segunda-feira, 10 de outubro de 2016

PORTALEGRE: Prefeito instaura Processo Administrativo em desfavor de Temístocles Maia

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°.478 /2016-GP
Portalegre (RN), 07 de Outubro de 2016.

O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município e,

Considerando os termos do art. 145 da Lei Municipal nº. 181/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre), que prevê a instauração de processo administrativo disciplinar em face de irregularidade no serviço público;

Considerando o ato administrativo da lavra do Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, em que noticia a ausência do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias;

Considerando a necessidade de criação comissão processante, nos termos do art. 150 da Lei 181/2007, para apurar os fatos objeto do ato administrativo acima citado;

Considerando que o servidor público terá o irrestrito direito a garantia do contraditório e da ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instaurado o Processo Administrativo, sob o nº. 004/2016, através de comissão processante, TEMISTOCLES MAIA DE LUCENA, servidor público municipal, matrícula nº. 354-1, cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, para investigar e apurar infração funcional pela ausência de mais de 30(trinta) dias ao seu posto de trabalho, e, empós, oferecer relatório conclusivo, com os elementos, suas circunstâncias, fundamentos jurídicos e sanções, eventualmente a ser aplicadas.

Art.2º- Fica nomeada a Comissão Processante, nos termos do art.151 da Lei Municipal nº. 181/2007, que será composta pelos seguintes servidores:

I- Luiz Henrique da Silva, servidor público municipal, lotado na Secretaria de Saúde e Saneamento, matricula nº.174.
II- Maria Nilza Marques, servidora Pública municipal, lotada na Secretaria de Saúde e Saneamento, matricula nº. 008.
III- Maria Vanuzia Bezerra L. Costa, servidora pública municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, matricula nº.181.

Parágrafo único. Caberá ao servidor elencado no inciso I do artigo supra a Presidência da Comissão.

Art.3º-A comissão terá o prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art.4º- A Comissão poderá a seu critério convocar Assessorias do Município para colaborar nos trâmites do processo disciplinar.

Art.5º-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal


Publicado por:
Código Identificador:CDDD5E92

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2016. Edição 1366
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

---------------------------------------------------------------------------------

Mais: 

PORTALEGRE: PREFEITO DETERMINOU INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM DESFAVOR DA VEREADORA DORINHA

Nenhum comentário:

Postar um comentário