quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

mpc pede ilegalidade de saques no funfir

O Ministério Público de Contas entrou com representação para que o TCE determine ao governo potiguar que apresente, no prazo de 60 dias, planejamento para recomposição dos valores sacados do  Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (Funfir), o que deve ser feito até dezembro de 2016.
A representação levou em consideração o Relatório de Auditoria elaborado por comissão especial designada pelo Tribunal de Contas que apontou ilegalidades nos saques efetuados a partir de maio de 2015.
O MPC também requereu  que seja negada a aplicabilidade da Lei Complementar nº 526/2014, por considerar inconstitucional, e, assim, suspender a medida enquanto perdurar os efeitos da decisão liminar proferida pelo STF na Ação Originária nº 2634.
Justifica que até o momento foi apurado que para a elaboração da lei complementar estadual “não foram observados os ditames da legislação federal que regulamenta o tema, o que acarreta invalidade da norma por inobservância de dispositivo de observância obrigatória”.
Para o MPC, tal afirmação mostra que o processo de unificação dos Fundos previdenciário e financeiro, concretizado pela tal lei, não obedeceu a lei federal, e nem a Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Considera que a lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, a pedido do Executivo, “ao estabelecer uma regulamentação paralela e explicitamente contraposta à legislação federal vigente”, suprime a “exigência de aprovação prévia pela Secretaria de Políticas de Previdência Social para a unificação dos fundos”. Assim, promoveu uma “atividade legislativa eivada de vícios, por inobservar requisitos previstos na legislação federal que rege o tema em caráter geral, por determinação constitucional”.
Diante dos pontos indicados, requereu também ao TCE declare a ilegalidade dos saques efetivados do Funfir após o mês de abril de 2015 e determine a proibição de novos saques. Proibição que deve se iniciar após 60 dias da determinação do TCE.
Além disso, pede a determinação da proibição de resgate de qualquer aplicação em fundos de investimento porventura existentes à conta do Funfir e que o governo do estado apresente planejamento, também no prazo de 60 dias, para normalização da situação das despesas com pessoal do Estado, apresentando medidas a serem adotadas para redução dos gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e se abstenha de realizar novas despesas públicas com pessoal.
Os pedidos feitos pelo MPC seguem para apreciação do Conselheiro Relator do Processo, que deve analisá-los antes de levar a matéria para julgamento pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado.
TRIBUNA DO NORTE
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O FUNFIR já foi "arregaçado", mas resta a possibilidade de remendar com "cuspe"...

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