quarta-feira, 28 de setembro de 2016

VIÇOSA: Prefeito depositou cheques da prefeitura em contas pessoais...

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiu na manhã de hoje (28) pelo recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público contra o prefeito de Viçosa, Antônio Gomes de Amorim, por fatos relacionados a sua gestão em 2004. 
Ele foi denunciado pelo MP pela suposta prática dos crimes de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. A relatoria foi do desembargador Glauber Rêgo, acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes do Pleno. O TJ indeferiu o pedido feito pelo MP de suspensão do exercício da função pública.
A defesa do prefeito, em sustentação oral no Pleno, alegou ocorrer a prescrição pela suposta prática de falsificação de documentos e argumentou que, para a real caracterização da lavagem de dinheiro, apontada pelo MP, deve ser acompanhada de outras ações que tipifiquem o crime. “A denúncia não poderia ser recebida nas tipificações penais alegadas hoje pelo MP”, defendeu o advogado Francisco Barros Dias.
Segundo o advogado o fato do depósito de cheques da Prefeitura em conta privada do prefeito demonstrariam que não houve intenção de ocultar as ações, mas mera movimentação financeira.
O Pleno recebeu a denúncia para os crimes de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos.“Há indícios de autoria e materialidade nesta parte”, define o relator, ao sustentar que o recebimento não significa juízo antecipado e conclusivo sobre o caso.
Por outro lado, com relação à prática de falsificação de documento público, o TJRN declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito.
(Ação Penal Originária nº 2015.015125-5)
TJRN

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