quinta-feira, 9 de junho de 2016

PORTALEGRE: Previdência Própria contratou empresa de Porto Alegre para fazer avaliação atuarial e Assessoria Contábil

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00002/2016 - AVLIAÇÃO ATUARIAL 

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00002/2016, que objetiva: contratação de pessoa jurídica do ramo e/ou de técnico especializado em avaliação atuarial, essencial para estruturação e manutenção de todo e qualquer regime próprio e previdência social – RPPS, bem como para regularização frente às exigências legais, sendo assim, obrigatória ao órgão publico desta natureza instituído neste Município de Portalegre/RN; 

RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LDA ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº18.615.216/0001-27, com endereço a Est. Chapéu do Sol, 06 – Chapéu do Sol – Porto Alegre/RN, representado por PABLO BERNARDO MACHADO PINTO, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador do CPF sob o nº 022.568.950-25 e RG sob o nº 108896826SJS/RS – com o valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). 

Portalegre - RN, 02 de Junho de 2016 
DANIEL ALVES DIAS – Ordenador de Despesas 

Código Identificador: 6D3C0339 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 09 de Junho de 2016. Edição 1680. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2016.06.02-0001 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00001/2016 - ASSESSORIA CONTÁBIL 

OBJETO: contratação de pessoa jurídica e/ou física para prestação dos serviços de assessoria contábil, essencial para estruturação legal e para atendimento das obrigações do regime próprio de previdência social do município de Portalegre/RN. 

FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00001/2016. 

DOTAÇÃO: 03.04.122.0002.0012.2035 - IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA - PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS; Elementos de Despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros – PJ; Fonte: 100 – Recursos Ordinários.

VIGÊNCIA: 02 de Junho de 2016 a 31 de dezembro de 2016. 

PARTES CONTRATANTES: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PORTALEGRE/RN - FUMPREVI, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.666.804/0001-52, com endereço a Venâncio Fonseca da Rocha, 23 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN e ANA PAULA DE PONTES QUEIROZ, brasileira, contabilista, portadora do CPF sob o nº 023.792.864-77 e RG sob o nº 1.584.885SSP/RN, Inscrita no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 007241/0-2, com endereço a Rua Maria das Graças, 40 – João Catingueira – Pau dos Ferros/RN. 

Valor: - R$ 7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais). 

Portalegre - RN, 02 de Junho de 2016 
DANIEL ALVES DIAS – Ordenador de Despesas 

Código Identificador: 5A80BF92 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 09 de Junho de 2016. Edição 1680. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS 

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00001/2016. 

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica e/ou física para prestação dos serviços de assessoria contábil, essencial para estruturação legal e para atendimento das obrigações do regime próprio de previdência social do município de Portalegre/RN. 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 

AUTORIZAÇÃO: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PORTALEGRE/RN - FUMPREVI, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.666.804/0001-52, com endereço a Venâncio Fonseca da Rocha, 23 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN. 

RATIFICAÇÃO: Presidente – Daniel Alves Dias, em 02/06/2016 

Código Identificador: 5BDF72EF Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 09 de Junho de 2016. Edição 1680. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00001/2016 - ASSESSORIA CONTÁBIL 

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00001/2016, que objetiva: contratação de pessoa jurídica e/ou física para prestação dos serviços de assessoria contábil, essencial para estruturação legal e para atendimento das obrigações do regime próprio de previdência social do município de Portalegre/RN; 

RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ANA PAULA DE PONTES QUEIROZ, brasileira, contabilista, portadora do CPF sob o nº 023.792.864-77 e RG sob o nº 1.584.885SSP/RN, Inscrita no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 007241/0-2, com endereço a Rua Maria das Graças, 40 – João Catingueira – Pau dos Ferros/RN – com o valor de R$ 7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais). 

Portalegre - RN, 02 de Junho de 2016 
DANIEL ALVES DIAS – Ordenador de Despesas 

Código Identificador: 3C83BC52 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 09 de Junho de 2016. Edição 1680. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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O RPPS Portalegre já tem Assessoria Jurídica terceirizada e agora contratou temporariamente uma Assessoria Contábil. A Câmara de Vereadores já foi instada a realizar concurso público para dispor de servidores efetivados em tais funções.

O TCE-RN também orienta a realização de concurso público para provimento de funções típicas.

A análise atuarial se encaixa na contratação temporária, afinal não é necessário fazer cálculo atuarial continuado.

Não tenho dúvida que o RPPS precisa de assessoria contábil. Quando eu escrevo muito é MUITO mesmo.

O nó jurídico, contábil, orçamentário é quase insanável, principalmente, por causa do início mais que atabalhoado, mas é momento de aguardar as medidas saneadoras que serão adotadas, mediante a orientação especializada.

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