terça-feira, 15 de dezembro de 2015

IPERN: INDICADA DE WILMA DE FARIA FOI PROCESSADA POR REALIZAR INVESTIMENTOS ATÍPICOS

PUBLICADA EM 15-12-2015

Sandra Maria Garcia de Oliveira e sua colaboradora Maria Auxiliadora Praxedes de Freitas realizaram aplicações financeiras temerárias com recursos do Instituto causando prejuízo de mais de R$ 13 milhões ao erário

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ajuizou Ação Civil Pública para responsabilização por atos de improbidade administrativa, cumulada com pedido de indisponibilidade de bens, em desfavor da ex-diretora do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), Sandra Maria Garcia de Oliveira, e sua colaboradora Maria Auxiliadora Praxedes de Freitas, em decorrência de aplicações financeiras realizadas pelo Instituto em fundos de investimentos privados causando um dano que superou os R$ 13 milhões.


Auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social, que motivou o aprofundamento de investigação na 44ª Promotoria de Justiça, apontou irregularidades em investimentos realizados pelo Ipern com o BNY Mellon, relativo ao Fundo Roma Fia Fundo de Investimentos em Ações e Roma Crédito Privado de Investimentos.

O relatório aponta a existência de operações atípicas, com infrações a normas legais ou regulamentares ou às práticas usuais de mercado, como as aplicações realizadas em fundos de investimento de crédito privado, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2011.

Pelo relatório da auditoria, o Ipern adquiriu no ano de 2010 cotas do fundo de investimento Roma Firf Crédito Privado, administrado pelo BNY Mellon Serviços Financeiros, investindo um total de R$ 14 milhões, valor que representava 9,03% dos recursos do Instituto.

O histórico cronológico da aplicação realizada no fundo de investimento em ações espelha um decréscimo patrimonial que foi suportado pelo erário. O montante investido foi de R$ 14 milhões. Num primeiro momento, em agosto de 2012, o Ipern conseguiu reaver R$ 284.491,20. No mês seguinte, resgatou R$ 239.735,90. Mas o saldo na aplicação, contudo, é de apenas R$ 327.800,82.

No tocante à Roma Ações Fia, do total de R$ 2 milhões originariamente investidos o Ipern resgatou R$ 800 mil restando somente R$ 279.632,13. De igual forma, no tocante ao Roma Firf, os R$ 14 milhões investidos nunca puderam ser resgatados, remanescendo atualmente apenas R$5.748.984,15 do valor original.

O Conselho Monetário Nacional, em Resolução nº 3.922, estabelece que investimento dessa natureza deve ser de 5% do patrimônio líquido, em razão do risco apresentado, mas a gestora ultrapassou este limite, e os fundos de investimento privados por parte do Ipern alcançaram mais de 12%. O MPRN sustenta que as condutas das demandadas excederam o limite inerente aos riscos da atividade negocial na medida em que houve a opção  deliberada por um fundo que era gerido de uma praça distante (São Paulo), sem qualquer suporte no Estado do Rio Grande do Norte e sem a menor tradição no mercado local, além do que houve a violação da normatização imposta pelo CMN.

O MPRN requer que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens das demandadas, suficiente para garantia do ressarcimento ao erário e a condenação das demandadas nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa, como ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, se for o caso, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, entre outros.


Confira aqui a íntegra da ação.
MPRN
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Leia também: AQUI

Alguns trechos:
"Em auditoria específica acerca dos investimentos celebrados no Rio Grande do Norte, que abrangeu o período de janeiro de 2007 a dezembro de 2011, foram noticiadas inúmeras irregularidades

A primeira a ser enumerada pelo relatório diz respeito à previsão, na lei de criação do IPERN – Lei Estadual 2.728/1962, de um Conselho Estadual de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, a ser formado pro segurados, ativos vinculados a cada um dos poderes estaduais e dos segurados inativos e pensionistas, bem como de um Conselho Fiscal. Verificou-se, no entanto, que nenhum dos conselhos funcionou no ínterim auditado (fls. 233/234), como ressaltado, inclusive, por Flávio Bruno Fialho Ribeiro Dantas, ex-Coordenador Financeiro do órgão"

Como é possível que tal circunstância tenha passado despercebida pelo governo? E o controle externo?

Sem o devido funcionamento dos controles, tem-se maiores probabilidades de irregularidades ocorrerem. E parece que foi caso, né?

A política de aplicações dos recursos do IPERN ficou concentrada nas mãos das dirigentes denunciadas. E o governo não tinha conhecimento das aplicações realizadas?

As operações mais arriscadas não mereceram atenção de ninguém? Mesmo quando foram aplicados R$ 14 milhões em 2010 ninguém se mexeu?

"Em depoimento prestado junto a esta Promotoria de Justiça, Flávio Bruno relata que em 2011 foi designado para a Coordenadoria Financeira do Instituto, quando tomou conhecimento acerca da irregularidade no investimento; que o BNY Mellon Serviços Financeiros era o administrador dos fundos contratados; que a Resolução nº 3.922 do Conselho Monetário Nacional permite o investimento no montante de até 5% do patrimônio líquido, em razão do risco apresentado; que a gestora ultrapassou este limite; que os fundos de investimento privados alcançaram mais de 12%, incluídos o ROMA e outro." (Flávio Bruno Fialho Ribeiro Dantas, funcionário do IPERN desde 1986)

O que foi feito após a comprovação de que uma norma estava sendo descumprida? O governo foi cientificado de tal situação?

"Esclareceu que em 2011, com um ano de investimento, já houve uma expressiva desvalorização da ordem de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) na aplicação(Flávio Bruno Fialho Ribeiro Dantas, funcionário do IPERN desde 1986)

"Em arremate, aduziu que o investimento é composto de papéis muito ruins; que não consegue vender tampouco resgatar os valores, ausente qualquer perspectiva nesse sentido; que SANDRA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA conhecia o meio dos investimentos, por ter experiência na área; que ela nunca justificou as escolhas em relação aos investimentos; que era tudo decidido entre ela e MARIA AUXILIADORA PRAXEDES DE FREITAS.(Flávio Bruno Fialho Ribeiro Dantas, funcionário do IPERN desde 1986)

Incrível? Nem tanto, principalmente, quando se considera o que ocorreu em outras áreas do governo de Wilma de Faria.

A quebra de todos os sigilos das pessoas denunciadas pelo MPRN deverá ocorrer no curso do processo, caso a denúncia seja aceita... Tem como não ser?

Wilma parece que teve um "azar danado" para escolher as pessoas erradas para os lugares certos...

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