liminar que ora se impugna. Dito isto, é medida que se impõe a remessa dos autos a Desembargador Ibanez Monteiro, órgão prevento para o julgamento da causa, devendo ser declarado nulo o decisum proferido pelo Desembargador Cornélio Alves e, por conseguinte, extinta a Reclamação sem julgamento do mérito." (grifei).

Que foro privilegiado as procuradorias querem preservar preventivamente? Tendo em vista que:
"[...] o procedimento investigatório teve por objeto a apuração de desvios de verbas públicas através do desconto indevido de cheques salários em prol de servidores da Casa Legislativa ou de terceiros, tendo sido perpetrado o esquema em associação de membros da própria Procuradoria da Assembleia, de servidores da Casa e de um gerente do Banco Santander. Daí terem sido pleiteadas autorizações judiciais tendentes à averiguação destes fatos perante o Juízo de primeiro grau." (grifei).

Leia:
"Não há que se confundir, todavia, tal garantia individualmente conferida aos exercentes do mandato parlamentar (prerrogativa de foro) com os interesses da Casa Legislativa, estes de natureza política e organizacional da própria Instituição. Portanto, está em xeque a responsabilidade criminal, de cunho pessoal, dos investigados, isto é, não há interesse institucional da ALRN no feito. De outro lado, as atribuições do Procurador-Geral do Estado estão relacionadas no art. 11, da Lei Complementar Estadual nº 240/2002, enquanto as funções institucionais da Procuradoria-Geral do Estado vêm previstas no art. 4º do mesmo diploma legal, das quais não se extrai qualquer comando legitimando a defesa de parlamentares em juízo." (grifei).

A atuação da PGE é um despautério. Um absurdo. Fosse num ambiente político mais polarizado serviria como matéria prima para a oposição.

É verdade que a qualquer momento a oposição pode despertar de seu sono letárgico e começar a questionar e em tal cenário se formará uma crise política por tão impressionante atuação.

Ensinou o desembargador Ibanez Monteiro:
"Ora, se eventualmente algum parlamentar entender que a prerrogativa de foro, da qual é detentor, não foi respeitada, que busque individualmente as medidas administrativas ou judiciais que entender cabíveis, no intuito de exercer a prerrogativa de função em razão de seu mandato eletivo."

E veja como a matéria poderia se converter em combustível político:
"É dizer, além de não se vislumbrar interesse jurídico algum, sequer é possível identificar qual seria o intento perquirido pelo Estado ao obstaculizar investigação do Ministério Público Estadual tendente exatamente a escancarar esquema de desvio de dinheiro público."

Bastaria perguntar: Por que cargas d'água a PGE se interessou em trancar investigação do MP que visa escancarar esquema de desvio de dinheiro público???

O erário público é a provável vítima. A instituição Assembleia Legislativa é provável vítima, ou seja, PGE e procuradoria da AL deveriam atuar em defesa do erário e da instituição e deixar que as autoridades com prerrogativa de foro que se sintam 'prejudicadas' façam suas defesas. Certo?

Leia:
"Ora, é evidente a toda prova que ao Tribunal de Justiça não se permite avocar injustificadamente a competência do juiz de primeiro grau, entretanto foi exatamente o que verificou quando determinado, na decisão agravada, a suspensão de toda e qualquer diligência pendente, 'inclusive aquelas que ordinariamente não sejam dotadas de reserva de jurisdição'." (grifei).

O desembargador Cornélio foi juiz até recentemente.


com informações do MPRN

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