quinta-feira, 23 de junho de 2016

Taboleiro Grande: ex-prefeita e escritório de advocacia foram denunciados por supostas irregularidades em compensações previdenciárias

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte, através do Juiz Kepler Gomes Ribeiro (Titular da 12ª Vara de Pau dos Ferros), recebeu no dia 20 de maio de 2016, uma Ação Penal Pública (Nº 0000086-41.2016.4.05.8404) promovida pelo Ministério Público Federal contra a Ex-prefeita, Maria Mirian Pinheiro de Paiva, e o empresário Bernardo Vidal Domingues dos Santos por serem os, supostos, responsáveis pela sonegação de impostos devidos pelo Município de Taboleiro Grande.

Ainda de acordo com as informações processuais, a primeira denunciada na condição de prefeita do Município de Taboleiro Grande/RN à época dos fatos, em unidade de desígnios com o segundo denunciado, teria autorizado a prestação de declarações falsas e com omissão de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da empresa BERNARDO VIDAL ADVOGADOS E BVC LTDA. Assim agindo, suprimiu e reduziu tributos, configurando ilícitos penais contra a ordem tributária e de sonegação de contribuição previdenciária.

A peça acusatória ainda informa que o denunciado BERNARDO VIDAL DOMINGUES DOS SANTOS, de forma livre e consciente, foi o responsável pelo envio das GFIPs do Município de Taboleiro Grande/RN, contribuindo assim, para a prática dos delitos, na qualidade de sócio administrador e responsável pelas empresas Bernardo Vidal Advogados, CNPJ 09.138.544/0001-99, e BVC LTDA, CNPJ 10.656.468/0001-92, enviando as GFIPs eivadas de vício, algumas por omissão voluntária de informações e outras contendo informações de valores a compensar, além de compensações indevidas, com dados distintos da realidade, conforme depreende-se dos documentos fiscais colacionados na inicial, originários da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Segundo consta na denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Marcos de Jesus, o valor que deixou de ser pago pelo Município de Taboleiro Grande à Receita Federal, atualizado até abril de 2016, alcançava mais de R$ 9 milhões em débitos.

Diante dos fatos narrados acima, coube ao Magistrado receber a denúncia e, consequentemente, dar prosseguimento aos trâmites legais da Ação Penal.


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O aspecto que eu considero mais surpreendente em tais operações é que os contratados para este tipo de serviço sejam remunerados sem que as autoridades competentes reconheçam as compensações.

A remuneração, geralmente, é pelo desempenho do contratado mais honorários sucumbenciais. Por exemplo, recebem 20% do que conseguirem como 'crédito' nas compensações e o 'trabalho' é feito no levantamento realizado pelo contratado no que julgam como pagamentos realizados, mas passíveis de compensação, ou seja, quanto mais encontram mais recebem.

Além disso, os escritórios, geralmente, são contratados por inexigibilidade e isso é incrível, pois existem inúmeros escritórios capazes de fazer isso e recebem pelo serviço sem que haja a confirmação do crédito por parte dos órgãos, como Receita Federal, INSS... 

Na verdade, com algum treinamento os servidores municipais poderiam desempenhar a tarefa, mas aí não geraria 20%...
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PORTALEGRE: E O ESCRITÓRIO CONTRATADO POR MAIS DE DOIS MILHÕES DE REAIS?

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Por que os órgãos de controle, como TCE-RN e MPRN, não atuam preventivamente em tais circunstâncias? 

Por que não analisam tais inexigibilidades, tendo em vista os inúmeros problemas relacionados a tais operações?

Por que o trabalho não é feito pelas assessorias jurídicas dos municípios ou por servidores treinados para tal serviço?

Por que as oposições, nos diversos municípios, não se interessam por essas questões que têm enorme relevância e repercussão sobre a sociedade?

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