terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Operação Candeeiro: atenção povo do RN preso com depressão tem direito a passar 60 dias em casa...

O juiz da Vara de Execuções, Penais Henrique Baltazar Vilar dos Santos autorizou prisão domiciliar, por 60 dias, ao ex-diretor administrativo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Gutson Johnson Reinaldo Bezerra.
Guston foi condenado a 17 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em decorrência da Operação Candeeiro, a qual apura desvios na ordem de R$ 19 milhões no Idema.
A decisão levou em conta o parecer favorável do Ministério Público para acatar o pedido da defesa que requereu prisão domiciliar em razão de sérios problemas psicológicos, "com risco iminente de suicídio."
O juiz Henrique Baltazar concedeu a transferência ressaltando que, ao menos enquanto o apenado não se submete a exame pela Central de Perícias do TJRN, será necessário o uso de monitoramento eletrônico.
Em sua decisão, o magistrado cita amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que registra a possibilidade de “Concessão excepcional àqueles em regime não aberto nos casos em que eles mesmos padecem de grave enfermidade que exija cuidados médicos indispensáveis, mas impossíveis de ser ministrados no presídio em que se encontram”.
Na sexta-feira (16), a Câmara Criminal do TJRN havia apreciado e negado um pedido semelhante, apresentado pela defesa de Gutson Reinaldo. Na ocasião, o desembargador Glauber Rêgo destacou em seu voto, que nas condições da demanda, seria “supressão de instância”, já que cabe ao Juízo de Execução tal decisão.
TJRN
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Decisão judicial se cumpre.

Também não duvido que o sr. Reinaldo esteja deprimido.

Mas...

Perguntar não ofende, não é?

Quantos presos que se encontram nas masmorras do RN não têm problemas de saúde? Quantos têm depressão?

A diferença é que o sr. Reinaldo tem dinheiro para pagar bons advogados...

Já as centenas de presos pobres que nem condenação sofreram podem se matar à vontade... Diga-se que não é culpa do juiz que sejam pobres ou que roubaram pouco...

Alguns até recebem ajuda para serem 'suicidados'.

O caso do 'baby Reinaldo' apenas deixa nu como as coisas funcionam.

No dia 16 (apenas quatro dias) a Câmara Criminal do TJRN tinha negado pedido semelhante. O que foi negado pelos desembargadores foi autorizado pelo juiz de execução penal. 

Veja o que foi publicado na página do TJRN:
"Segundo a relatora da demanda, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, os laudos expedidos por uma médica particular não são suficientes para o atendimento do pedido, já que a profissional de Saúde tem vínculo de parentesco com o próprio advogado do recurso, o causídico Fernandes Braga."

O que mudou em 4 dias?

Mais um trecho:
"'Não estamos dizendo que o acusado não possa ter alguma doença, mas precisamos de documentos hábeis que comprovem isso', explica a desembargadora, ao destacar a necessidade de laudos oficiais, expedidos por peritos designados pelo Judiciário."

O juiz de execução se convenceu que a desembargadora exagerou em observar a "necessidade de laudos oficiais". Sabe-se agora que em casos como o do sr. Reinaldo não é necessário, previamente, submeter-se aos exames de peritos designados pelo Judiciário. 

Não foi só a desembargadora Zeneide Bezerra que estranhou o parentesco da médica particular com o advogado do preso. Leia:  “É preciso destacar que há vínculo de parentesco e parabenizo o voto apresentado pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra” (palavras do desembargador Glauber Rêgo). Qual o parentesco entre a médica e o advogado?

Transcrevo trecho do voto da desembargadora: "... percebo a existência de um vínculo direto de parentesco entre a emitente dos documentos e o advogado contratado pela defesa (médica supostamente seria "esposa" do advogado)..." (Agravo Regimental Em Apelação Criminal nº 2016.017760-9/0001.00 - pg. 11).

Finalizando: "[...] os desembargadores também apontaram que não existe qualquer informação do Comando Geral da Polícia Militar, onde Gutson Bezerra está detido, de que um possível tratamento não pudesse ser realizado no próprio quartel."

Observe o trecho da ementa com a decisão da Câmara Criminal:
"INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO ATESTANDO A TESE DA DOENÇA PSÍQUICA, BEM COMO, AUSENTES PRONTUÁRIOS MÉDICOS E TERMOS DE VISITA DA MÉDICA, EMITIDOS PELO ESTABELECIMENTO PRISIONAL."

Pergunto: porque o Procurador Geral de Justiça emitiu posição favorável a prisão domiciliar sem ser chamado nos autos pela desembargadora?

Leia: "Em 22/11/2016 (fls. 4915/4917), proferi decisão não conhecendo deste pleito e, no mesmo dia, independentemente de impulso dessa Magistrada ou de qualquer ato ordinatório, fui informada pela Secretaria Judiciária da existência de uma petição do próprio Procurador Geral de Justiça, favorável à tese posta pela defesa antes mesmo da prolação do meu decisum (fls.4925/4927)." (Agravo Regimental Em Apelação Criminal2016.017760-9/0001.00 - pgs 2 e 3).

Infelizmente o 'Papai Noel' faz distinções por classe social.

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