segunda-feira, 22 de agosto de 2016

PORTALEGRE: Processo de Neto da EMATER no TCE - Parte 2

Convite: aquisição de medicamentos com utilização de recursos de transferências como o PAB (Piso Atenção Básica) e até de AIH (Autorização Internação Hospitalar) e do FPM. A relação contem medicamentos de marca e outros pelo princípio ativo.

Relacionar pelo nome de registro (marca) é considerada uma irregularidade.

O orçamento da prefeitura foi de R$ 50 mil.

A prefeitura convidou a Farmácia Sertaneja (Pau dos Ferros - R$ 49.766,12), Farmácia Independência (Pau dos Ferros - R$ 49.477,49), Farmácia Diogo (Portalegre - R$ 49.458,88). Todas apresentaram propostas no dia 2-7-2002. O julgamento das propostas ocorreu em 2-7-2002 e cada Farmácia ganhou alguns dos itens.

A adjudicação ocorreu em 8-7-2002 e a homologação em 15-7-2002. Em 10-07-2002 um fornecedor emitiu uma nota fiscal e a prefeitura também certificou o recebimento dos medicamentos, portanto antes da homologação. O cheque nº 850200 foi emitido em 12-7-2002, procedendo-se ao pagamento antes da homologação.

A empresa RN Construções e Projetos LTDA foi beneficiada por um empenho de R$ 50 mil (1-7-2002) para melhorias sanitárias domiciliares. A fatura foi emitida em 1-7-2002 e a nota fiscal também.

A Casa de Farinha que a prefeitura adquiriu em 2002 custou aos cofres públicos R$ 2 mil. O imóvel pertencia ao sr. Rossian Ferreira Cavalcante. A aquisição foi autorizada pela Lei nº 087/2002, de 17-5-2002.

Consta a cópia de contrato de uma D20 para transporte de pacientes para a cidade de Mossoró (fls 120 - numeração do TCE). A fl 140 (numeração do TCE) apresenta outro contrato com o nome de outro prestador para transporte de pacientes para Natal num veículo tipo Besta. Em seguida mais dois contratos para transportar pessoas para Natal e outra vez o contrato da D20 e ainda o contrato de uma moto, um chevete e de dois veículo tipo escort.

Em seguida aparece cópia do contrato com a empresa EMPEC para realização de melhorias sanitárias com montante de R$ 130.813,11 para construção de 88 unidades sanitárias. No processo a RN Construções LTDA ficou em 3º lugar na licitação (fls 154 TCE).

As irregularidades apontadas foram de natureza formal (aquelas em que não se verifica dolo do agente) e o parecer foi pela aprovação das contas como "regulares com ressalvas".

O parecer do ministério público de contas foi pela devolução de valores gastos com a aquisição de material de construção e gêneros alimentícios por não apresentarem a assinatura das pessoas apontadas como beneficiárias. O montante foi de R$ 4.882,70 e multa (fls. 175 TCE).

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