terça-feira, 17 de novembro de 2015

LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA (?) para o bem das instituições, espera-se que não

A seguir matéria da TN. Comento em azul.

O governador atual já disse que sua administração entrará para a história como uma gestão disposta a "quebrar paradigmas". Por enquanto, tem-se apenas ações desastradas.

Acredito que o novo "Projeto de Lei" encaminhado a ALRN pode ser mais um que vai na linha de "enfiar o pé na jaca".

O governador Robinson Faria enviou para a Assembleia Legislativa projeto de lei definindo que a defesa de gestores públicos, em processos decorrentes da função, deverá ser feita pela Procuradoria do Estado. 

A defesa ocorrerá mesmo em casos de atos lesivos ao erário público? Além de absurdo confronta entendimento do STJ.

O projeto de lei número 44/2015 traz novas definições para a lei complementar de julho de 2002, que estabeleceu a competência da Procuradoria do Estado. 

A referida Lei que estabelece a competência da PGE, salvo melhor juízo, não autoriza, ao menos claramente, a defesa de foro privilegiado de SUPOSTO envolvimento de deputados com as traquinagens desnudadas pela "Dama de Espadas", mas a PGE foi lá e conseguiu a paralisação da operação, inclusive de quem não tem foro privilegiado. 

O governador observou que uma autoridade, quando no exercício da função pública, pode agir em defesa do interesse coletivo e, a partir disso, sujeitar-se a contrariar interesses privados. 

“Estas autoridades, mesmo agindo de forma legítima, poderão ser demandadas pessoalmente, desvinculadas do ente público por quem respondem, tendo que arcar às suas próprias expensas com a contratação de advogado privado para defendê-las judicialmente”, observou o governador na mensagem remetida para a Assembleia Legislativa.

Na justificativa do projeto de lei, o governador Robinson Faria destacou ainda que a responsabilidade de defender sem estar com a Procuradoria pode enfraquecer a própria autoridade do cargo público. “Essa possibilidade  de responsabilização pessoal pode, em tese, enfraquecer na  autoridade a  autonomia  necessária,  justamente,  para  contrariar  interesses  particulares, uma vez que estaria sujeita a sofrer o estigma de figurar como ré em processo judicial, sem o  respaldo do  próprio  Órgão  o qual  defendera  ou  daqueles  constitucionalmente  imbuídos da defesa desses Órgãos – a Advocacia Pública”, observou.

Na justificativa do projeto, o chefe do Executivo cita que a proposta busca uma simetria com a Advocacia Geral da União, que defende, judicialmente, agentes públicos federais, inclusive na esfera federal. 

A proposta do Governo do Estado define que a Procuradoria do Estado poderá representar os titulares das Secretarias e  demais  órgãos com status de  Secretaria,  de  autarquias  e  fundações  públicas estaduais, inclusive  promovendo  ação penal  privada  ou  representando perante  o  Ministério  Público, “quando  vítimas  de  crime,  quanto  a  atos  praticados  no  exercício  de  suas  atribuições constitucionais,  legais  ou  regulamentares,  no  interesse  público,  especialmente do  Estado”.

Integrante da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Kelps Lima (SDD) é cauteloso ao avaliar a proposta. “É preciso um estudo bem aprofundado sobre o tema, analisar qual é a abrangência dele (do projeto)”, observou.

Na última reunião do colegiado de líderes, ocorrida na semana passada na Assembleia Legislativa, a bancada governista chegou a defender que o projeto tramitasse com dispensa, no entanto, a proposta não prosperou. Com isso, a mensagem do Executivo será enviada para Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda não foi definido relator para matéria.


Qual o sentido para dispensar o trâmite nas comissões? Que pressa é essa?

Atuação provocou discussão na Dama de Espadas


A participação da Procuradoria do Estado para defender gestores públicos é alvo de debate na operação Dama de Espadas, que investiga um suposto esquema de desvio de recursos a partir de cheque salário emitido pela Assembleia Legislativa.

O processo está suspenso por decisão liminar do desembargador Cornélio Alves. A próxima etapa é entrar na pauta do pleno do Tribunal de Justiça. 

O Ministério Público defendeu, no documento protocolado no Poder Judiciário, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Assembleia Legislativa não podem participar do polo ativo da demanda pois estariam defendendo interesses particulares. Neste caso, os interesses relativos aos deputados estaduais que possam estar envolvidos no esquema. 


A atuação da PGE em tal caso e a paralisação de toda a operação são coisas próprias do RN. Coisas completamente deslocadas do interesse coletivo que menciona a mensagem do governador. Ou alguém vai dizer que a defesa de suposto envolvimento de deputado em desvio de dinheiro interessa ao coletivo?

Basta imaginar o que teria feito a AGU na operação Lava Jato se tal entendimento "auspicioso" prevalecesse?

Além disso, foi solicitado que o prosseguimento das investigações fosse comunicado e o produto do trabalho investigativo encaminhado à 8ª Vara Criminal de Natal, onde tramita a ação que culminou na prisão, em agosto passado, de Rita das Mercês Reinaldo, ex-procuradora-geral da Casa Legislativa, e Ana Paula Macedo de Moura, assessora direta de Rita das Mercês.

Os desembargadores que mantiveram a suspensão do trabalho investigativo do Ministério Público Estadual seguiram o entendimento inicial do desembargador Cornélio Alves que proveu, parcialmente, o pedido formulado pelo órgão ministerial, que foi o de excluir a Assembleia Legislativa do processo judicial. 


Fora reconhecida, entretanto,  a competência da Procuradoria Geral do Estado para permanecer como parte ativa. A PGE e a AL defendem que os promotores não podem investigar deputados estaduais, devendo o caso ser apurado diretamente pelos desembargadores da Corte de Justiça, em decorrência da prerrogativa de foro privilegiado.

Ora, ora... O MP jamais pretendeu investigar deputado. Que conversa é essa?

Salvo melhor juízo, o que os promotores não consideraram adequado foi a atuação da PGE para, preliminarmente, suspender toda a investigação, inclusive de quem não tem foro privilegiado. Foi (é) uma atuação desastrosa e a percepção da sociedade é dada pela seguinte indagação: a quem interessa a paralisação da investigação?

Usar a PGE para defender quem atua contra o erário público é absurdo. Mais do que isso: é imoral e arbitrário!

TRIBUNA DO NORTE
--------------------------------------------------------------------------------

O STJ já foi instado a decidir a respeito de defesa de prefeito patrocinada por Procuradoria Municipal ou escritório contratado, na oportunidade reconheceu a possibilidade, porém com temperamentos, vejamos:
PROCESSUAL CIVIL — ADMINISTRATIVO — DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO — CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL — CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA DEFESA DE PREFEITO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA — ATO DE IMPROBIDADE.
1. Merece ser conhecido o recurso especial, se devidamente configurado o dissídio jurisprudencial alegado pelo recorrente.
2. Se há para o Estado interesse em defender seus agentes políticos, quando agem como tal, cabe a defesa ao corpo de advogados do Estado, ou contratado às suas custas.
3. Entretanto, quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado. Seria mais que uma demasia, constituindo-se em ato imoral e arbitrário.
4. Agravo regimental parcialmente provido, para conhecer em parte do recurso especial.
5. Recurso especial improvido.
(Agravo Regimental no Recurso Especial n. 681571/GO. Relatora. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma. Julgado em 6 jun. 2006, DJ 29 jun. 2006, p. 176).
A decisão do STJ só confirma a admissibilidade da Advocacia Pública promover a defesa do agente público, porém, acentua a necessidade de uma análise prévia e pormenorizada acerca da viabilidade em promovê-la.
A necessidade de análise prévia foi destacada pelo Ministro Gilmar Mendes “justamente para prevenir situações em que o servidor acionado, que tenha contra si severas e pesadas acusações de prática de atos ilegítimos (com substanciais elementos sinalizadores ou evidenciadores de tal procedimento, nos autos), venha a ter a prática de tais atos, pelo menos no primeiro momento processual, indevidamente legitimada pela assunção de sua defesa pela Advocacia-Geral da União.”
Logo, uma vez identificado o preenchimento dos seguintes requisitos: a) a natureza estritamente funcional do ato praticado, e; b) a configuração de interesse público na defesa da legitimidade de tal ato., poder-se-á deferir a defesa do agente público.
---------------------------------------------------------------------------------
Espera-se prudência e respeito ao cidadão para que os limites sejam claros... 
Não tem cabimento usar um órgão de estado para defender interesses pessoais, ainda mais de possíveis rapinadores de cofres públicos. Aí é demais!

Nenhum comentário:

Postar um comentário