quarta-feira, 22 de junho de 2016

PORTALEGRE: Pagamento do reajuste de 2016 será retroativo a janeiro. Foi um 'surto' de sensatez? Prudência e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém.

A mensagem a seguir foi encaminhada ao blog:

“Para realizar grandes conquistas, devemos não apenas agir, mas também sonhar; não apenas planejar, mas também acreditar.” (ANATOLE FRANCE) 

“O Núcleo Municipal do SINTE/Portalegre/RN sempre atento a luta em prol dos direitos coletivos dos trabalhadores da educação, participou hoje 17 de junho de 2016, da 16° sessão ordinária /2016 da Câmara Municipal de Portalegre, um dos pontos em  pauta foi  o Projeto de Lei N° 011/2016 - GP-PMP,  que alterou  a Lei Nº 349/2016, a qual dispõe acerca do reajuste do o Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica do município de Portalegre em 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), referente ao exercício financeiro do corrente ano.” 
“A aprovação do PL assegurou aos professores o estabelecido nos termos do art.5º da Lei Federal Nº. 11.738/2008 e o art. 44, §1º da Lei Municipal Nº. 232/2009 – Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério. Sendo que o retroativo dos 04 (quatro) primeiros meses do ano serão pagos no período de julho a outubro /2016.”


“Professor Elismar Bezerra - Coordenador Núcleo do SINTE/Portalegre/RN”

O PL aprovado corrige o problema referente ao exercício de 2016. A situação era tão delicada que ressaltei a possibilidade até de cassação do prefeito Neto da EMATER, conforme evidenciei na postagem abaixo.

Destaco alguns trechos do que escrevi sobre a Lei Nº 349/2016 encaminhada pelo prefeito e aprovada pelos vereadores:

"O Inciso VII é ainda mais claro, pois compete exclusivamente ao prefeito encaminhar proposta de reajuste salarial. O prefeito não pode alegar desconhecimento da Lei do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração que estabelece a referência do mês de janeiro para o reajuste.

A omissão referente aos exercícios de 2012 e 2013, em tese, já seria suficiente para a cassação do mandato.

E o ato contrário a disposição legal existente no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração que estabelece a data-base do reajuste para janeiro reforçaria a argumentação.

E os vereadores? Pode ser que não tenham lido o art. 44, §1º da Lei Municipal nº. 232/2009 citado na Lei nº. 349/2016 que aprovaram.

Vão cassar o prefeito? Creio que não, mas a Lei está aí. Até por que é sempre mais fácil cassar os direitos dos professores."

Leia também:

PORTALEGRE: PREFEITO SANCIONOU LEI DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES PARA 2016

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