REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº
DV00002/2016 - AVLIAÇÃO ATUARIAL
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da
Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº
DV00002/2016, que objetiva: contratação de pessoa jurídica do
ramo e/ou de técnico especializado em avaliação atuarial,
essencial para estruturação e manutenção de todo e qualquer
regime próprio e previdência social – RPPS, bem como para
regularização frente às exigências legais, sendo assim,
obrigatória ao órgão publico desta natureza instituído neste
Município de Portalegre/RN;
RATIFICO o correspondente
procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: BRPREV
AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LDA ME, Inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº18.615.216/0001-27, com endereço a Est. Chapéu do Sol, 06 –
Chapéu do Sol – Porto Alegre/RN, representado por PABLO
BERNARDO MACHADO PINTO, brasileiro, solteiro, maior,
empresário, portador do CPF sob o nº 022.568.950-25 e RG sob
o nº 108896826SJS/RS – com o valor de R$ 4.000,00 (Quatro
mil reais).
Portalegre - RN, 02 de Junho de 2016
DANIEL ALVES DIAS – Ordenador de Despesas
Código Identificador: 6D3C0339
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 09 de
Junho de 2016. Edição 1680.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2016.06.02-0001 - DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº DV00001/2016 - ASSESSORIA CONTÁBIL
OBJETO: contratação de pessoa jurídica e/ou física para
prestação dos serviços de assessoria contábil, essencial para
estruturação legal e para atendimento das obrigações do regime
próprio de previdência social do município de Portalegre/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº
DV00001/2016.
DOTAÇÃO: 03.04.122.0002.0012.2035 - IMPLANTAÇÃO DO
REGIME DE PREVIDÊNCIA - PRÓPRIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS; Elementos de Despesa: 33.90.39 – outros
serviços de terceiros – PJ; Fonte: 100 – Recursos
Ordinários.
VIGÊNCIA: 02 de Junho de 2016 a 31 de dezembro
de 2016.
PARTES CONTRATANTES: REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PORTALEGRE/RN - FUMPREVI,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
19.666.804/0001-52, com endereço a Venâncio Fonseca da
Rocha, 23 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN e ANA
PAULA DE PONTES QUEIROZ, brasileira, contabilista,
portadora do CPF sob o nº 023.792.864-77 e RG sob o nº
1.584.885SSP/RN, Inscrita no Conselho Regional de
Contabilidade sob o nº 007241/0-2, com endereço a Rua Maria
das Graças, 40 – João Catingueira – Pau dos Ferros/RN.
Valor: - R$ 7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais).
Portalegre - RN, 02 de Junho de 2016
DANIEL ALVES DIAS – Ordenador de Despesas
Código Identificador: 5A80BF92
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 09 de
Junho de 2016. Edição 1680.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00001/2016.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica e/ou física para
prestação dos serviços de assessoria contábil, essencial para
estruturação legal e para atendimento das obrigações do regime
próprio de previdência social do município de Portalegre/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
AUTORIZAÇÃO: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE PORTALEGRE/RN - FUMPREVI, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
19.666.804/0001-52, com endereço a Venâncio Fonseca da
Rocha, 23 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN.
RATIFICAÇÃO: Presidente – Daniel Alves Dias, em 02/06/2016
Código Identificador: 5BDF72EF
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 09 de
Junho de 2016. Edição 1680.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº
DV00001/2016 - ASSESSORIA CONTÁBIL
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da
Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº
DV00001/2016, que objetiva: contratação de pessoa jurídica
e/ou física para prestação dos serviços de assessoria contábil,
essencial para estruturação legal e para atendimento das
obrigações do regime próprio de previdência social do município
de Portalegre/RN;
RATIFICO o correspondente procedimento e
ADJUDICO o seu objeto a: ANA PAULA DE PONTES
QUEIROZ, brasileira, contabilista, portadora do CPF sob o nº
023.792.864-77 e RG sob o nº 1.584.885SSP/RN, Inscrita no
Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 007241/0-2, com
endereço a Rua Maria das Graças, 40 – João Catingueira – Pau
dos Ferros/RN – com o valor de R$ 7.350,00 (Sete mil trezentos
e cinquenta reais).
Portalegre - RN, 02 de Junho de 2016
DANIEL ALVES DIAS – Ordenador de Despesas
Código Identificador: 3C83BC52
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 09 de
Junho de 2016. Edição 1680.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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O RPPS Portalegre já tem Assessoria Jurídica terceirizada e agora contratou temporariamente uma Assessoria Contábil. A Câmara de Vereadores já foi instada a realizar concurso público para dispor de servidores efetivados em tais funções.
O TCE-RN também orienta a realização de concurso público para provimento de funções típicas.
A análise atuarial se encaixa na contratação temporária, afinal não é necessário fazer cálculo atuarial continuado.
Não tenho dúvida que o RPPS precisa de assessoria contábil. Quando eu escrevo muito é MUITO mesmo.
O nó jurídico, contábil, orçamentário é quase insanável, principalmente, por causa do início mais que atabalhoado, mas é momento de aguardar as medidas saneadoras que serão adotadas, mediante a orientação especializada.
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