quinta-feira, 23 de junho de 2016

PORTALEGRE: Prefeito revogou dispensa de licitação para confecção de bandeirolas

REVOGAÇÃO O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000103/16 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2016 

O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município e tendo como prerrogativas os regramentos entabulados na Lei nº. 8.666/93, RESOLVE: 

Art.1º. Fica Revogado o Processo Licitatório nº 000103/16 – Dispensa de Licitação nº 041/2016, com fulcro no art. Art.49 daLei nº. 8.666/93, determinando à Comissão de Licitação que proceda com os atos ulteriores, com a abertura de novo procedimento licitatório. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre 
Portalegre (RN), 20 de junho de 2016
Manoel de Freitas Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

Código Identificador: 43043E53 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 22 de Junho de 2016. Edição 1689. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Prefeito revogou processo de dispensa de licitação que contratou pessoa física para fazer bandeirolas no mesmo dia que foi publicada a ratificação da dispensa.

A revogação foi acertada, pois é provável que até a beneficiária da dispensa poderia passar por problemas (até em relação a aposentadoria), mas é interessante que os quase R$ 8 mil reais destinados a confecção de bandeirolas parece que não eram tão necessários, tendo em vista que a ornamentação do São João, inclusive com bandeirolas, já acontece e por um preço menor.

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