quinta-feira, 30 de julho de 2015

AL tenta reduzir gastos: só de celular vai economizar R$ 360 mil

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, nesta quinta-feira (30), novas medidas para a redução de gastos com o custeio da administração da Casa. A aprovação foi feita em reunião entre o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PMDB), e os deputados estaduais que compõem a Mesa Diretora da Casa.
No encontro entre os deputados, ficou definido o fechamento de dois anexos da Assembleia, que reduzirá quase R$ 800 mil os custos anuais da Casa, e também o cancelamento de 107 linhas de celular, que custavam R$ 360 mil aos cofres públicos.
"São medidas necessárias para que readequar nosso orçamento à realidade estadual. Temos que enxugar os gastos, cortar custos para contribuir durante a crise financeira pela qual passa o Rio Grande do Norte", disse o presidente Ezequiel Ferreira.
Novos cortes também serão feitos em atividades desenvolvidas pela Assembleia, como o programa Assembleia Cidadã, que oferece atendimento gratuito a população do interior do Estado nas áreas de saúde, cursos e emissão de documentos, e estão suspensas as edições da Assembleia Cultural, que consiste em apresentações de artistas em todo o Rio Grande do Norte. A economia nesses setores vai superar os R$ 400 mil.
Nos primeiros meses da 61ª Legislatura, a Assembleia Legislativa já havia revisado todos os contratos da Casa, estabelecendo uma economia de R$ 600 mil, além reduzir os valores das diárias e gratificações pagas pelo Poder Legislativo, readequando os custos à realidade financeira estadual.
A busca pelo reordenamento e equilíbrio financeiro das contas legislativas resultou ainda no cancelamento de novos investimentos em compra de equipamentos, e a aprovação de regras para reduzir o consumo de energia elétrica, água e de telefonia nos prédios sob administração da Casa.
ALRN
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Os esforços são necessários e o projeto de construção de uma nova sede talvez seja adiado. O atual presidente, segundo especulações de corredores, deseja construir uma nova sede até o término de sua gestão. Especulou-se até a aquisição de terreno de um hipermercado que encerrou as atividades.

Não é hora de projetos audaciosos...

Justiça acata ação do MPF e determina retirada do ar do site Tudo Sobre Todos



A Justiça Federal deferiu integralmente a liminar pedida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e determinou a retirada do ar do site que disponibilizava informações pessoais de brasileiros, o “tudosobretodos.se”. A decisão do juiz federal Magnus Delgado determina às empresas brasileiras que atuam com a Internet que insiram obstáculos tecnológicos para inviabilizar o acesso à página, até o julgamento definitivo do processo.

O magistrado também determinou que o Ministério da Justiça solicite ao Reino da Suécia a retirada provisória do site, uma vez que seu domínio pertence àquele país. Magnus Delgado requereu ainda os dados completos das pessoas físicas que criaram e mantêm o Tudo Sobre Todos, inclusive números de IP, logs de acesso e endereço de e-mail, atendendo a pedido do MPF.

“A empresa demandada, ao disponibilizar, através do site http://tudosobretodos.se, dados de caráter pessoal, sem que tenha autorização dos seus titulares para tanto, viola a Constituição Federal, atingindo-lhe o núcleo dos direitos e garantias individuais, mais especificamente, os direitos à intimidade e à vida privada”, escreveu o magistrado na decisão.

A ação cautelar do MPF, que deu origem à decisão judicial, é de autoria do procurador da República Kleber Martins e tem como ré a empresa Top Documents LLC, sediada na República de Seicheles e que mantém o site. As investigações sobre as irregularidades relacionadas ao Tudo Sobre Todos continuam e novas ações judiciais ainda poderão ser propostas.

O processo tramita sob o número 0805175-58.2015.4.05.8400 na 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Confira a íntegra da ação clicando aqui.

MPF RN

quarta-feira, 29 de julho de 2015

portalegre: concessão de diárias - Todos têm os mesmos direitos, certo?

A Prefeitura de Portalegre, através da Secretaria Municipal de Educação já concedeu as diárias para a secretária e para diretora da creche "[...] para  custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e DESLOCAMENTO na cidade de Natal/RN, nos dia(s) 24.07 a 25.07 do corrente ano, com objetivo de, Participar de visita técnica/pedagógica no núcleo de Educação e Infância da Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Norte - UFRN, e do Seminário Final do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Infantil realizado no dia 25/07/2015 no auditório do Hotel Praia mar em Natal/RN."

Além das duas servidoras, deslocaram-se para a capital mais 14 servidores municipais que participaram das mesmas atividades. 

Leiam:

Portaria n° 346/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Maria das Graças de Oliveira A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. 
RESOLVE 
Art. 1° - Conceder a Senhora Maria das Graças de Oliveira, matrícula nº 330-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desportos, ocupante do cargo de Diretor Escolar, 1,0 (uma) diária(s), ao valor unitário de 200,00 (duzentos reais) perfazendo a quantia de 200,00 (duzentos reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e DESLOCAMENTO na cidade de Natal/RN, nos dia(s) 24.07 a 25.07 do corrente ano, com objetivo de, Participar de visita técnica/pedagógica no núcleo de Educação e Infância da Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Norte - UFRN, e do Seminário Final do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Infantil realizado no dia 25/07/2015 no auditório do Hotel Praia mar em Natal/RN.conforme documentação anexa. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. 
Portalegre/RN, 23 de Julho de 2015. 
Manoel de Freitas Neto 
Prefeito Municipal

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CONCESSÃO DE DIÁRIA - Maria Aparecida Costa Moura - Portaria n° 345/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. 
RESOLVE 
Art. 1° - Conceder a Senhora Maria Aparecida Costa Moura, matrícula nº 0228, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desportos, ocupante do cargo de Secretaria de Educação, 1,0 (uma) diária(s), ao valor unitário de 300,00 (trezentos reais) perfazendo a quantia de 300,00 (trezentos reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e DESLOCAMENTO na cidade de Natal/RN, nos dia(s) 24.07 a 25.07 do corrente ano, com objetivo de, Participar de visita técnica/pedagógica no núcleo de Educação e Infância da Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Norte - UFRN, e do Seminário Final do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Infantil realizado no dia 25/07/2015 no auditório do Hotel Praia mar em Natal/RN.conforme documentação anexa. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. 
Portalegre/RN, 23 de Julho de 2015. 
Manoel de Freitas Neto 
Prefeito Municipal
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Todos os servidores da Prefeitura de Portalegre que participaram dos eventos fazem jus as diárias, certo?

Então, por que ainda não receberam?

Todos têm os mesmos direitos, certo?

o consultor achou outra "brecha jurídica" para atender aos servidores da saúde... que ache uma "brecha" para a uern!

O Consultor Geral do Estado parece uma espécie de especialistas em encontrar "brechas jurídicas" na LRF. O Portal Nominuto publicou:

O Governo do Estado, após análise de brecha legal na Lei de Responsabilidade Fiscal, acatou a proposta do Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde) de realizar uma revisão geral nos vencimentos dos funcionários estaduais, o que também contemplaria a categoria. 
Um projeto de lei prevendo a revisão deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa, com percentual a ser definido na elaboração da lei orçamentária para 2016. 
A resposta do Executivo ao pleito dos servidores foi apresentada em reunião realizada na manhã desta terça-feira, na qual o Consultor-Geral do Estado, Eduardo Nobre, explicou que a medida não viola a LRF. 
O sindicato deve levar a proposta para avaliação da categoria, que definirá se encerra a greve.   Contudo não é possível fazer uma revisão geral em 2015, pois não há previsão orçamentária, mas podemos estudar a possibilidade para o próximo ano", ponderou a chefe do Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha, que conduziu a reunião.
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Outra brecha jurídica famosa foi a encontrada para beneficiar o secretário Nogueira... Essa beleza de brecha foi aplicada imediatamente e engolida sem maiores consequências. (AQUI)

Sobre a recomposição salarial parcial pleiteada pelos servidores da UERN nem precisa mexer no Orçamento, pois o Reitor já se posicionou sobre isso, mas o Consultor Geral afirmou que é impossível e o governador cometeria um ato de improbidade administrativa.

Agora, sabe-se pelo que foi publicado e atribuído as autoridades que o problema não é mais de improbidade e sim uma questão orçamentária.

Não é possível conciliar tantas falas e posições conflitantes:
- Para a promoção na PM a CGE fez "fundamentos jurídicos" (AQUI) e foi possível;
- Para a UERN não tem problema orçamentário, mas teria a questão da propalada improbidade administrativa (limite com gastos com pessoal);
- Para a saúde tinha improbidade administrativa (limite com gastos com pessoal), mas agora deram conta de uma brecha e a situação só não será resolvida por questão orçamentária;
- Para o secretário de Planejamento que se concedeu um acréscimo de 50% no vencimento não existiu improbidade, nem LRF, nem a lei estadual que limita em 50% o vencimento para quem fez opção por outra fonte pagadora, não existiu crise... Nada!

Santa paciência!!!

Agora estão falando que para a UERN tem que judicializar... É mesmo? Que tal judicializar também o "gracejo" do secretário? Que tal judicializar o reajuste de vencimentos concedidos para o governador, vice e secretários em fins de 2014? 

Tem mais
O encaminhamento de projeto para a ALRN propondo a revisão geral garante o quê? Estabelecer o percentual na Lei Orçamentária Anual de 2016 é suficiente para assegurar a tal revisão? (leiam novamente o que ocorre com os servidores da UERN. Tem previsão orçamentária, mas não pode por causa da suposta improbidade).

Parece mais uma tentativa de empurrar o problema para 2016 e verificar a coisa depois:
- O Consultor afirma que mandar projeto não viola a LRF, mas isso é garantia de reajuste? Creio que não, pois em seguida a Chefe de Gabinete afirma que vai estudar a possibilidade para o próximo. 

Somente isso: estudar a possibilidade.

Santa paciência!!!

umarizal: operação negociata resultou na prisão do ex-prefeito Rogério de Souza Fonseca e afastamento de mano Onofre

Investigação apura fraude, desvio de dinheiro, prendeu cinco pessoas, entre esses o ex-prefeito de Umarizal, e afastou também o atual prefeito da cidade, envolvidos em esquema de empréstimos consignados
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Procuradoria-Geral de Justiça, da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP), com apoio da Polícia Civil, deflagrou na manhã de hoje (29), a Operação Negociata, que desarticulou associação de pessoas formada para fraudar e desviar dinheiro através de convênio celebrado entre a Prefeitura de Umarizal e o Banco Gerador S.A, objetivando a concessão de empréstimos consignados a servidores. 

No final da manhã, uma entrevista coletiva à imprensa, com ajuda da tecnologia de videoconferência, em Natal, e na sede do MPRN em Martins, disponibilizou detalhes da investigação.
 
O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, e o Chefe de Gabinete da PGJ, Promotor de Justiça Alexandre Frazão, em Natal, e os Promotores de Justiça Patrícia Antunes, Coordenadora do Gaeco, Eduardo Cavalcanti, do GARPP, Augusto Rocha, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop-PP), Rafael Silva, Promotor de Justiça de Caraúbas, Liv Ferreira, Promotora de Justiça de Umarizal, Vinícius Leão, Promotor Assessor do PGJ e o Delegado Clayton Pinho, da Diretoria de Polícia do Interior (DPCIN) participaram da coletiva à imprensa.
 
Rinaldo Reis deu detalhes da operação que contou com a participação de 17 Promotores de Justiça,  70 policiais civis, entre eles 14 Delegados, no cumprimento dos mandados de afastamento da função pública (1), de busca e apreensão (15), prisão preventiva (6) e conduções coercitivas (3). Os mandados foram expedidos pelo Tribunal de Justiça e pelo Juízo da Comarca de Umarizal, e foram cumpridos nas cidades de Umarizal, Martins, Natal e Parnamirim.
 
Devido envolvimento direto nos fatos, e a pedido do Procurador-Geral de Justiça, o prefeito Carlindson Onofre Pereira de Melo foi afastado do exercício do mandato pelo TJRN.
 
Dos mandados de prisão preventiva, cinco foram cumpridos, com as prisões do ex-prefeito de Umarizal José Rogério de Souza Fonseca, Marinaldo Amâncio da Silva Júnior, correspondente do Banco Gerador S.A., o servidor do município Francisco Edvan de Oliveira, que atestava os consignados, Bruno Ewerton Bezerra Leal e Abmael Thiago Bezerra de Melo que captavam interessados nos  empréstimos e financiamentos.
 
O MPRN, esclareceu que no curso da investigação, restou evidenciada a existência de um “esquema” de desvio de dinheiro através do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Umarizal e o Banco Gerador S.A, para a concessão de empréstimos consignados e financiamentos aos servidores ativos e inativos da cidade, pelo qual foram firmados 109 empréstimos na Prefeitura de Umarizal, sendo liberado nas contas dos interessados o valor total de R$ 1.571.792,33, o que gerou um saldo devedor aproximado de R$ 2.043.625,34 atualizado até o ano de 2014.
 
Entretanto, dos 109 beneficiários dos empréstimos, 98 sequer fazem parte do quadro de servidores públicos do Município de Umarizal. Tais empréstimos tiveram início no ano de 2010, na gestão do ex-prefeito e um dos investigados, e prosseguiu, até meados do ano de 2013, portanto, no início da gestão do atual prefeito.
 
Foi explicado na coletiva que os membros do grupo criminoso, de forma organizada e com divisão de tarefas, fraudavam contracheques e, após o depósito do dinheiro nas contas dos beneficiários por parte do banco, sacavam e transferiam o montante em benefício do grupo criminoso e para financiar a campanha eleitoral do candidato vencedor das eleições locais de 2012.
 
Ressalte-se, ainda, que em 30 de outubro de 2013, o atual gestor municipal fez reconhecimento da dívida, pelo Município de Umarizal, quanto ao débito existente perante o Banco Gerador S.A, fruto de inúmeras fraudes, materializando, assim, o montante do dano ao erário.
 
Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha (art. 288, do Código Penal), estelionato (art. 171, do Código Penal), falsificação de documento público e particular (art. 297 e 298, ambos do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), art, 1º, I, inciso I do Decreto Lei 201/67, entre outros.
 
Ao longo da investigação foi verificado que há a possibilidade do mesmo esquema existir em outros municípios do Rio Grande do Norte bem como em outros Estados, o que está sendo apurado.

MPRN

umarizal: investigação começou após denúncia do banco em 2013. existiriam mais de 30 convênios do banco com prefeituras e câmaras no rn

Leiam:

UMARIZAL - A Prefeitura de Umarizal foi denunciada ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que se apurem possíveis crimes de apropriação indébita de valores e de improbidade administrativa. 

O órgão está sendo investigado sob a acusação de aplicar calote num banco e gerar prejuízo ao servidor. 

Segundo a denúncia, o Banco Gerador firmou um convênio com a prefeitura e concedeu 110 empréstimos consignados aos servidores, que tiveram as parcelas de pagamento descontadas na folha de pagamento.

O problema é que os valores, que totalizam R$ 200.693,00, não teriam sido repassados ao banco pelos gestores mesmo depois de descontados na folha. Os servidores podem ser negativados juntos ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. 

"O instituto do crédito consignado foi um marco para democratizar o crédito no Brasil e não podemos deixar que maus gestores estraguem essa conquista", afirmou o gerente jurídico do Banco Gerador, Sílvio do Amaral Valença Filho.

O número de convênios públicos do Banco Gerador, firmados com câmaras municipais e prefeituras, chega a 459 em todo o Brasil. Todos eles são realizados depois de um processo criterioso de análise de crédito e documentação das prefeituras e câmaras, e os poucos casos de problemas, como esses, são combatidos com rigor pelo banco.

No Rio Grande do Norte, foram 33 convênios públicos firmados com o Banco Gerador. "A grande maioria dos municípios são corretos com os servidores, mas não podemos deixar esses poucos que apresentam mau comportamento impunes", disse Sílvio.

Ainda de acordo com o gerente jurídico do Banco Gerador, o banco age com transparência ao procurar o Ministério Público para que os cidadãos sejam respeitados, pois podem ter tido os seus salários descontados e continuam devendo.

"O fato causa desgaste ao servidor diante da instituição. Nós estamos preocupados em passar a mensagem para a sociedade e protocolamos, no Ministério Público, a denúncia. O prefeito ou presidente da Câmara tem que responder por que não repassaram ao banco os recursos e se foram descontados dos servidores. A nova realidade política exige que o gestor seja mais responsável com a coisa pública, especialmente com o salário de servidor, e nós estamos atentos a isso", argumentou Sílvio.

O jornal O Mossoroense contatou a assessoria da prefeitura de Umarizal, mas até o fechamento da edição não foi apresentado esclarecimento em torno do impasse.


*O Mossoroense, via blog Umarizal News

umarizal: mppb ajuizou ação contra prefeito de caaporã por supostas práticas similares as que são investigadas no município do alto oeste potiguar

Leiam:

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Caaporã, João Batista Soares. Ele é acusado de se apropriar indevidamente de valores descontados dos contracheques de diversos servidores públicos do município, que deveriam ter sido destinados ao pagamento de empréstimos consignados junto ao Banco Gerador.

A ação civil pública é o resultado do inquérito civil público instaurado na Promotoria de Justiça de Caaporã, a partir de documentos encaminhados pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do MPPB.

Em julho de 2009, o Banco Gerador firmou convênio com o Município de Caaporã para viabilizar a concessão de empréstimos consignados e financiamentos aos servidores públicos. Mas, o Município não fez os repasses dos valores para o pagamento dos empréstimos consignados, ocasionando prejuízo ao banco. 


Dois acordos chegaram a ser feitos para o pagamento da dívida, mas eles não foram cumpridos pelo prefeito João Batista Soares, que foi representado criminalmente pelo banco.

Nos autos do inquérito civil púbico, consta que em julho de 2011, o prefeito João Batista Soares reconheceu débito ao banco no valor de R$ 406,5 mil. Segundo a promotora de Justiça de Caaporã, Cassiana Mendes de Sá, a conduta do prefeito (identificada como ato de improbidade administrativa na Lei 8.429/92) também gerou dano moral coletivo. “Além da violação à integridade patrimonial do banco, a conduta do prefeito provocou danos imensuráveis a diversos servidores públicos de Caaporã, que tiveram seus nomes inscritos nos cadastros de restrição de crédito, recebendo cobranças indevidas”, disse.

Ação 
Na ação civil pública, a promotoria de Justiça requer que o prefeito seja responsabilizado pelos danos morais causados e condenado por ato de improbidade administrativa. O MPPB também requer que o gestor municipal perca a função pública exercida, tenha os direitos políticos suspensos por um período de três a cinco anos e que pague multa de cem vezes o valor da remuneração percebida.

Além disso, requer que ele seja proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da quela seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Ascom via PB AGORA
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Pode-se apontar o roteiro:
- convênio para concessão de empréstimos consignados;
- reconhecimento de débitos (por uma das partes);
- suposta prática de retenção indevida de repasses;
- representação;

umarizal: banco que foi citado na operação negociata também teve problema com a câmara de vereadores de Jaboatão dos Guararapes (PE)

Leiam:

Um problema na execução de um convênio para operar crédito consignado entre a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes e o Banco Gerador S/A foi parar no Ministério Público de Pernambuco. 

O banco em questão protocolou denúncia de “apropriação indébita” na Central de Inquérito de Jaboatão contra o presidente da Câmara de Vereadores, Jailton Batista Cavalcanti, e o prefeito de Jaboatão, Elias Gomes (PSDB).

Sem entrar em detalhes em razão  do “sigilo bancário”, o presidente do banco, Ademir Cossielo, informou ao JC que a denúncia parte do suposto fato de que o recurso foi descontado da folha de pagamento de quem contraiu o empréstimo mas não foi devidamente repassado.  

“O Banco Gerador fez com a Câmara um convênio para poder atender  funcionários e vereadores. E a partir de um determinado momento não recebeu mais esses recursos”, explicou.

O presidente da Câmara, vereador Jailton Batista, confirmou que o convênio ocorreu em 2013. Contudo, ele disse se tratar de uma questão de “má fé” por parte do banco

“Ninguém descontou nada da folha. Os vereadores que tem empréstimo mandaram suspender o pagamento porque houve má fé. O contrato era de pagamento em 36 vezes de R$3 mil, mas depois se viu que o banco alterou e colocou 40 prestações de R$ 3.150”, disse. 

Segundo ele, foram cinco vereadores que contraíram o empréstimo, inclusive o próprio, de R$ 79 mil. O procurador do município, Júlio César, disse “estranhar” que o prefeito tenha sido alvo da denúncia. “A Câmara tem autonomia para gerenciar seu orçamento”, pontuou. A representação está em fase preliminar e pode virar ou não uma ação judicial.

JC Online
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Em Jaboatão dos Guararapes ocorreu um impasse entre o Banco e a Câmara de Vereadores. O Banco afirma que deixou de receber os pagamentos e representou contra o Presidente da Câmara. De outro lado, o Presidente aponta suposta ação de má fé por parte do Banco.

Pode-se apontar o roteiro:
- convênio para concessão de empréstimos consignados;
- reconhecimento de débitos (por uma das partes);
- suposta prática de retenção indevida de repasses;
- representação.

UMARIZAL: operação negociata deflagrada pelo mprn prendeu seis pessoas

Trabalho do MPRN, com apoio da Polícia Civil, resultou em 25 mandados que estão sendo cumpridos em função de investigação de esquema na Prefeitura
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Procuradoria Geral de Justiça, Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP), com apoio da Polícia Civil, deflagrou na manhã desta quarta-feira (29), a Operação NEGOCIATA, destinada a desarticular associação de pessoas formada com o intuito de fraudar e desviar dinheiro através do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Umarizal e o Banco Gerador S.A, objetivando a concessão de empréstimos consignados e financiamentos aos servidores ativos e inativos.
 
Participam da operação 17 Promotores de Justiça, delegados e agentes de Polícia Civil no cumprimento dos mandados de afastamento da função pública (1), de busca e apreensão (15), prisão preventiva (6) e conduções coercitivas (3). Tais ordens foram expedidas pelo Tribunal de Justiça e pelo Juízo da Comarca de Umarizal, os quais estão sendo cumpridos nas cidades de Umarizal, Martins, Natal e Parnamirim.
 
Em função do seu envolvimento direto nos fatos, e a pedido do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, o prefeito Carlindson Onofre Pereira de Melo foi afastado do exercício do mandato pelo Tribunal de Justiça, na forma de decisão proferida pelo Desembargador Expedido Ferreira, estando em curso, igualmente, ordens de busca e apreensão em sua residência e no seu gabinete na sede da Prefeitura.
 
No curso da investigação, restou evidenciada a existência de um “esquema” de desvio de dinheiro através do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Umarizal e o Banco Gerador S.A, para a concessão de empréstimos consignados e financiamentos aos servidores ativos e inativos daquela edilidade, pelo qual foram firmados 109 empréstimos dessa natureza na Prefeitura de Umarizal, sendo liberado nas contas dos interessados o valor total de R$ 1.571.792,33, o que gerou um saldo devedor aproximado de R$ 2.043.625,34 atualizado até o ano de 2014.
 
Entretanto, dos 109 beneficiários dos empréstimos, 98 sequer fazem parte do quadro de servidores públicos do Município de Umarizal. Tais empréstimos tiveram início no ano de 2010, na gestão do ex-prefeito e um dos investigados, e prosseguiu, até meados do ano de 2013, portanto, no início da gestão do atual prefeito.
 
Segundo as investigações, os membros do grupo criminoso, de forma organizada e com divisão de tarefas, fraudavam contracheques e, após o depósito do dinheiro nas contas dos beneficiários por parte do banco, sacavam e transferiam o montante em benefício do grupo criminoso e para financiar a campanha eleitoral do candidato vencedor das eleições locais de 2012.
 
Ressalte-se, ainda, que em 30 de outubro de 2013, o atual gestor municipal fez reconhecimento da dívida, pelo Município de Umarizal, quanto ao débito existente perante o Banco Gerador S.A, fruto de inúmeras fraudes, materializando, assim, o montante do dano ao erário.
 
Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha (art. 288, do Código Penal), estelionato (art. 171, do Código Penal), falsificação de documento público e particular (art. 297 e 298, ambos do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), art, 1º, I, inciso I do Decreto Lei 201/67, entre outros.
 
Por fim, parte deste grupo criminoso, descoberto ao longo da investigação, continua, com modus operandi diverso, atuando em municípios diversos do Rio Grande do Norte bem como em outros Estados.

MPRN
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Voltaremos ao assunto!!!

terça-feira, 28 de julho de 2015

PREFEITO PORTALEGRENSE TAMBÉM ANULOU PROCESSO DE LICITAÇÃO em 2013 em razão de vícios formais


O prefeito de Portalegre, Neto da EMATER, determinou a anulação do processo licitatório Nº 2013.02.14-01PP "... em razão de vícios formais contido no Edital do Pregão Presencial..."
A publicação não especificou o que seria comprado através do pregão, nem quais vícios formais estavam presentes no edital e também não informa se abriu prazo para pedidos de reconsideração dos interessados (caso existissem), conforme expresso no §3º do art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
Outro aspecto interessante é que o ato de anulação é datado de 27/02, mas a publicação só ocorreu em 19/03. 
Porque a distância entre a determinação de anular e a sua publicação?
Publicação na íntegra do ato de anulação:
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

Ref. ao Pregão Presencial Nº 2013.02.14-01PP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e

CONSIDERANDO que a administração pública deve zelar pela condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em trâmite no seu âmbito;

CONSIDERANDO os argumentos trazidos a baila, em razão de vícios formais contido no Edital do Pregão Presencial acima epigrafado, fere, a priori, princípios norteadores do processo licitatório;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo, em face do princípio da supremacia do interesse público, poderá adotar medidas para anular o processo licitatório levado a efeito pelo Edital supracitado.

RESOLVE:

Art.1º. ANULAR o Processo Licitatório objeto do Pregão Presencial nº 2013.02.14-01PP, com fulcro no art. Art.49 da Lei nº. 8.666/93, determinando à Comissão de Licitação que proceda com os atos ulteriores, com a abertura de novo procedimento licitatório.

Art.2º. PUBLIQUE-SE o presente, na forma da Lei.

Portalegre (RN), 27 de fevereiro de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

portalegre: portaria nº 29 de 2015 concedeu diária e serviu também para nomear a cpl. e agora?

Já escrevi umas "trocentas" postagens sobre as publicações dos atos administrativos de Portalegre, mas é como "malhar em ferro frio".

A penúltima é a republicação, em decorrência de vícios formais, dos seguintes processos licitatórios:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL n.º 001/2015
Proc. Licitatório n.º 000004/15 
Abertura: 08h00min Data da Abertura: 20 de fevereiro de 2015

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2015
Proc. Licitatório n.º 000006/15 
Abertura: 11h30min Data da Abertura: 20 de fevereiro de 2015
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL n.º 003/2014
Proc. Licitatório n.º 000005/15 
Abertura: 14h00min Data da Abertura: 20 de fevereiro de 2015.
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Composição da CPL
Eglimar Carlos Pereira  
Cargo: Presidente PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015 
Francisca Antônia Soares Ribeiro 
Cargo: Membro PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA 
Cargo: Membro PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015

Não foi publicado que "vícios formais" teriam ocorrido, mas...

Creio que será necessária uma nova republicação.

O Pregão Presencial nº 01/2015 é o Processo Licitatório 04/2015; o Pregão Presencial nº 02/2015 é o Processo Licitatório 06/2015; e o Pregão Presencial nº 03/2014 é o Processo Licitatório 05/2015.

Por que o Pregão nº 02/2015 não é o Processo nº 05? e o Pregão nº 03 não é o Processo nº 06?

A sequência adequada não seria assim:
Pregão nº 01 = Processo Licitatório 04
Pregão nº 02 = Processo Licitatório 05
Pregão nº 03 = Processo Licitatório 06

O Pregão Presencial nº 03/2014 não seria o Pregão Presencial nº 03/2015?

Acham que isso é muita exigência? Pode até ser, mas pequenos equívocos levam aos erros mais significativos e depois podem resultar em grandes problemas para as pessoas.

Observem:

Os membros e o presidente da CPL foram nomeados pela PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015(publicação AQUI). A publicação no Diário Oficial ocorreu no dia 23 de Janeiro de 2015. Edição 1333.

No dia 13 de janeiro de 2015 foi concedida diária a servidor municipal através da PORTARIA N° 029/2015 (publicação AQUI). A publicação no Diário Oficial ocorreu no dia 19 de Janeiro de 2015. Edição 1329.

Ou seja, a Portaria nº 29 não tem como servir para legitimar dois atos administrativos. A primeira serviu para conceder diária ao servidor, então qual será o número da Portaria para nomeação da CPL? Será outro vício formal?

patu: GESTORA DENUNCIADA POR SUPOSTA CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE bandas e artistas

Gestora contratou sem licitação, fora das hipóteses previstas em lei e sem observar formalidades devidas, tudo com prejuízo ao erário, empresa para agenciamento de bandas e artistas que se apresentaram em feira cultural do município

O Ministério Público Estadual, por intermédio do seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia à Justiça contra a prefeita do município de Patu, Evilásia Gildênia de Oliveira, que, mediante inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, celebrou contrato com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda. para o agenciamento de bandas e artistas para a feira da cultura do município.

O agenciamento de bandas e artistas em valores superfaturados, com prejuízo ao erário municipal de pelo menos R$ 32.500,00, deu-se para apresentação na XXVII Feira da Cultura de Patu, realizada no período de 04 a 07 de setembro de 2010.

Segundo o MPRN sustenta na denúncia, a prefeita, burlando a lei, realizou contratação mediante inexigibilidade, porém não a fez diretamente com os artistas ou seus empresários exclusivos, mas com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda. beneficiada com o valor de R$ 211.000,00 e intermediária das negociações, o que encareceu o valor do serviço.

Na denúncia, o MPRN lembra que as contratações pela administração pública devem ser precedidas de licitação, salvo em hipóteses legais, como a possibilidade de contratação de profissional de qualquer setor artístico efetuada diretamente ou através de empresário exclusivo, e desde que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou opinião pública, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, que regula as licitações e contratos administrativos dos entes públicos.

No caso das contratações para referido festejo, a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda. não empresariava, muito menos com exclusividade, as bandas, cantores e artistas que se apresentaram. As “cartas de exclusividade” apresentadas foram obtidas em momento posterior.

O MPRN destaca que a contratação não observou as formalidades pertinentes, como a ausência inclusive de pesquisa mercadológica para que fundamentasse a escolha, restando evidente um ajuste prévio para a contratação, que um dia após firmada já contou com o pagamento de R$ 26.000,00 por parte do município de Patu, o que foi feito por meio de transferência bancária, sem a prestação de qualquer serviço por parte da contratada.

O valor que o Ministério Público Estadual aponta como prejuízo ao erário, no total de R$ 32.500,00, é a diferença dos valores dos shows ou apresentações pagos pela empresa Saia Rodada Produções Artísticas Ltda. e o preço pago pela Prefeitura pelos mesmos artistas com a intermediação. 

Um exemplo foi a Banda Magníficos, contratada pela Saia Rodada por R$ 30.000,00 e paga pelo município, com a intermediação, por R$ 40.000,00. Nesse caso, uma diferença de valores de R$ 10.000,00 para os cofres públicos. 

Outro exemplo foi a Banda Ferro na Boneca, contratada diretamente com a Saia Rodada por R$ 20.000,00 e, na sequência, paga pela Prefeitura por R$ 25.000,00, em função, mais uma vez, da intermediação contestada, gerando prejuízo ao município de R$ 5.000,00.

Foram contratados para a Feira da Cultura de Patu em 2010: Banda Cheiro de Menina & Vicente Nery; Banda Feras; Banda Ferro na Boneca; Banda Magníficos; Banda Grafith; Geraldinho Lins; Banda Oba; Banda Xote do Pankadão e Zé Lezin.

A acusação, endereçada ao Tribunal de Justiça do Estado, teve por base os artigos 89, caput, da Lei nº 8.666/93, e artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1964, na forma do art. 69 do Código Penal, sujeitando a acusada, em caso de procedência da denúncia, a penas que variam de três a cinco anos de prisão, mais multa (se houver).
MPRN
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Antes de comentar é preciso lembrar que a gestora foi denunciada pelo MP, mas isso não quer dizer que a denúncia será aceita e muito menos confundir com condenação. É apenas o começo.

Outra coisa: a situação não é incomum e muitos gestores incorrem nos mesmos riscos quando contratam empresas que nunca tiveram contrato de exclusividade com os artistas e bandas que se apresentam.

Basta pegar alguma empresa que faz intermediação e confrontar com os encargos trabalhistas pagos e se verificará que boa parte delas não dispõe de empregados em seus quadros.

Atenção prefeitos! Atenção empresários de ocasião!