terça-feira, 25 de outubro de 2016

MPRN: GASTOS COM CARGOS COMISSIONADOS

A discussão sobre os custos dos Poderes do Rio Grande do Norte está produzindo uma série de comparativos proporcionais entre os órgãos. Em meio à situação dos servidores do Executivo, que estão com salários atrasados, o Ministério Público do Estado ajuizou ação para garantir que não haja atrasos no repasse de seu duodécimo, ao mesmo tempo em que pede que o Executivo corte servidores.
Um comparativo entre as folhas salariais dos dois órgãos revela uma desproporcionalidade. Na Procuradoria Geral de Justiça, gasta-se três vezes mais com cargos comissionados do que no Executivo.
As mais recentes folhas salariais dos dois órgãos indicam esse custo. No Governo do Estado, onde há 104 mil servidores entre ativos, inativos e pensionistas, 1.224 são cargos comissionados, o que representa 1,17% do contingente.
No Ministério Público do Rio Grande do Norte, dos 1.015 servidores, 264, ou 26%, são comissionados.
Na Centro Administrativo, o Executivo pagou, pelos 1.224 comissionados, R$ 2.137.865,36, o que dá um custo de R$ 1.746 por servidor. Na Procuradoria-Geral de Justiça, os 264 cargos de comissão consumiram R$ R$ 1.367.374,43, o que dá um custo de R$ 5.179,00.
Significa dizer que, por outras palavras que, proporcionalmente, o MP gasta três vezes mais com comissionados do que o Executivo.
De acordo com a última apuração com as despesas de pessoal, o órgão está acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF prevê que o MP não pode ultrapassar 2% da receita corrente do Estado com despesas de pessoal. Pela última apuração ele está em 2,026%. Foi o descumprimento da LRF que levou o órgão a pedir do Estado que demita servidores.
A Procuradoria-Geral de Justiça ainda não se manifestou sobre essa reportagem.
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Em relação à matéria “Gastos com comissionados do MPRN são três vezes maiores que no Estado”, o MPRN encaminhou ao Portal No Ar os seguintes esclarecimento, publicados na íntegra abaixo:
1. Não é verdade que o MPRN gaste 3 vezes mais com comissionados do que o Poder Executivo. O próprio texto informa que o valor global desse tipo de despesa é bem superior neste último Poder;
2. O MPRN possui atividade muito distinta da do Poder Executivo, o que o leva a ter estrutura de pessoal diversa e remuneração de seus cargos também diferente da praticada neste último. Daí o motivo de a Instituição precisar ter bem menos servidores efetivos do que o Poder Executivo e um corpo de assessoria bem estruturado, para apoio aos promotores e procuradores de justiça, bem como ao Procurador-Geral de Justiça, na atividade de defesa jurídica dos direitos dos cidadãos e na investigação e punição dos ilícitos civis e criminais, notadamente os relacionados aos “crimes de colarinho branco” e os praticados por organizações criminosas violentas, em que o MPRN é referência de efetividade.
3. Dos 264 cargos em comissão da Instituição, 240 são de assessoria jurídica a promotores e procuradores de justiça e ao Procurador-Geral de Justiça. Ou seja, trabalham diretamente no atendimento das demandas do cidadão, inclusive tornando desnecessário o aumento do quadro de membros, cuja remuneração é 4 vezes maior. Apenas 24 são de natureza administrativa.
4. Os cargos comissionados do MPRN, notadamente o maior contingente formado pelos assessores jurídicos, têm remuneração compatível com o tipo de função exercida e com o que é praticado em órgãos com funções similares.
5. Em relação ao limite de gastos com pessoal, o MPRN, após ter superado o teto de 2% em função do não crescimento da Receita Corrente Líquida do Estado haja vista a grave crise econômica vivenciada no Brasil, tomou sérias medidas de contenção de despesas, em ordem a cumprir as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre elas, deixou de repor cargos efetivos e comissionados que foram vagando, executou plano de aposentadoria voluntária para membros e aprovou, junto à Assembleia Legislativa, o inédito corte de 10% de seu quadro de promotores e procuradores de justiça, o que permitirá à Instituição, nos prazos previstos na LRF, levar seu comprometimento com gasto de pessoal para abaixo do teto, o que deve ocorrer até o 1º quadrimestre de 2017.
PORTAL NO AR

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