terça-feira, 9 de agosto de 2016

PORTALEGRE: O LIXÃO DA PREFEITURA - Até troca de sentença ocorreu! É verdade!

O mais antigo Processo em tramitação em desfavor do município de Portalegre é o seguinte.

Dados:
Processo:
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Local Físico:
12/02/2015 00:00 - Secretaria Judiciária - MESA DO DERETOR
Distribuição:
Direcionamento - 08/03/2004 às 14:12
Vara Única - Portalegre
Outros números:
023/04
Valor da ação:
R$ 5.000,00


Atualmente, encontra-se no TJRN para confirmação da sentença (ou não).

A sentença foi proferida em 08 de outubro de 2012 por Cornélio Alves de Azevedo Neto (Juiz de Direito).


"Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, DETERMINANDO ao Município demandado que proceda, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, o depósito do lixo coletado no âmbito da municipalidade tão somente em área definida como aterro sanitário, PROIBINDO-O, portanto, após este mesmo prazo, de depositá-lo em local diverso, queimá-lo ou proceder qualquer outra forma de tratamento que não esteja expressamente previsto em lei e regulamentado pelos Órgãos competentes." 

"RECONHEÇO, por conseguinte, a existência de dano ambiental e à saúde devido ao ato ilícito perpetrado pelo requerido (depósito do lixo a céu aberto, desde a data da confecção do Parecer Técnico nº 394/2001 – IDEMA/RN, até a presente), CONDENANDO-O, assim, à recuperação da área afetada e ao pagamento de indenização aos terceiros eventualmente prejudicados, na forma e quantum a serem definidos na fase de liquidação e execução da sentença, nos termos das normas de direito processual coletivo atualmente vigentes. 

"Por fim, fulcrado no art. 11 da Lei nº 7.434/85 e valendo-me do poder geral de cautela conferido ao Órgão Jurisdicional, DETERMINO que o descumprimento desta decisão importará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser suportada solidariamente pelo Município e por seu gestor (Prefeito), que será revertida ao Fundo Municipal de Proteção à Saúde e ao Meio Ambiente, se houver, ou na forma prescrita em lei, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis." 

"Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais."

Os efeitos da sentença deveriam ocorrer após o trânsito em julgado. 

Observe:

"Processo nº 0000004-07.2004.8.20.0150 
Certifico e dou fé que a sentença de fl. 407/413 transitou para o demandado na data de 20/11/2012, sem interposição de recurso. Portalegre, 09 de janeiro de 2013 
Cláudio Vinícius Sizenando Oliveira 
Diretor de Secretaria"

O que aconteceu? Nada!

A prefeitura JAMAIS deixou de depositar os resíduos em 'lixões' e a sentença até a presente data é LETRA MORTA.

Sem produzir nenhum efeito sobre a realidade.

A partir de 2004 o MP em Portalegre nunca mais se interessou pela destinação do lixo no município.

Até onde consegui apurar nenhum centavo foi pago de multa.

Em 04-04-2013 o juiz determinou a intimação do demandado (município de Portalegre) para o pagamento das custas processuais. Não foi possível apurar se tais custas foram pagas.

Em 23-03-2014, mais de 1 ano após o trânsito em julgado, o processo foi remetido para o TJ:

"Nesta data, faço remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Portalegre/RN, 23 de março de 2014. Cláudio Vinícius Sizenando Oliveira Diretor de Secretaria"

Por incrível que pareça em 2015 o diretor da secretária informa que as sentenças foram trocadas:

"Processo nº 0000004-07.2004. 8.20.0150 CERTIFICO e dou fé que, nesta data, cumprindo despacho de fls. 453, procedi com com a troca da sentença acostada aos autos as fls. 407/413, a qual pertencia aos autos do processo nº 0000005-89.2004.8.20.0150 e que por equívoco foi colacionada ao presente feito. CERTIFICO, ainda, que após proceder com a juntada da sentença que de fato pertencia ao presente feito e que se encontrava nos autos do processo nº 0000005-89.2004.8.20.0150, procedi com sua renumeração. Portalegre, 20 de fevereiro de 2015. Cláudio Vinícius Sizenando"

Desde então, "tudo como dantes no quartel de Abrantes".

Eis Portalegre nua e crua! E com lixão!

Alunos em 'visita' ao lixão.

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