terça-feira, 20 de dezembro de 2016

PAU DOS FERROS: Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato estão sendo processados por atos de improbidade na construção de uma creche no Bairro São Geraldo


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MPF obtém bloqueio de bens do prefeito e do ex-prefeito de Pau dos Ferros
Crédito: MPF/PRM Pau dos Ferros

O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros obteve uma liminar da Justiça Federal que decretou a indisponibilidade de bens do atual prefeito de Pau dos Ferros, Fabrício Torquato; do seu antecessor, Leonardo Rêgo; e de outros três empresários e duas empresas responsáveis pela paralisação e abandono das obras da Creche Municipal Djalma de Freitas, no Bairro São Geraldo. O valor a ser bloqueado soma R$ 618.782,87.

A obra é fruto de um convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Pau dos Ferros e deveria ter sido concluída em 2009, mas foi inaugurada inacabada, em 2012, a dois dias do fim do mandato do então prefeito Leonardo Nunes do Rêgo. Para o MPF, o único objetivo era gerar promoção pessoal ao gestor, já que a unidade escolar não possuía condições de funcionamento.
A ação, de autoria do procurador da República Marcos de Jesus, aponta que Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato foram negligentes na conservação do patrimônio público. Além deles, são réus os empresários Camillo Collier Neto e Gabriel Teixeira de Vasconcelos Galvão, a empresa da qual são sócios: CG Construções Civis Ltda.; bem como o empresário José Gilson Leite Pinto e sua empresa, Veneza Construções Ltda.
Irregularidades - Leonardo Rêgo é acusado de ter efetuado pagamentos por serviços não executados; permitido sucessivas prorrogações de contrato - que atenderam apenas ao interesse da CG Construções e de seus representantes, em detrimento do interesse coletivo - e por não ter adotado medidas judiciais para obrigar as empresas a reparar o dano público.
O atual prefeito, Fabrício Torquato, também foi negligente na conservação do patrimônio público. Além de não ter buscado uma reparação do dano, ele deixou de adotar qualquer medida efetiva para concluir a obra em seus quatro anos de gestão. Também não garantiu serviço de vigilância para assegurar a integridade das instalações da creche, o que permitiu a ação de vândalos, aumentando a degradação da estrutura, já desgastada em função da falta de manutenção. Somado a isso, Fabrício Torquato deixou de prestar contas dos recursos do convênio.
Perícia realizada no local e a análise dos documentos revelaram que houve desfalque na execução da obra, tanto durante o exercício do mandato de Leonardo Rego quanto no de Fabrício Torquato, pois foram feitos pagamentos e medições indevidas, não condizentes com o que foi efetivamente executado (conforme o Laudo Técnico 78/2016-SEAP), havendo conivência dos gestores, que mediram e pagaram mais do que o realmente executado.
Se condenados, os dois gestores e os outros réus podem ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, à proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. A ação foi protocolada sob o nº 0800499-21.2016.4.05.8404.
Danos morais - O abandono das obras da creche motivou ainda o ajuizamento de outra ação civil pública (número 0800498-36.2016.4.05.8404), na qual o MPF pede que o Município de Pau dos Ferros seja obrigado a concluir a obra da unidade escolar. Também consta da ação pedido de condenação de Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato ao pagamento de danos morais coletivos no montante de R$ 5 milhões.
MPF-RN
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Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sob o título "MPF obtém bloqueio de bens do prefeito e do ex-prefeito de Pau dos Ferros", o site do Ministério Público Federal veiculou matéria de que "estão sendo processados por atos de improbidade na construção de uma creche no Bairro São Geraldo". 

As informações aqui reproduzidas foram colhidas pela imprensa, através de quem tomei conhecimento. 

Haverei de ser comunicado pelo Poder Judiciário para o regular e constitucional direito ao contraditório, a partir do qual prestarei os esclarecimentos devidos. 

As decisões judiciais devem ser recebidas com respeito, serenidade e equilíbrio, sentimentos presentes em minha vida pública, inaugurada em 2004, quando me foi outorgado o primeiro mandato de Prefeito Constitucional de Pau dos Ferros, renovado em 2008 e novamente concedido em 2016. 

Ontem, precisamente, foi o último dia de atividades regulares no Poder Judiciário, que somente retomará o seu curso em 2017, quando, seguramente, me será dada a oportunidade de resposta, que exercerei de forma plena. 

A todos meus sinceros votos de Feliz Natal e Próspero Ano Novo.


Leonardo Nunes Rêgo - VIA BLOG POLÍTICA PAUFERRENSE

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