quinta-feira, 4 de maio de 2017

DAMA DE ESPADAS: A DINÂMICA DA CORRUPÇÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN

Os trechos a seguir foram reproduzidos da denúncia feita pelo Ministério Público do RN:

A estruturação da mencionada organização criminosa remonta, pelo menos, ao ano de 2006, tendo a mesma se mantido articulada e atuante até agosto de 2015, data da deflagração da Operação Dama de Espadas. 

A gênese da presente investigação se deu com a remessa do Relatório de Inteligência Fiscal (RIF) no. 2367, originário do COAF, através do qual se noticiava movimentações financeiras atípicas e de grande vulto por parte de funcionários públicos. 

Uma questão bastante peculiar, que de imediato chamou a atenção no referido relatório foi o fato das contas titularizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte apresentarem retiradas em espécie no total de R$ 2.574.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil reais), no período de 29/10/2007 a 30/07/2008. 

...as servidoras RITA DAS MERCÊS REINALDO BEZERRA e MARLÚCIA MACIEL RAMOS DE OLIVEIRA foram identificadas como responsáveis por significativos saques em espécie das contas da Assembleia Legislativa, sob a justificativa de que tais operações eram referentes ao pagamento de salários e verbas de gabinete, prática absolutamente rudimentar e obsoleta ainda que se considere os idos de 2007/2008.

Muitos desses cheques, sacados por pessoa diversa do beneficiário, foram pagos sem procuração. Em diversos outros, houve claro desrespeito à cadeia de endossos, violando-se frontalmente à Lei 7.357/85.

Tais cheques foram, portanto, o fio condutor da investigação que descortinou um robusto esquema de desvio de recursos públicos encravado nas entranhas da sede do Poder Legislativo Potiguar.

A FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA ALRN

Historicamente, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte se notabilizou como sendo um órgão refratário à publicização de seus atos, funcionando como um guarda-chuva generoso para acomodação de aliados políticos que, ao contrário dos servidores públicos dos demais poderes, não precisavam se submeter ao filtro democrático do concurso público.

... o acesso aos e-mails da denunciada RITA DAS MERCÊS obtidos através do afastamento do sigilo telemático, foi uma intensa movimentação no sentido de adaptar a estrutura administrativa e os cargos existentes de modo a torná-los publicáveis e palatáveis à opinião pública, inclusive no que diz respeito a gratificações pagas a quem não possuía vínculos com a Administração, às quais foram conferidas novas nomenclaturas, mediante edição de resolução. 

De fato, as irregularidades eram inúmeras. No afã de conferir ares de legalidade ao pagamento dessas gratificações e, consequentemente, viabilizar a sua divulgação, RITA DAS MERCÊS discutiu as estratégias e as melhores formas de viabilizar esse intento... 

Em outra mensagem trocada no dia 17 de junho de 2014 entre PAULO DE TARSO e RITA DAS MERCÊS resta claro que mesmo após mais de dois anos de publicada a Lei de Acesso à Informação ainda não foi possível sanar todas as situações nebulosas lá existentes, razão pela qual se adota a estratégia, no curso da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, de tentar a nulidade do processo como forma de “ganhar tempo para os ajustes necessários”

Não bastassem as flagrantes ilegalidades para a composição de seu corpo efetivo, os cargos em comissão e as funções gratificadas da AL/RN, como regra, eram distribuídas em absoluta dissonância às diretrizes constitucionais, seja porque violavam a impessoalidade na medida em que eram atribuídas a familiares e apaniguados políticos, seja porque as funções gratificadas eram concedidas a pessoas estranhas aos quadros da AL/RN...

De igual sorte, os quantitativos de cargos comissionados e de funções gratificadas existentes na Assembleia Legislativa sempre foram guardados a “sete chaves” e utilizados como “moeda de troca” no duro jogo político que se estabelece internamente entre os deputados.

OS CHEQUES SALÁRIOS

No âmbito do Poder Executivo, a Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos – SEARH gerenciava a folha de pagamento do Estado pelo Sistema Ergon desde agosto de 2001. Ou seja, há aproximadamente 14 (quatorze) anos a folha de pagamento é operacionalizada através do crédito em conta-corrente/salário. Já se tinha conhecimento, àquela época, que o ultrapassado sistema de pagamento mediante cheque salário era suscetível a falhas quando do fechamento da folha de pagamento, o que findava por permitir também fraudes e desvios, como a inclusão de funcionários fantasmas, além do recebimento dos cheques por terceiros. 

Prova maior disso foi o desbaratamento, pelo Ministério Público da “Máfia dos Gafanhotos”, esquema criminoso capitaneado pelo então Governador Fernando Freire no âmbito do Gabinete Civil e Vice – Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte. No referido esquema, os cheques salários destinados a servidores fantasmas foram o meio utilizado para a prática do desvio dos recursos públicos.

O filho de Rita das Mercês, GUTSON JOHNSON, revelou ainda uma outra vertente de atuação da organização criminosa que se deu por meio dos empréstimos consignados ( cf. trecho do depoimento por volta de 01:07:50). Segundo ele, os contratos eram celebrados perante o Banco SANTANDER, contando com o inestimável apoio de OSVALDO e os valores entregues a integrantes do esquema. A dívida contraída era paga com a inserção de outras pessoas na folha de pagamento e MARLÚCIA, à frente do NAPP, viabilizava a alteração das margens consignáveis dentro dos sistemas de informação da AL/RN para aqueles que não as possuíssem.

AS FIGURAS...
O núcleo central da organização criminosa, o qual será alvo desta primeira denúncia, se perfectibiliza com a adesão de PAULO DE TARSO FERNANDES, OSVALDO ANANIAS PEREIRA JÚNIOR e ANA PAULA DE MACEDO MOURA. 

O primeiro deles, ex Deputado Estadual15 e ex- Secretário Chefe do Gabinete Civil do Governo do Estado do RN (no Governo de Rosalba Ciarlini), é amigo pessoal de Rita das Mercês e a quem ela sempre se consulta sobre assuntos de cunho jurídico, pelo que se infere da quebra de sigilo telemático requerida, em que PAULO DE TARSO é recorrentemente consultado, sendo responsável por elaborar defesas administrativas e judiciais em grande parte de processos de interesse da AL/RN, os quais eram subscritos por Rita das Mercês, na qualidade de Procuradora Geral da AL/RN.

Corroborando todas as evidências reunidas no curso da investigação, há elementos de denotam claramente que os investigados RITA DAS MERCÊS REINALDO, MARLÚCIA MACIEL, RODRIGO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES, LUIZA DE MARILAC, PAULO DE TARSO, OSVALDO ANANIAS PEREIRA JÚNIOR e ANA PAULA associaram-se de forma estável e ordenada, cada um exercendo uma atividade específica, com a finalidade exclusiva de desviar recursos públicos.

MAIS AQUI

--------------------------------------------------------------------------Temos que considerar a ampla defesa e a presunção de inocência dos denunciados pelo MPRN, mas a leitura da peça de acusação dos promotores desnuda parte das mazelas praticadas em desfavor do povo potiguar.

Evidencia uma cultura abjeta de apropriação de recursos públicos para benefício pessoal e que é relativizada e aceita por muita gente que se diz ética...

Triste sina deste torrão de gente pobre e de poucos privilegiados que riem do sofrimento alheio... 

Talvez um dia o povo canse e aí... Tremei patifes!

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