quinta-feira, 1 de outubro de 2015

stj mandou soltar freire e milagrosamente poderá receber alta amanhã e voltar para as caminhadas à beira mar


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou um pedido de habeas corpus e concedeu a liberdade ao ex-governador do Rio Grande do Norte Fernando Freire. A votação da Quinta Turma do STJ terminou em 3 a 2. 

O ex-governador está internado no Hospital São Lucas, em Natal, desde que passou mal em 25 de setembro, dia em que seria transferido para a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, o maior presídio do estado, em Nísia Floresta.


O advogado Fábio Hollanda, que defende Fernando Freire, informou que a soltura de Freire foi justificada pelo fato do ex-governador não ter atrapalhado o andamento dos processos na Justiça do Rio Grande do Norte. 

"A mudança de endereço dele não é justificativa para a manutenção da prisão. Nenhum ato processual deixou de ser feito", explica. Os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria, Reynaldo Fonseca e Leopoldo Raposo votaram a favor do habeas corpus enquanto Felix Fischer e Newton Trisotto foram contra o pedido.



De acordo com Fábio Hollanda, o ex-governador passará por um exame nesta sexta-feira (2) e pode receber alta do Hospital São Lucas. "Se sair do hospital já pode ir para a casa", afirma. Fernando Freire terá de permanecer em Natal e só poderá viajar para outra cidade brasileira com autorização judicial. As viagens ao exterior estão proibidas, conforme o advogado.


Internado desde o dia 25 de setembro, Freire estava com a transferência definida para a Penitenciária de Alcaçuz. A ida do ex-governador para o presídio foi autorizada pelo juiz Ricardo Arbex, titular da Comarca de Nísia Floresta. Como Alcaçuz está interditada desde maio deste ano, a entrada de novos presos só pode acontecer mediante autorização judicial. A Coordenadoria de Administração Penitenciária chegou a informar que o ex-governador teria direito a uma cela especial com cama, ventilador e televisão.

O ex-governador foi detido no dia 25 de julho na orla da praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. Freire morava havia três meses na capital carioca e residia no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste da cidade. Fernando Freire possuía quatro mandados de prisão em aberto de processos em que foi condenado. As penas somadas chegam a 39 anos de prisão.


G1-RN

Faz alguns dias que escrevi o seguinte post:

QUANTO TEMPO AINDA DEMORARÁ PARA FREIRE VOLTAR A RECEBER A BRISA DO MAR?

E o trecho final:
Freire ficará pouco tempo na penitenciária, talvez até a chegada das tornozeleiras eletrônicas e é certo que logo estará recebendo a brisa do mar. Não será Copacabana, mas talvez em Ponta Negra e muitos outros que provavelmente tenham produzido bem menos mal a sociedade continuarão cozinhando em Alcaçuz.

E porque que é assim? Num sei. Só sei que é assim...

Na verdade, todos sabem porque é assim!!!

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Atualização em 02-10:

Ministério Público Estadual informa que habeas corpus do STJ concedido a Fernando Freire substituiu prisão preventiva em medidas cautelares em apenas um dos mandados, mas ainda existem contra o ex-governador outras três determinações de prisão

O Ministério Público Estadual reforçará ao Juiz de Direito José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, ao Juízo de Execuções Penais e ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte que, quando receber alta do hospital, onde encontra-se internado desde o início da semana, o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire deverá continuar custodiado.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação de três votos a dois, concedeu na quinta-feira (1º) habeas corpus ao ex-governador para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, como o comparecimento mensal à Justiça, além da proibição de ausentar-se de Natal, mas isso, no entanto, não significa liberdade do recorrente, pois existem outros motivos para ele continuar preso.

O habeas corpus foi concedido em apenas um dos processos (nº 2014.005664-6) com condenação ao ex-governador, mas existem ainda outros três mandados de prisão contra Fernando Freire, o de nº 001.2014/075253-7, o de nº 001.2014/086886-1 e outro referente a ação penal nº 7315-74.2005.8.20.0001 no qual também possui condenação.
MPRN
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Com tal perspectiva é de se acreditar numa recaída...

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